TRF1 - 0000128-79.2019.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus BA PROCESSO: 0000128-79.2019.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 POLO PASSIVO: PORTELA MARINHO EQUIPAMENTOS DE PROTECAO E FARDAMENTO LTDA - ME e outros SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial promovido pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de PORTELA MARINHO EQUIPAMENTOS DE PROTECAO E FARDAMENTO LTDA e outros, em que pretende o pagamento da dívida de R$ 69.999,41 (sessenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e um centavos).
A parte exequente se manifestou, informando "que foi procurada extrajudicialmente pelo devedor que acertou a dívida em atraso que deu ensejo ao presente feito em relação ao contrato de nº 033203734000092530, razão pela qual vem requerer a extinção sem análise de mérito da presente ação" e que “já foram apuradas, na via administrativa, as indenizações de custas judiciais e honorários advocatícios, nada mais havendo a ser questionado pelas partes” (ID 964353164). É o relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifico que as partes já negociaram o débito administrativamente, ante a manifestação da parte exequente (ID 964353164).
Ocorrendo a falta de interesse processual, a extinção do processo é medida que se impõe.
DISPOSITIVO: Desta forma, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
Sem condenação em custas e honorários.
Intimem-se.
Ilhéus/BA, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA -
18/03/2022 02:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:41
Decorrido prazo de ADRIANA EIMAR PORTELA MARINHO em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:41
Decorrido prazo de PORTELA MARINHO EQUIPAMENTOS DE PROTECAO E FARDAMENTO LTDA - ME em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:41
Decorrido prazo de JORGE ALEX SOUZA MARINHO em 11/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 09:41
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2022 20:54
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/01/2022.
-
25/01/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0000128-79.2019.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:PORTELA MARINHO EQUIPAMENTOS DE PROTECAO E FARDAMENTO LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PORTELA MARINHO EQUIPAMENTOS DE PROTECAO E FARDAMENTO LTDA - ME ADRIANA EIMAR PORTELA MARINHO JORGE ALEX SOUZA MARINHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ILHÉUS, 21 de janeiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
21/01/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 15:36
Juntada de Certidão de processo migrado
-
21/01/2022 15:36
Juntada de volume
-
09/04/2021 11:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/04/2021 11:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/03/2021 09:54
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA PARA DIGITALIZAÇÃO
-
17/01/2020 17:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/12/2019 12:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - XOM PETICAO
-
07/11/2019 12:14
CARGA: RETIRADOS CEF
-
20/09/2019 16:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/05/2019 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/05/2019 17:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
20/05/2019 17:56
INICIAL AUTUADA
-
08/05/2019 18:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001597-39.2021.4.01.3604
Agencia da Previdencia Social - Atendime...
Elias Batista
Advogado: Matheus Henrique Padilha de Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2022 14:32
Processo nº 1001597-39.2021.4.01.3604
Elias Batista
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Matheus Henrique Padilha de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2021 19:30
Processo nº 0000492-80.2017.4.01.3702
Conselho Regional de Farmacia
R Nonato do Nascimento Comercio - ME
Advogado: Paulo Sergio Tavares e Vasconcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 11:53
Processo nº 1000507-93.2021.4.01.3507
Caixa Economica Federal - Cef
Hamilta Aparecida da Silva
Advogado: Karen Danielle Cozete
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2021 18:39
Processo nº 1002902-39.2017.4.01.3300
Caixa Economica Federal - Cef
Ivair Jose Reis da Silva
Advogado: Lourenco Nascimento Santos Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/07/2017 10:30