TRF1 - 1086819-14.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2022 12:13
Juntada de Certidão
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04/07/2022 23:36
Juntada de manifestação
-
28/06/2022 09:47
Perícia agendada
-
28/06/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2022 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 04/02/2022 23:59.
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29/01/2022 18:08
Publicado Ato ordinatório em 28/01/2022.
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29/01/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1086819-14.2021.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: 1) Providencie a Secretaria a designação de perícia médica, intimando-se, oportunamente, as partes do respectivo termo de marcação que deverá ser anexado aos presentes autos (Resolução n. 305, de 07/10/2014, do CJF e Portaria n. 01, de 22/01/2018); 2) O autor deverá comparecer no endereço indicado no termo de marcação, portando original de RG/CPF, cópia do termo de pedido ou petição inicial, relatórios médicos, resultados de exames, receitas e atestados do período em questão, sem os quais não será realizada a perícia, ou caso haja impossibilidade, encaminhar esses documentos ao perito para que seja expedido parecer baseado em exames contemporâneos ao momento pretendido.
Obs: Poderá a parte, ainda, por ocasião da perícia, apresentar quesitos ao perito, bem como, fazer-se acompanhar de assistente técnico. 3) Honorários ficam fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), com base no art. 43, da Portaria nº 01, de 22/01/2018.
O perito médico deverá responder à quesitação unificada (ANEXO I da Portaria Conjunta n. 02, CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA-ETR-BI/BA, de 14/11/2018), e entregar o laudo, em Secretaria, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame, sob pena de aplicação das providências disciplinares pertinentes (Art. 468, §1º, do CPC). 4) Por fim, o INSS, quando intimado do termo de marcação da perícia, deverá juntar ao processo as telas de consulta ao sistema SAT, no prazo de 13 (treze) dias. (Item III.1,c, da Portaria Conjunta n. 02, CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA-ETR-BI/BA, de 14/11/2018). 5) Eventual pedido de concessão de medida cautelar ou tutela de urgência será analisado por ocasião da prolação da sentença, nos termos do Art. 9º da Portaria nº 01/2018, desta 22ª Vara.
SALVADOR, 26 de janeiro de 2022. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
26/01/2022 13:35
Juntada de Certidão
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26/01/2022 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2022 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/11/2021 14:52
Juntada de Informação de Prevenção
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10/11/2021 23:27
Recebido pelo Distribuidor
-
10/11/2021 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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