TRF1 - 1003700-24.2022.4.01.3300
1ª instância - Alagoinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
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26/08/2024 08:47
Juntada de Ata de audiência
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01/08/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSIVAN NATANAEL DE OLIVEIRA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:47
Juntada de Informação
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19/07/2024 11:39
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 10:30, SALA DE CONCILIAÇÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA .
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19/07/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSIVAN NATANAEL DE OLIVEIRA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 09:41
Juntada de réplica
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05/06/2024 12:10
Juntada de Certidão
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05/06/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/09/2023 16:22
Juntada de comunicações
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18/09/2023 09:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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04/08/2023 04:31
Decorrido prazo de JOSIVAN NATANAEL DE OLIVEIRA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2023 23:59.
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10/07/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:22
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2023 13:22
Suscitado Conflito de Competência
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07/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
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03/07/2023 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSIVAN NATANAEL DE OLIVEIRA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
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05/06/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 15:37
Declarada incompetência
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04/06/2023 11:35
Conclusos para decisão
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21/10/2022 11:52
Juntada de Certidão
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13/10/2022 09:41
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2022 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/09/2022 09:03
Juntada de Certidão
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29/08/2022 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/08/2022 10:51
Juntada de Certidão
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29/08/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 17:14
Juntada de petição intercorrente
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24/07/2022 21:44
Juntada de laudo pericial
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28/06/2022 10:00
Perícia agendada
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28/06/2022 10:00
Juntada de Certidão
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28/06/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
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05/02/2022 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 04/02/2022 23:59.
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29/01/2022 18:09
Publicado Ato ordinatório em 28/01/2022.
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29/01/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1003700-24.2022.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: 1) Postergar, para o momento da prolação da sentença, eventual pedido de Tutela de Urgência, nos termos do art. 9º da Portaria nº 01/2018, desta 22 Vara Federal, pois pressupõe consistente dilação probatória. 2) Certifique a Secretaria a citação e a existência de contestação padrão depositada nesta Vara Federal e disponibilizada em link específico. 3) Após, providencie a Secretaria a designação de perícia médica (Resolução n. 305, de 07/10/2014, do CJF), intimando-se, oportunamente, a parte autora do respectivo termo de marcação que deverá ser anexado aos presentes autos, devendo o laudo pericial, sem prejuízo de outros elementos de convicção, apresentar respostas aos quesitos unificados, consignados no Anexo II da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020. 4) O autor deverá comparecer no endereço indicado no termo de marcação, portando original de RG/CPF, cópia do termo de pedido ou petição inicial, relatórios médicos, resultados de exames, receitas e atestados do período em questão, sem os quais não será realizada a perícia, ou caso haja impossibilidade, encaminhar esses documentos ao perito para que seja expedido parecer baseado em exames contemporâneos ao momento pretendido.
Obs: Poderá a parte, ainda, por ocasião da perícia, apresentar quesitos ao perito, bem como, fazer-se acompanhar de assistente técnico. 5) Honorários periciais ficam fixados em R$200,00 (duzentos e cinquenta reais) para as perícias realizadas em Salvador e região metropolitana(art. 43, da Portaria nº 01, de 22/01/2018). 6) O perito deverá entregar o laudo no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame, sob pena de aplicação das providências disciplinares pertinentes (art. 468, §1º, do CPC). 7) Sendo o laudo desfavorável, imediatamente conclusos para sentença. 8) Sendo o laudo favorável, intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, realizar uma triagem prévia, categorizando o feito conforme o caso (Tipo 1 – acordo direto; Tipo 2 – sessão de conciliação; Tipo 3 – manifestação específica com prova documental contrária à existência da qualidade de segurado; ou Tipo 4 – manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por ausência dos demais requisitos para a concessão do benefício pretendido), nos termos do Item III.1, “a”, “b” e “c”, e "d" da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10/12/2020.
Deve, também, com a manifestação, exibir as telas de consulta ao Sistema SAT, cópia do processo administrativo e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 9) Decorrido o prazo supra, havendo apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias: 9.1) Aceita a proposta de acordo, faça-se conclusão dos autos para homologação; 9.2) Não aceita a proposta de acordo, em se tratando de segurado especial, à SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento. 10) Inexistindo proposta de acordo: 10.1) Tipificado o processo no Tipo 2 – sessão de conciliação- deverá ser o feito remetido ao CEJUC/BA para sessão de conciliação; 10.2) Tipificado o processo no Tipo 3 ou Tipo 4, em se tratando de segurado especial, à SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento.
Salvador - BA, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
26/01/2022 13:36
Juntada de Certidão
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26/01/2022 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2022 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/01/2022 21:17
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2022 00:47
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2022 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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