TRF1 - 1000295-29.2021.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 13:31
Processo Desarquivado
-
07/04/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:24
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:20
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/03/2022 02:43
Decorrido prazo de , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 02:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO DAS CHAGAS CARDOSO em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 00:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO DAS CHAGAS CARDOSO em 09/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 17:26
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 17:26
Extinto o processo por desistência
-
03/03/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 08:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2022 16:51
Juntada de pedido de desistência da ação
-
24/02/2022 13:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/01/2022 04:25
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari AP PROCESSO: 1000295-29.2021.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO DAS CHAGAS CARDOSO RECONVINDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a revisão de benefício previdenciário para que o cálculo do salário de benefício seja efetuado na forma da regra definitiva do art. 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei n.º 9.876/1999, considerando-se todo o período contributivo do segurado, incluídas as contribuições anteriores a julho de 1994.
Todavia, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, controvérsia cadastrada como Tema 999 no sistema de repetitivos do STJ.
Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 2/6/2020, nos seguintes termos: "presentes os pressupostos de admissibilidade, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário como representativo de controvérsia, determinando a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em trâmite em todo o território nacional." O Tema 1.102 será decido pelo STF por meio do RE 1.276.977, o qual obteve reconhecimento da existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Ante o exposto, dando cumprimento à decisão proferida que ordena a suspensão da tramitação dos processos individuais e coletivos com objeto idêntico ao discutido no bojo destes autos em todo o território nacional, promova-se a suspensão deste feito até o julgamento dos repetitivos e a definição da tese a ser observada.
Intimem-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
20/01/2022 13:07
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2022 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2022 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2022 13:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
25/11/2021 08:48
Juntada de manifestação
-
18/08/2021 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/08/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP
-
02/08/2021 09:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/07/2021 12:21
Recebido pelo Distribuidor
-
31/07/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2021
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014958-72.2000.4.01.3800
Pastificio Santa Amalia S/A.
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Marcelo Ribeiro de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2000 08:00
Processo nº 0002400-05.1999.4.01.3800
Ministerio Publico Federal - Mpf
Maria das Dores Valentim da Silva
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2024 08:46
Processo nº 0024854-73.2017.4.01.3500
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Marcia Antonia Calil
Advogado: Fernando do Nascimento Vaz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2017 10:23
Processo nº 1000020-89.2022.4.01.3507
Irineu Cezario de Quadros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jacira Teresinha Torres
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2024 12:37
Processo nº 0051606-26.2015.4.01.3800
Ministerio Publico Federal - Mpf
Luis Fiau Noronha
Advogado: Diderot de Menezes Paula Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/09/2015 15:28