TRF1 - 1000584-94.2020.4.01.4103
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2022 01:06
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE RONDONIA em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:00
Decorrido prazo de KAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA em 15/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
05/09/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:24
Desentranhado o documento
-
25/08/2022 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 01:57
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 1000584-94.2020.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE RONDONIA EXECUTADO: KAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA DECISÃO A presente demanda está embaragada pela ação nº 1001933-64.2022.4.01.4103.
Assim, transfira, via SISBAJUD, aporte suficiente à garantia do juízo e a liqudiação das custas.
Cumprida a diligência, suspenda-se o curso da execução até o trânsito em julgado dos Embargos à Execução Fiscal nº 1001933-64.2022.4.01.4103.
Vilhena-RO, data da assinatura digital.
Rafael Ângelo Slomp Juiz Federal -
22/08/2022 13:33
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2022 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2022 13:32
Outras Decisões
-
19/08/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 08:09
Decorrido prazo de KAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA em 18/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 04:04
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE RONDONIA em 08/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:57
Publicado Intimação polo passivo em 06/07/2022.
-
06/07/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000584-94.2020.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE RONDONIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR - RO1238 POLO PASSIVO:KAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HENRIQUE PEDRO BREMM - PR36957 Destinatários: KAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA HENRIQUE PEDRO BREMM - (OAB: PR36957) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 30 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VILHENA, 4 de julho de 2022. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO -
04/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:34
Juntada de Certidão
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15/06/2022 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2022 15:10
Outras Decisões
-
13/06/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 18:43
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2022 02:34
Decorrido prazo de KAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 00:29
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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24/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
19/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1000584-94.2020.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE RONDONIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR - RO1238 POLO PASSIVO:KAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HENRIQUE PEDRO BREMM - PR36957 DECISÃO A executada argumenta em sua manifestação que está em recuperação judicial e que há decisão do STJ determinando a suspensão das execuções fiscais até que haja a decisão de qual o juízo competente para a constrição de bens do devedor em recuperação judicial.
O Tema 987 - STJ - ora suscitado pela executada foi cancelado pelo próprio STJ em razão das modificações na Lei de Recuperação e Falência no ano vigente.
Além de tal fato, o crédito ora perseguido não se submete a recuperação judicial por duas razões: é crédito perseguido por Execução Fiscal; não era existente a época do pedido de recuperação judicial, conforme o art. 49, da Lei 11.101/2005.
Diante de tais argumentos, afasto o pedido da executada de suspensão da execução fiscal.
Desnecessário novo bloqueio de ativos financeiros da executada, uma vez que ela tem saldo bloqueado em excesso na execução fiscal nº 1002271-09.2020.4.01.4103.
Assim, determino a penhora do valor bloqueado excedente na execução ora indicada.
Traslade-se cópia desta decisão para a execução fiscal nº 1002271-09.2020.4.01.4103.
Uma cópia desta decisão será instruída com cópia dos documentos pertinentes e servirá, se necessário, como Mandado/Carta cujo número de controle é o próprio ID de assinatura.
Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
18/01/2022 18:49
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2022 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2022 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2022 18:49
Outras Decisões
-
13/08/2021 22:29
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/04/2021 13:49
Juntada de Certidão
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17/03/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/03/2021 13:23
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2021 13:30
Juntada de Certidão
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22/02/2021 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/02/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 12:05
Conclusos para despacho
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25/05/2020 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2020 20:47
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE RONDONIA em 11/05/2020 23:59:59.
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23/04/2020 22:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 10:38
Conclusos para despacho
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14/04/2020 10:38
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
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14/04/2020 10:38
Juntada de Informação de Prevenção.
-
10/04/2020 16:42
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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