TRF1 - 1002357-45.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/07/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 10:56
Conclusos para despacho
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29/03/2022 11:29
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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29/03/2022 11:29
Juntada de Certidão
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09/03/2022 15:14
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2022 07:46
Juntada de manifestação
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25/02/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 13:12
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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25/02/2022 13:12
Expedição de Documento Precatório.
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07/02/2022 17:29
Juntada de Certidão
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07/02/2022 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2022 10:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 11:48
Juntada de manifestação
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26/01/2022 20:25
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2022 18:40
Publicado Sentença Tipo B em 21/01/2022.
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23/01/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1002357-45.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATIA RODRIGUES CARVALHO REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA NATIA RODRIGUES CARVALHO, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $67,000.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 673841958), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 181.464,20 (cento e oitenta e um mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 716836068).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes nos termos propostos e aceitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas, tendo em vista a transação.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 716836068. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
15/01/2022 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2022 11:28
Juntada de Certidão
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15/01/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2022 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2022 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2022 11:28
Homologada a Transação
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10/11/2021 18:25
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 21:10
Juntada de manifestação
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09/08/2021 15:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2021 11:38
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2021 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 15:30
Juntada de Certidão
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18/06/2021 15:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 05:11
Juntada de manifestação
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18/06/2021 05:08
Juntada de manifestação
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15/06/2021 12:02
Conclusos para despacho
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15/06/2021 02:49
Decorrido prazo de NATIA RODRIGUES CARVALHO em 14/06/2021 23:59.
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04/05/2021 19:10
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2021 19:10
Juntada de Certidão
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04/05/2021 19:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/05/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 19:08
Conclusos para despacho
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04/05/2021 18:09
Juntada de contestação
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20/04/2021 13:18
Juntada de Certidão
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20/04/2021 13:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2021 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/04/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 09:54
Conclusos para despacho
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07/04/2021 21:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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07/04/2021 21:25
Juntada de Informação de Prevenção
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22/02/2021 01:39
Recebido pelo Distribuidor
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22/02/2021 01:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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