TRF1 - 0003219-72.2018.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 0003219-72.2018.4.01.3315 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MILTON LOPES VIANA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMMEL COIMBRA PESSOA - BA12842 DESPACHO Chamo o feito a ordem.
Compulsando os autos, foi determinada a oitiva das testemunhas de acusação, de defesa e interrogatório dos réus (fl. 33 - ID 273332353).
A Comarca de Serra Dourada oficiou ao presente juízo acerca da designação da audiência (ID 885385565), momento em que as partes foram devidamente intimadas (ID 904502558 e 904515570).
Aos ID 1104754787 foi juntado o termo de audiência com a oitiva das testemunhas de acusação (fl. 18/19), bem como a informação de que os réus e seu advogado foram devidamente intimados, todavia não compareceram.
Por sua vez, a Carta Precatória 129/2019, encaminhada para a Comarca de Cocos com o fim de interrogar os réus e realizar a oitiva das testemunhas de defesa, foi devolvida sem sua finalidade atingida (ID 1358554774, 1549428940 e 1549428941).
Instado a se manifestar, o MPF requereu a redesignação de audiência de instrução e julgamento para o interrogatório dos réus e oitiva das testemunhas.
Desta forma, verifico que no tocante a oitiva das testemunhas de acusação, essa foi devidamente cumprida, restando ainda o interrogatório dos réus e oitiva das testemunhas de defesa.
Ante o exposto, determino a intimação da defesa, para que no prazo de 05 (cinco) dias, acaso não tenha condições de promover o comparecimento da(s) testemunha(s) arrolada(s) independentemente de intimação, atualizar (ou se for o caso, ratificar) o endereço das testemunhas, tendo em vista o considerável tempo decorrido desde a apresentação do rol, com espeque no princípio da cooperação (art. 6° do CPC c/c art. 3° do CPP) e na garantia da duração razoável do processo (art. 5°, LXXVIII, CF), o que poderá evitar a realização de atos processuais infrutíferos, contribuindo para tramitação mais célere da ação penal, devendo, se possível, bem como informar o e-mail ou telefone das testemunhas, a fim de viabilizar sua intimação pela via remota.
Fica advertida a defesa que o desatendimento da determinação judicial será considerado como desistência tácita da prova.
Ademais, cumpre rememorar a defesa técnica que, em se tratando de testemunha meramente abonatória, a oitiva em audiência poderá ser substituída por declaração escrita.
Neste caso, basta que a defesa informe a desistência da oitiva da testemunha meramente abonatória e junte a respectiva declaração por escrito.
Após, retornem os autos conclusos para inclusão em pauta de audiências.
Intimem-se.
Ciência ao MPF.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal -
14/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:58
Juntada de Certidão
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30/08/2022 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 07:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 07:27
Desentranhado o documento
-
27/05/2022 07:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:08
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 20:53
Juntada de manifestação
-
21/02/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 12:01
Juntada de Certidão
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08/02/2022 03:50
Decorrido prazo de MILTON LOPES VIANA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 03:50
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA TEIXEIRA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 03:50
Decorrido prazo de LILLHIANNE VIANA PINTO em 07/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 17:58
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2022 04:11
Publicado Intimação polo passivo em 01/02/2022.
-
03/02/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 0003219-72.2018.4.01.3315 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MILTON LOPES VIANA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMMEL COIMBRA PESSOA - BA12842 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, intimo as partes para ciência da designação de audiência para a oitiva de testemunhas de acusação pelo Juízo deprecado, conforme certidão retro e ofício de ID 904425088.
BOM JESUS DA LAPA, 28 de janeiro de 2022.
MANUELLA ALMEIDA SOUTO DE MORAES GALINDO Servidora -
28/01/2022 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2022 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2022 16:03
Juntada de Certidão
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28/01/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 14:08
Juntada de Certidão
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12/01/2022 11:33
Juntada de Certidão
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15/12/2021 10:47
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2021 14:57
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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27/05/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 09:38
Juntada de Certidão
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13/07/2020 14:50
Juntada de Petição intercorrente
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08/07/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 10:32
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/07/2020 10:32
Juntada de Certidão
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08/07/2020 10:31
Juntada de volume
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08/07/2020 09:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/07/2020 09:20
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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13/02/2020 13:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
13/02/2020 13:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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12/02/2020 16:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
05/02/2020 14:08
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
05/02/2020 14:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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20/01/2020 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/01/2020 16:45
Conclusos para despacho
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13/11/2019 10:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/11/2019 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/10/2019 10:41
CARGA: RETIRADOS MPF - VIA MALOTE
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28/10/2019 11:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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25/10/2019 17:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/07/2019 13:16
Conclusos para despacho
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31/05/2019 18:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/03/2019 16:01
Conclusos para decisão
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25/03/2019 18:35
OFICIO EXPEDIDO
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18/03/2019 17:33
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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18/03/2019 10:29
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS - RESPOSTA À ACUSAÇÃO PELOS RÉUS
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14/03/2019 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/03/2019 13:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - PRCESSO COM 02 ANEXOS
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12/03/2019 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
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07/03/2019 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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08/02/2019 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/12/2018 15:11
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/12/2018 15:17
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO ADITANDO CARTA PRECATÓRIA
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23/11/2018 17:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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21/11/2018 18:30
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO, POR E-MAIL, DO MPF PARA CIENCIA DA DECISÃO E DA DPF DE BARREIRAS PARA CIÊNCIA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
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20/11/2018 19:26
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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20/11/2018 19:25
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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20/11/2018 19:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/11/2018 15:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/11/2018 15:50
INICIAL AUTUADA
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20/11/2018 14:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - AÇÃO PENAL ORIUNDA DO INQUERITO 3066-39.2018.4.01.3315
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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