TRF1 - 1021795-37.2020.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 16:40
Processo devolvido à Secretaria
-
19/01/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 17:40
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2022 15:37
Juntada de parecer
-
07/12/2022 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 16:24
Juntada de Certidão
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06/12/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:39
Juntada de Certidão
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07/10/2022 11:52
Expedição de Carta precatória.
-
07/10/2022 11:52
Expedição de Carta precatória.
-
03/10/2022 14:11
Juntada de Informação
-
01/10/2022 01:22
Decorrido prazo de JOAO COUTINHO DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER COUTINHO SANTOS em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 01:03
Decorrido prazo de ERNANDES DE ALMEIDA SANTOS em 30/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:39
Publicado Intimação polo passivo em 09/09/2022.
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10/09/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 19:01
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2022 16:53
Juntada de petição intercorrente
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07/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1021795-37.2020.4.01.3700 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REU: ERNANDES DE ALMEIDA SANTOS e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Pretende o Ministério Público Federal a condenação de ERNANDES DE ALMEIDA SANTOS, FRANCISCO XAVIER COUTINHO SANTOS e JOÃO COUTINHO DE SANTOS (qualificação na inicial) em obrigação de pagar e de fazer que decorre de supostos danos ambientais provocados pelo desmatamento ilícito de uma área no Município de Graça Aranha, neste Estado.
Facultada a emenda/complementação da petição inicial - através da juntada (i) dos registros de propriedade/posse constantes nos cadastros públicos utilizados (CAR, SIGEF, SNCI e Terra Legal) e (ii) das informações sobre a inexistência de autorização para supressão da vegetação na área em questão, nos termos mencionados na inicial - e após sucessivas dilações de prazo, os documentos apresentados (referentes aos corréus Francisco Xavier Coutinho dos Santos e João Coutinho dos Santos) mostram-se conflitantes com as alegações e pedidos do autor (ID 810683180).
Dessa forma, considerando a ausência de comprovação da realização da diligência determinada pelo Juízo, que levara ao indeferimento da petição inicial, mantenho a sentença extintiva por seus próprios fundamentos (CPC, art. 331).
Citem-se os réus para apresentação de contrarrazões (CPC, art. 331, p. 1º).
Decorrido o prazo de contrarrazões, sem nova manifestação, encaminhem-se ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (CPC, 1.010, p. 3º).
Cumpra-se, com ciência à parte autora. -
06/09/2022 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2022 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 14:37
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 01:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/03/2022 23:59.
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05/03/2022 20:05
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2022 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER COUTINHO SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:37
Decorrido prazo de JOAO COUTINHO DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:36
Decorrido prazo de ERNANDES DE ALMEIDA SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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23/01/2022 14:59
Publicado Intimação Ministério Público em 21/01/2022.
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23/01/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
23/01/2022 14:59
Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2022.
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23/01/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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17/01/2022 09:53
Juntada de petição intercorrente
-
14/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1021795-37.2020.4.01.3700 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REU: ERNANDES DE ALMEIDA SANTOS e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL -
13/01/2022 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2022 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2022 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2022 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2022 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2021 15:47
Indeferida a petição inicial
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11/06/2021 09:12
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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19/05/2021 15:25
Juntada de parecer
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23/03/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 11:19
Juntada de parecer
-
02/03/2021 12:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/03/2021 23:59.
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12/02/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 12:27
Juntada de Certidão
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10/02/2021 12:17
Outras Decisões
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25/01/2021 15:04
Conclusos para despacho
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20/01/2021 12:12
Juntada de parecer
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12/01/2021 11:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/12/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 17:39
Juntada de Parecer
-
30/10/2020 16:39
Juntada de Petição intercorrente
-
11/09/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 15:22
Juntada de Petição intercorrente
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22/07/2020 07:19
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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24/06/2020 19:31
Juntada de Certidão
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22/06/2020 10:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2020 10:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2020 10:05
Juntada de Certidão
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18/06/2020 12:14
Outras Decisões
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08/05/2020 18:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 18:00
Juntada de Certidão
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08/05/2020 17:23
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA
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08/05/2020 17:23
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/05/2020 15:11
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2020 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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