TRF1 - 1002036-98.2022.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2022 15:29
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2022 16:19
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:19
Juntada de informação de prevenção negativa
-
25/03/2022 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
25/03/2022 14:17
Juntada de Informação
-
25/03/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 02:18
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA em 24/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:07
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA em 21/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 21:32
Decorrido prazo de DIRETOR ESCOLA DE APLICAÇÃO UFPA em 17/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 00:44
Decorrido prazo de ANA PATRICIA BARROS CORDEIRO em 11/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 11:46
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 20:54
Juntada de pedido de desistência da ação
-
27/01/2022 07:50
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1002036-98.2022.4.01.3900 DECISÃO 1) - Ratifico os termos da sentença pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 331, do CPC. 2) - Cite-se a parte ré para responder ao recurso, em observância ao art. 331, §1º do CPC. 3) - Sem prejuízo, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas finais pendentes de pagamento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. 4) - Após, remetam-se os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Intime-se.
Belém - PA, data no rodapé. assinado eletronicamente -
25/01/2022 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2022 10:14
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2022 10:14
Juntada de Certidão
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25/01/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2022 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2022 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2022 10:14
Outras Decisões
-
25/01/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 22:50
Juntada de apelação
-
21/01/2022 07:56
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2022 07:56
Indeferida a petição inicial
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19/01/2022 18:31
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
19/01/2022 16:39
Juntada de Informação de Prevenção
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19/01/2022 14:54
Recebido pelo Distribuidor
-
19/01/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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