TRF1 - 1002365-67.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 18:01
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2022 18:31
Juntada de contestação
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20/09/2022 17:38
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2022 19:15
Juntada de contestação
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02/03/2022 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/03/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2022 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 04/02/2022 23:59.
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29/01/2022 17:51
Publicado Ato ordinatório em 28/01/2022.
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29/01/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1002365-67.2022.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: 1) Postergar, para o momento da prolação da sentença, eventual pedido de Tutela de Urgência, pois pressupõe consistente dilação probatória. 2) Cite-se e intime-se o INSS com o fito de realizar uma triagem prévia, categorizando o feito conforme o caso (Tipo 1 – acordo direto; Tipo 2 – sessão de conciliação; Tipo 3 – manifestação específica com prova documental contrária à existência da qualidade de segurado especial; ou Tipo 4 – manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por ausência dos demais requisitos para a concessão do benefício pretendido), bem como, no mesmo prazo, oferecer contestação ou a proposta de acordo, nos termos do Item III.2, “a”, “b” e “c”, e "d" da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10/12/2020.
Deve, também, com a contestação, juntar processo administrativo, CNIS e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11).
Prazo de 30 (trinta) dias; 3) Decorrido o prazo supra, havendo apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias: 3.1) Aceita a proposta de acordo, faça-se conclusão dos autos para homologação; 3.2) Não aceita a proposta de acordo, à SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento. 4) Inexistindo proposta de acordo: 4.1) Tipificado o processo no Tipo 2 – sessão de conciliação- deverá ser o feito remetido ao CEJUC/BA para sessão de conciliação; 4.2) Tipificado o processo no Tipo 3 ou Tipo 4, à SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento.
Salvador, Ba, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
26/01/2022 11:07
Juntada de Certidão
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26/01/2022 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2022 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/01/2022 22:36
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2022 16:38
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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