TRF1 - 1027905-18.2021.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 00:06
Publicado Intimação polo passivo em 05/09/2022.
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03/09/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1027905-18.2021.4.01.3700 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) - PJe EMBARGANTE: DOMINGOS PIRES e outros (13) Advogado do(a) EMBARGANTE: OSMAR ALVES DA SILVA - MA3434 EMBARGADO: ASSOCIACAO DA COMUNIDADE QUILOMBOLAS DOS NEGROS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO DA SOLEDADE e outros (4) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Os embargados deverão ser intimados da apelação interposta pelos embargantes (ID 930370151).
Decorrido o prazo de contrarrazões, sem nova manifestação, encaminhem-se ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (CPC, arts. 183 e 1.010, p. 3º).
Sem prejuízo, tendo em vista a renúncia informada (ID 1056219778), exclua-se do cadastro processual o doutor Marcos Aurelio Barros Serra; embora a princípio caiba ao advogado cientificar o mandante a respeito da renúncia ao mandato - providência da qual o patrono não se desincumbiu -, constato que não há óbice para sua imediata desvinculação da representação processual dos embargantes, eis que outros advogados atuam em seu favor.
Cumpra-se. -
01/09/2022 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2022 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2022 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 15:24
Juntada de renúncia de mandato
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14/03/2022 12:31
Conclusos para despacho
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11/03/2022 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHÃO em 10/03/2022 23:59.
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10/03/2022 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO em 09/03/2022 23:59.
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15/02/2022 02:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BORGES em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 02:55
Decorrido prazo de ROSIMARY PIRES em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 02:55
Decorrido prazo de ANDRENILTON PIRES em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 02:55
Decorrido prazo de MARILIA PINTO PIEDADE em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 02:54
Decorrido prazo de WAGNER PIEDADE VIANA em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 02:53
Decorrido prazo de JAIMILENE VIANA em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 02:52
Decorrido prazo de ROSENALDO PIRES em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 02:51
Decorrido prazo de DOMINGOS PIRES em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 02:50
Decorrido prazo de ANA CELIA SILVA SANTOS em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 02:50
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DO NASCIMENTO LOPES em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 02:49
Decorrido prazo de MARGARIDA PIRES em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 02:49
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PIRES SILVA em 14/02/2022 23:59.
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14/02/2022 18:44
Juntada de apelação
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12/02/2022 02:37
Decorrido prazo de CARLOS INACIO CORDEIRO DA CRUZ em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DA COMUNIDADE QUILOMBOLAS DOS NEGROS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO DA SOLEDADE em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:36
Decorrido prazo de VALDIRENE CHAGAS em 11/02/2022 23:59.
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23/01/2022 14:59
Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2022.
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23/01/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1027905-18.2021.4.01.3700 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) - PJe EMBARGANTE: DOMINGOS PIRES e outros (13) Advogados do(a) EMBARGANTE: MARCOS AURELIO BARROS SERRA - MA8181, OSMAR ALVES DA SILVA - MA3434 EMBARGADO: ASSOCIACAO DA COMUNIDADE QUILOMBOLAS DOS NEGROS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO DA SOLEDADE e outros (4) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ....Com tais considerações, DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito (CPC, art. 485, VI).
Defiro a gratuidade requerida; custas pelo autor, com exigibilidade suspensa em face da gratuidade de justiça deferida.
Honorários advocatícios indevidos, diante da não realização da citação.
Oportunamente arquivem-se, com baixa nos registros.
P.R.I. -
13/01/2022 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2022 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2021 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2021 17:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/10/2021 09:38
Conclusos para decisão
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26/10/2021 01:28
Juntada de aditamento à inicial
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23/09/2021 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 12:35
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 14:42
Conclusos para decisão
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18/06/2021 12:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA
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18/06/2021 12:42
Juntada de Informação de Prevenção
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18/06/2021 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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17/06/2021 18:36
Juntada de Certidão de Redistribuição
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17/06/2021 18:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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17/06/2021 18:24
Recebido pelo Distribuidor
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17/06/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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