TRF1 - 0002989-56.2015.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0002989-56.2015.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO MARRA NOGUEIRA - GO47552, PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746, RAYLA CASTRO CARVALHO FERREIRA - BA62682 e GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 POLO PASSIVO:OSCAR SIQUEIRA CAMPOS FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PATRICIA RIBEIRO - GO26428 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de S.C MOTORS LTDA-EPP e OSCAR SIQUIRA CAMPOS FILHO.
A ação foi ajuizada em 12/06/2015.
Os executados foram citados pessoalmente e opuseram embargos à execução, os quais foram julgados improcedentes.
Na busca de bens, houve o bloqueio ínfimo do valor de R$128,86 em conta do executado, em 05/07/2017 e restrição de um veículo JTA/SUZUKI, placa NLD 3519, em 01/08/2017.
Expedido mandado de avaliação, o veículo não foi encontrado, pois foi informado pelo executado de que havia sido vendido (certidão id412661857-pág.57), tendo a CEF sido intimada, em 09/02/2018.
A pedido da CEF, os nomes dos executados foram incluídos no SERASA e SPC.
Houve nova tentativa frustrada de bloqueio de valores e restrição de veículos via SISBAJUD e RENAJUD.
Pesquisa INFOJUD infrutífera, tendo a CEF requerido novas diligências via SISBAJUD e RENAJUD, o que restou deferido e, novamente, frustrado.
O processo foi suspenso em maio/2023.
Houve novo pedido de diligências pela CEF na busca de bens em junho/2024, tendo sido postergada a análise do pedido após a sua manifestação acerca da prescrição intercorrente.
A CEF alegou que não houve prescrição intercorrente e requereu a utilização do SNIPER para localização de bens.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
INDEFIRO o pedido de busca de bens, vez que já foram empreendidas diversas diligências pela Secretaria deste Juízo via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, todas infrutíferas e a CEF não comprovou sequer que diligenciou junto aos Cartórios de Registro de Imóveis a busca de bens em nome dos executados e não obteve êxito.
De todo modo, como se verá, é patente a ocorrência da prescrição intercorrente.
A ação foi ajuizada em 12/06/2016 e os executados foram citados por mandado e da primeira diligência negativa para localização do veículo com restrição RENAJUD, a CEF foi intimada, em 09/02/2018 .
Após 09/02/2018 nenhum outro ato efetivo em vista da satisfação da dívida foi empreendido, tampouco encontrados outros endereços a viabilizar a avaliação dos veículos bloqueados, via RENAJUD.
Ou seja, desde então, todas as diligências encetadas se mostraram infrutíferas.
Ademais, a CEF não indicou nenhum bem que efetivamente ocorreu a penhora para garantia da dívida.
Conforme disposto no art. 921, §4º, do CPC, deve ser observada a contagem do prazo de prescrição intercorrente da seguinte forma: Art. 921. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
No caso, a CEF foi intimada da primeira diligência infrutífera para localização do veículo, em 09/02/2018 e, nos termos da lei, não localizados bens do devedor passíveis de penhora, inicia-se o prazo de suspensão de 01 ano previsto no §1º do art. 921, do CPC; findo esse lapso, terá início o prazo da prescrição intercorrente (§4º do art. 921, CPC) que, na ausência de medidas constritivas exitosas, culmina na extinção da execução na forma do art. 924, inciso V, do CPC.
Desse modo, após as diversas diligências BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD infrutíferas, tendo transcorrido mais de seis anos e não sobrevindo causa de suspensão ou interrupção do curso do prazo prescricional, a pretensão executória resta flagrantemente fulminada pela prescrição intercorrente.
Assim, deve ser declarada a ocorrência da prescrição intercorrente.
Esse o quadro, reconheço a prescrição intercorrente e resolvo o mérito do processo, DECLARANDO EXTINTA a execução por título extrajudicial, nos termos do art. 924, V, c/c art. 925, do CPC.
Sem honorários, este último em razão da peculiaridade do caso concreto, notadamente pelo fato de que os executados deram causa ao ajuizamento da execução de título extrajudicial (princípio da causalidade) ao não efetuarem voluntariamente os pagamentos dos empréstimos contratados.
Registro, por oportuno, que a Corte Especial do STJ assentou o entendimento de ser incabível a condenação em honorários advocatícios no caso de reconhecimento da prescrição intercorrente.
Cancele-se a restrição, via RENAJUD e retirem-se os nomes dos executados dos cadastros de inadimplentes SPC/SERASA.
O ínfimo valor bloqueado e depositado judicialmente deverá ser revertido em custas ao Judiciário.
Oficie-se à CEF/PAB/Justiça Federal com cópia da GRU.gisl Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis, data da assinatura eletrônica.
SÓCRATES LEÃO VIEIRA Juiz Federal Substituto -
31/01/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 0002989-56.2015.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: OSCAR SIQUEIRA CAMPOS FILHO, S.
C.
MOTORS LTDA - EPP DESPACHO Indefiro o pedido id1264989289, tendo em vista já constar nos presentes autos o retorno negativo da referida consulta INFOJUD (id793128949 e seguintes).
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/08/2022 02:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/08/2022 23:59.
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10/08/2022 15:47
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/11/2021 23:59.
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03/11/2021 00:35
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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30/10/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
29/10/2021 16:57
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO VISTOS EM INSPEÇÃO - 2021 DESPACHO Proceda a Secretaria à pesquisa, a consulta no sistema eCAC (Infojud), juntando-a aos autos, por bens de propriedade do(s) executado(s) passíveis de constrição.
Ressalta-se que, quando feita a pesquisa, deverá a Secretaria atentar-se para consulta também no módulo DOI – Declaração de Operações Imobiliárias.
Após cumpridas as diligencias, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 14 de julho de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/10/2021 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2021 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 12:08
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
11/03/2021 03:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/03/2021 23:59.
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11/03/2021 03:37
Decorrido prazo de S. C. MOTORS LTDA - EPP em 10/03/2021 23:59.
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10/03/2021 01:14
Decorrido prazo de OSCAR SIQUEIRA CAMPOS FILHO em 09/03/2021 23:59.
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28/02/2021 02:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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28/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0002989-56.2015.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: OSCAR SIQUEIRA CAMPOS FILHO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): OSCAR SIQUEIRA CAMPOS FILHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 12 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
12/01/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:04
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/01/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 16:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/10/2020 17:49
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
09/10/2020 17:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/10/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/06/2020 12:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/06/2020 12:51
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
-
30/03/2020 13:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
30/03/2020 13:46
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
30/03/2020 13:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/02/2020 10:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2020 08:57
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
-
21/01/2020 12:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
21/01/2020 12:07
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
21/01/2020 12:06
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/01/2020 10:53
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
15/01/2020 10:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/01/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 16:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/09/2019 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2019 09:22
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
-
29/08/2019 08:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
29/08/2019 08:15
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
27/08/2019 13:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
14/08/2019 13:08
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO - AUDIÊNCIAS DESIGNADAS DAS 09 ÀS 12 HORAS
-
07/08/2019 09:20
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/08/2019 09:19
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
07/08/2019 09:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/08/2019 09:19
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 07:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/04/2019 11:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/04/2019 10:54
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
-
12/04/2019 08:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
12/04/2019 08:53
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
12/04/2019 08:52
OFICIO EXPEDIDO - Ofício enciado ao SPC - Via e-mail
-
05/04/2019 14:24
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
-
26/03/2019 19:09
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
14/02/2019 14:32
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
14/02/2019 12:35
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
14/02/2019 12:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/02/2019 17:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 12:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/12/2018 12:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2018 09:36
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLESON
-
05/11/2018 14:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
05/11/2018 14:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/11/2018 14:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
28/08/2018 15:49
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
06/07/2018 10:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/07/2018 10:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/04/2018 09:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
23/04/2018 09:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/04/2018 14:07
Conclusos para despacho
-
02/03/2018 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/02/2018 12:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/02/2018 11:21
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEISON
-
06/02/2018 08:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
06/02/2018 08:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/02/2018 08:33
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
06/02/2018 08:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
09/01/2018 18:00
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
09/01/2018 18:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/12/2017 10:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
15/12/2017 10:44
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
20/09/2017 08:48
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
20/09/2017 08:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/09/2017 14:36
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/08/2017 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/08/2017 09:20
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEISON
-
01/08/2017 15:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
01/08/2017 14:59
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
28/06/2017 13:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
28/06/2017 13:00
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
28/06/2017 13:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/06/2017 16:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2017 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/04/2017 10:17
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
-
15/12/2016 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
10/06/2016 18:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS - PETIÇÃO FOI JUNTADA AOS AUTOS 1745-58.2016.4.01.3502
-
31/03/2016 18:49
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
-
31/03/2016 18:49
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
-
25/11/2015 18:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/11/2015 18:34
Conclusos para despacho
-
13/10/2015 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/10/2015 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/09/2015 18:26
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
08/09/2015 18:16
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
10/08/2015 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/08/2015 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/07/2015 00:00
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
02/07/2015 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/07/2015 00:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2015 15:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/06/2015 17:52
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
24/06/2015 17:52
INICIAL AUTUADA
-
16/06/2015 10:20
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2015
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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