TRF1 - 1000045-51.2022.4.01.3815
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Sao Joao Del Rei-Mg
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 11:24
Baixa Definitiva
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08/09/2022 11:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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23/06/2022 11:22
Arquivado Definitivamente
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23/06/2022 11:22
Juntada de Certidão
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26/05/2022 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 25/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:10
Decorrido prazo de JOSE DE RESENDE COELHO em 13/05/2022 23:59.
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30/03/2022 18:42
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2022 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2022 14:58
Juntada de Certidão
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30/03/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2022 14:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/03/2022 14:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/03/2022 15:11
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 03:28
Decorrido prazo de JOSE DE RESENDE COELHO em 28/03/2022 23:59.
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24/02/2022 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2022 17:21
Juntada de Certidão
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24/02/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 12:14
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 17:07
Juntada de parecer
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16/02/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 09:49
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 17:42
Juntada de Informações prestadas
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10/02/2022 00:33
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO INSS BARBACENA em 09/02/2022 23:59.
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09/02/2022 18:09
Juntada de documentos diversos
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31/01/2022 08:36
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2022 11:56
Expedição de Intimação.
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24/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei - MG Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de São João Del Rei - MG PROCESSO: 1000045-51.2022.4.01.3815 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSÉ DE RESENDE COELHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO BORILLE MOREIRA DOS SANTOS - MG210997 POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO INSS BARBACENA DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, objetivando compelir o INSS a dar andamento e concluir processo administrativo para concessão de benefício previdenciário.
Diz que o processo ainda está em tramitação sem que seu pedido seja apreciado, em afronta ao art. 49 da Lei n. 9.784/99.
Junta documentos.
Requer a concessão de gratuidade judiciária.
Em relação ao pedido liminar, observo que a pretensão confronta o disposto no art. 1º da Lei n. 9.494/97 c/c artigo 1º, § 3º, da Lei n. 8.437/92, pelos quais não se concede antecipação de tutela que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação.
Além disso, não há urgência a justificar o atendimento do pedido liminar inaudita altera pars, porquanto nenhum fato foi apontado como indicador da iminência de danos irreparáveis.
O INSS é solvente, não havendo risco de dano caso se aguarde para analisar o pedido em sentença, especialmente porque o mandado de segurança possui rito célere.
Este o quadro, indefiro a liminar requerida.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações.
Dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito.
Cientifique-se o Ministério Público Federal da impetração.
SÃO JOÃO DEL REI, 21 de janeiro de 2022. (documento assinado eletronicamente) ARIANE DA SILVA OLIVEIRA Juíza Federal -
21/01/2022 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2022 14:22
Juntada de Certidão
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21/01/2022 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2022 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2022 14:22
Não Concedida a Medida Liminar
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21/01/2022 14:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/01/2022 14:46
Conclusos para decisão
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07/01/2022 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG
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07/01/2022 18:46
Juntada de Informação de Prevenção
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07/01/2022 18:30
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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