TRF1 - 0002363-15.2017.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2022 09:11
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2022 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 18:18
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 18:44
Juntada de manifestação
-
12/05/2022 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:32
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2022 01:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 15:02
Juntada de laudo de avaliação/reavaliação
-
26/04/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 16:02
Juntada de resposta
-
03/02/2022 03:28
Decorrido prazo de VALERIA SILVEIRA DA CRUZ em 31/01/2022 23:59.
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02/02/2022 12:11
Juntada de documentos diversos
-
31/01/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 10:27
Decorrido prazo de SERGIO VANDERLEI BECKER em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:27
Decorrido prazo de EDSON DE ALMEIDA em 28/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 02:53
Juntada de resposta
-
23/01/2022 15:48
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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23/01/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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14/01/2022 16:46
Juntada de petição intercorrente
-
14/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: VALERIA SILVEIRA DA CRUZ, SERGIO VANDERLEI BECKER, EDSON DE ALMEIDA DECISÃO A Polícia Federal representou pela ALIENAÇÃO ANTECIPADA da aeronave RV-10, matrícula nº 091210, ano 2009, apreendida em 14/08/2015 pela Polícia Federal, visando a preservação do bem.
Intimado, o MPF manifestou-se favoravelmente (ID 883398064) à alienação e pugnou pela intimação da Autoridade Policial a fim de prestar esclarecimentos quanto à liberação da aeronava à empresa Amazonjump, Avião, Esportes e Turismo Eireli-ME. É o relatório.
Decido.
A manutenção de bens dessa natureza em depósito é custosa para o Estado e, inevitavelmente, acarretará sua desvalorização e deterioração, em razão da má conservação e do decurso do tempo.
A alienação antecipada, no presente caso, não trará prejuízo às partes, pois, caso o réu seja absolvido, fará jus à devolução dos valores e, caso haja pena de perdimento, a União se beneficiará, sem haver desvalorização do bem.
Assim, é cabível a alienação antecipada com fulcro no artigo 144-A do Código de Processo Penal.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução Nº 356 de 27/11/2020, que dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais, podendo o juiz criminal aderir ao procedimento de alienação do MJSP.
Ante o exposto, a) DEFIRO a alienação antecipada da aeronave, a ser realizada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD. b) A Secretaria deste Juízo deverá promover os atos necessários à alienação do bem, conforme a sistemática apresentada nos termos do art. 5º da Resolução Nº 356 de 27/11/2020 e seus parágrafos. c) EXPEÇA-SE ofício às Secretarias de Fazenda e aos órgãos de registro e controle, para que efetuem as averbações necessárias, caso não tenham sido realizadas quando da apreensão, nos termos do art. 6º da Resolução CNJ nº 356 de 27/11/2020. d) TRASLADE-SE cópia desta decisão à ação penal/inquérito correspondentes e associem-se os autos. e) SUSPENDAM-SE os presentes autos até a efetiva alienação do bem. f) INTIME-SE a Delegacia de Polícia Federal de Ji-Paraná/RO para que no prazo de 05 dias apresente esclarecimentos a respeito da informação (ID 713819964). g) Ciência ao Ministério Público Federal. h) OFICIE-SE ao juízo deprecante para ciência.
Cumpram-se.
Ji-paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
GUSTAVO BAIÃO VILELA Juiz Federal -
13/01/2022 18:21
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2022 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2022 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2022 18:21
Outras Decisões
-
13/01/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 11:44
Juntada de manifestação
-
10/01/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 10:26
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
22/09/2021 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 12:37
Juntada de manifestação
-
03/09/2021 12:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/09/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 14:06
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
24/08/2021 02:43
Decorrido prazo de Detran de Ji-Paraná em 23/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2021 12:21
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 19:08
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 15:43
Outras Decisões
-
03/08/2020 17:12
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 13:46
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
16/07/2020 17:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2020 17:13
Juntada de Certidão.
-
08/06/2020 06:15
Decorrido prazo de EDSON DE ALMEIDA em 04/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 06:15
Decorrido prazo de VALERIA SILVEIRA DA CRUZ em 04/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 06:15
Decorrido prazo de SERGIO VANDERLEI BECKER em 04/06/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 18:58
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/05/2020.
-
08/05/2020 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 17:07
Juntada de Certidão.
-
30/04/2020 15:05
Juntada de Petição intercorrente
-
30/04/2020 12:53
Expedição de Mandado.
-
30/04/2020 12:49
Juntada de Ofício
-
30/04/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 11:40
Juntada de Certidão de processo migrado
-
30/04/2020 11:40
Juntada de volume
-
30/04/2020 10:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/03/2020 12:10
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
-
11/03/2020 15:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ORDEM DE ENTREGA DE BEM
-
09/03/2020 13:36
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 16:05
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/01/2020 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/12/2019 10:26
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA SENTENCA
-
10/12/2019 10:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
10/12/2019 10:05
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA EDITAL
-
10/12/2019 10:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
10/12/2019 10:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
03/12/2019 14:47
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - edital assinado para o leilão expedido para o leilão rondonia.
-
03/12/2019 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
03/12/2019 14:45
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA AGUARDANDO REALIZACAO
-
25/11/2019 11:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/11/2019 14:08
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - recebido edital do leilão
-
05/11/2019 14:36
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - intimação da leiloeira
-
29/10/2019 16:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - alienação dos bens
-
18/10/2019 12:52
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 12:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
07/08/2019 12:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - q
-
01/08/2019 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/07/2019 09:24
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/07/2019 14:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/07/2019 14:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/07/2019 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/07/2019 13:18
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª)
-
18/06/2019 13:50
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/06/2019 15:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
29/05/2019 10:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/05/2019 11:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/05/2019 10:34
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/05/2019 15:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/05/2019 11:50
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA EDITAL
-
14/05/2019 11:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
14/05/2019 11:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
06/05/2019 17:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
06/05/2019 17:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
06/05/2019 17:56
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
-
06/05/2019 17:56
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
16/04/2019 12:46
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/04/2019 17:17
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Intimação de leiloeira
-
01/04/2019 15:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - leilão
-
31/01/2019 17:31
Conclusos para decisão
-
13/11/2018 18:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/10/2018 13:11
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 10:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
09/08/2018 13:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
09/08/2018 13:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
09/08/2018 12:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/08/2018 12:16
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/07/2018 13:12
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/06/2018 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/05/2018 11:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/05/2018 09:55
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/05/2018 14:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/05/2018 14:55
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ao deprecante
-
16/05/2018 14:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/05/2018 12:51
Conclusos para despacho
-
08/02/2018 17:11
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
-
29/11/2017 10:16
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
10/11/2017 09:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
10/11/2017 09:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/09/2017 07:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2017 13:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2017 12:36
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
03/07/2017 12:36
INICIAL AUTUADA
-
29/06/2017 13:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2017
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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