TRF1 - 0001656-50.2017.4.01.3906
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 01:41
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MARRUAZ RODRIGUES em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 01:41
Decorrido prazo de ALESSON LOPES DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
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26/08/2022 12:44
Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso especial
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16/08/2022 17:10
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
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15/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 17:25
Recurso Especial não admitido
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15/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ALESSON LOPES DA SILVA em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:15
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MARRUAZ RODRIGUES em 14/06/2022 23:59.
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13/05/2022 11:14
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2022 09:48
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2022 20:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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11/05/2022 20:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/05/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 20:50
Juntada de certidão de processo migrado
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11/05/2022 20:50
Juntada de volume
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11/05/2022 20:49
Juntada de volume
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09/05/2022 17:20
Juntada de volume
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28/04/2022 15:32
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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28/04/2022 14:48
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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28/04/2022 14:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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28/04/2022 10:22
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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28/04/2022 10:21
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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27/04/2022 14:25
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929073 CONTRA-RAZOES
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26/04/2022 14:27
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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12/04/2022 10:34
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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11/04/2022 16:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928640 RECURSO ESPECIAL
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11/04/2022 15:16
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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04/04/2022 10:29
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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01/04/2022 16:36
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928289 PETIÇÃO
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01/04/2022 12:01
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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25/03/2022 10:33
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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07/03/2022 16:50
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 07/03/2022, DISPONIBILIZADO EM 04/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
ASSALTO A CAMINHÃO DOS CORREIOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
TRANSPORTE DE VALORES.
MERCADORIAS COM VALOR ECONÔMICO E LIQUIDEZ.
INCIDÊNCIA DA MAJORANTE.
APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. 1.
O crime de associação criminosa (art. 288 CP), mesmo formal ou de perigo, demanda os elementos estabilidade ou permanência do vínculo associativo, que devem ser demonstrados de forma aceitável (razoável), ainda que não de forma rígida, para que se configure a societas sceleris e não um simples concurso de pessoas, uma associação passageira e eventual.
A associação, crime autônomo em relação aos fins visados, deve ser demonstrada independentemente da eficácia dos seus objetivos, o que não se dá no caso dos autos, cujas provas demonstram apenas que os acusados agiram em coautoria. 2.
Os fundamentos considerados pela sentença para majorar a pena-base em razão das circunstâncias judiciais relacionadas à culpabilidade e às consequências do crime não merecem ajustes, devendo ser mantida a pena-base no mesmo patamar estabelecido pela sentença, com ressalva apenas à pena de multa, que deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada. 3.
A pena do crime de roubo é majorada se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância, sendo que o termo transporte de valores deve abranger outros produtos de valor econômico.
Hipótese em que a vítima fazia o transporte de mercadorias pertencentes aos Correios, com evidente valor econômico e liquidez, que poderiam ser facilmente negociadas e convertidas em pecúnia. 4.
Nos delitos de roubo com emprego de arma de fogo, a ausência da apreensão do artefato e a impossibilidade de realização de perícia não podem afastar a causa de aumento de pena, quando existirem nos autos outros elementos que demonstrem sua efetiva utilização no crime, o que não ocorreu na espécie, uma vez que o depoimento da vítima prestado na fase investigatória não foi ratificado em juízo, nem houve confirmação por nenhum outro meio de prova apto a demonstrar a efetiva utilização da arma na ação delituosa. 5.
Apelação do Ministério Público Federal parcialmente provida.
Provimento parcial da apelação dos acusados.
Deferimento do pedido de justiça gratuita.
Decide a Turma dar parcial provimento às apelações, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 1º de fevereiro de 2022.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
03/03/2022 20:20
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 07/03/2022 -
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25/02/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - ENVIANDO À ORIGEM O INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO
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08/02/2022 18:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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08/02/2022 16:37
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
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03/02/2022 18:23
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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03/02/2022 18:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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01/02/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - deu parcial provimento às apelações
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01/02/2022 11:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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21/01/2022 14:38
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - EM 21/01/2022 E DISPONIBILIZADA EM 20/01/2022.
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20/01/2022 16:56
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 4/2022 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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20/01/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 01 de fevereiro de 2022 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1, no mesmo dia e horário.
Os advogados que considerarem indispensável à realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 19 de janeiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
19/01/2022 15:32
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 01/02/2022
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05/07/2021 12:13
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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05/07/2021 12:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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01/07/2021 18:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO - REVISOR
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01/07/2021 18:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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01/07/2021 13:39
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM RELATÓRIO AO REVISOR
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02/09/2019 18:20
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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02/09/2019 18:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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02/09/2019 08:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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30/08/2019 15:09
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4793914 PARECER (DO MPF)
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30/08/2019 10:54
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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26/07/2019 09:01
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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25/07/2019 14:14
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4772162 CONTRA-RAZOES
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25/07/2019 14:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4772163 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
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24/07/2019 11:32
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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22/07/2019 08:33
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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15/07/2019 16:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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15/07/2019 13:48
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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10/07/2019 16:08
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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10/07/2019 16:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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09/07/2019 08:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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08/07/2019 15:42
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4762548 PETIÇÃO
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08/07/2019 12:09
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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28/06/2019 18:10
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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28/06/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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