TRF1 - 1000026-72.2017.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 11:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2022 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:30
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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20/10/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000026-72.2017.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 e LUIZ CLAUDIO MOURA DE OLIVEIRA - GO11161 POLO PASSIVO:LUIS CARLOS DE OLIVEIRA FARIA DESPACHO Diante da inércia da parte exequente em adotar as providências ao seu encargo eficazes ao deslinde da demanda, SUSPENDA-SE o feito por um ano e, após esse interregno, remetam-se os autos ao arquivo provisório sem necessidade de nova intimação, nos termos do artigo 513 c/c artigo 921, inciso III, e §§ 1º ao 7º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
18/10/2022 15:52
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2022 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:23
Conclusos para despacho
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21/09/2022 01:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/09/2022 23:59.
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15/09/2022 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/09/2022 23:59.
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30/08/2022 04:34
Publicado Ato ordinatório em 30/08/2022.
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30/08/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000026-72.2017.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na Portaria DISUB nº 003/2018, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório. 1.
Intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo, de forma clara e expressa na sua manifestação, o valor atualizado do débito. 2.
Após, providencie a secretaria o cumprimento da r. decisão do evento nº 1137512774.
JATAÍ, (data da assinatura eletrônica) INGRID CRISTINA HOFFNER SOTOMA Servidor -
26/08/2022 12:44
Juntada de Certidão
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26/08/2022 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2022 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2022 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 13:51
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2022 04:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/07/2022 23:59.
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18/06/2022 02:41
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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18/06/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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16/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000026-72.2017.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 e LUIZ CLAUDIO MOURA DE OLIVEIRA - GO11161 POLO PASSIVO:LUIS CARLOS DE OLIVEIRA FARIA DECISÃO Intime-se a CEF para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar de forma clara e expressa, o valor do débito atualizado.
Após, com o valor atualizado, comunique-se, por meio do sistema SISBAJUD, ordem pra que seja realizado o bloqueio de ativos financeiros de titularidade da parte executada, até o limite atual do débito.
Isso porque as regras que disciplinam a ordem de preferência da penhora são as emanadas do art. 835 do CPC/2015, o qual prescreve o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência dos bens.
Importa ressaltar que, para a moderna doutrina1, o CPC/2015 tornou absoluta a preferência pela penhora em dinheiro, suplantando, assim, o enunciado nº. 417 do STJ que dizia o contrário.
Isso porque o §1º de seu artigo 835 apenas autoriza a alteração da ordem de penhora caso se trate de bens distintos do dinheiro.
Efetivada a indisponibilidade, o executado deve ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC).
Transcorrido o prazo de impugnação da execução, converta-se a indisponibilidade em penhora.
Para isso, solicite-se à instituição financeira a transferência do montante para conta vinculada aos autos.
Após, autorizo a CEF a apropriar-se administrativamente dos valores depositados na conta judicial gerada e vinculada aos autos em epígrafe, devendo comprovar o levantamento no feito dentro do prazo de 20 (vinte) dias.
Caso haja o insucesso na constrição ou seu resultado seja ínfimo, abra-se vista ao Credor para, no prazo de 20 (dez) dias, adotar/requerer as providências ao seu cargo, necessárias ao deslinde da demanda, advertido(a) de que, em caso de inércia, será o feito suspenso por um ano e arquivado provisoriamente, nos termos do artigo 513 c/c artigo 921, III e §§ 1º ao 5º.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI 1NEVES, Daniel Amorim, Manual de Direito Processual Civil – Volume Único, 9ª edição, 2017, p. 1.253 -
15/06/2022 14:01
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2022 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2022 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2022 14:01
Outras Decisões
-
22/04/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 18:23
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2022 15:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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23/01/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000026-72.2017.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 e LUIZ CLAUDIO MOURA DE OLIVEIRA - GO11161 POLO PASSIVO:LUIS CARLOS DE OLIVEIRA FARIA DESPACHO Intime-se a CEF para que, em 15 dias, dê ao feito o impulso devido, advertido de que, em caso de inércia, será o feito suspenso por um ano e arquivado provisoriamente, nos termos do artigo 513 c/c artigo 921, III e §§ 1º ao 5º, do CPC.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
13/01/2022 15:15
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2022 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2022 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 11:40
Conclusos para julgamento
-
11/01/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/12/2021 23:59.
-
12/11/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 08:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 13:42
Juntada de documentos diversos
-
09/09/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 11:50
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2021 14:16
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2021 14:16
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2021 16:06
Conclusos para julgamento
-
23/07/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 09:35
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
22/06/2021 17:01
Juntada de documentos diversos
-
01/06/2021 10:52
Juntada de documentos diversos
-
19/05/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 17:36
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
-
15/07/2020 17:39
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2020 13:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 16:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/06/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 22:09
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2020 11:27
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2020 11:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2020 11:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 15:44
Juntada de substabelecimento
-
25/10/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 10:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 11:31
Conclusos para despacho
-
06/07/2019 15:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:27
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2019 17:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2019 10:19
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 14:19
Juntada de carta
-
27/11/2018 13:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 19:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 15:24
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2018 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 13:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2018 01:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 09:53
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2018 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/12/2017 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 17:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 12:43
Juntada de outras peças
-
30/10/2017 14:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2017 11:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2017 18:50
Expedição de Carta precatória.
-
15/05/2017 18:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2017 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 18:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2017 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2017
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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