TRF1 - 1004497-97.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 14:19
Juntada de manifestação
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15/02/2024 15:09
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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15/02/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:46
Processo Desarquivado
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08/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
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02/01/2024 12:01
Juntada de Certidão
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02/01/2024 12:01
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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19/12/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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27/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
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10/11/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 15:56
Juntada de manifestação
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27/10/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 21:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/10/2023 21:31
Expedição de Documento RPV.
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14/08/2023 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/05/2023 02:49
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 20:06
Juntada de documento comprobatório
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05/05/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 00:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 31/01/2023 23:59.
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20/01/2023 08:59
Juntada de manifestação
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27/10/2022 16:40
Juntada de manifestação
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27/10/2022 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2022 16:23
Juntada de Certidão
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27/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 16:23
Homologada a Transação
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21/10/2022 12:43
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 11:53
Juntada de Certidão
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29/09/2022 15:24
Juntada de manifestação
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23/09/2022 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/09/2022 10:33
Juntada de Certidão
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17/09/2022 22:28
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2022 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
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09/09/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 15:49
Juntada de laudo pericial
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01/07/2022 14:51
Decorrido prazo de URANILCE SANTOS REIS em 30/06/2022 23:59.
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22/06/2022 12:42
Juntada de Certidão
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22/06/2022 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 12:14
Perícia agendada
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08/06/2022 09:44
Juntada de outras peças
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05/02/2022 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 04/02/2022 23:59.
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29/01/2022 18:09
Publicado Ato ordinatório em 28/01/2022.
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29/01/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1004497-97.2022.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: 1) Postergar, para o momento da prolação da sentença, eventual pedido de Tutela de Urgência, nos termos do art. 9º da Portaria nº 01/2018, desta 22 Vara Federal, pois pressupõe consistente dilação probatória. 2) Certifique a Secretaria a citação e a existência de contestação padrão depositada nesta Vara Federal e disponibilizada em link específico. 3) Após, providencie a Secretaria a designação de perícia médica (Resolução n. 305, de 07/10/2014, do CJF), intimando-se, oportunamente, a parte autora do respectivo termo de marcação que deverá ser anexado aos presentes autos, devendo o laudo pericial, sem prejuízo de outros elementos de convicção, apresentar respostas aos quesitos unificados, consignados no Anexo II da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020. 4) O autor deverá comparecer no endereço indicado no termo de marcação, portando original de RG/CPF, cópia do termo de pedido ou petição inicial, relatórios médicos, resultados de exames, receitas e atestados do período em questão, sem os quais não será realizada a perícia, ou caso haja impossibilidade, encaminhar esses documentos ao perito para que seja expedido parecer baseado em exames contemporâneos ao momento pretendido.
Obs: Poderá a parte, ainda, por ocasião da perícia, apresentar quesitos ao perito, bem como, fazer-se acompanhar de assistente técnico. 5) Honorários periciais ficam fixados em R$200,00 (duzentos e cinquenta reais) para as perícias realizadas em Salvador e região metropolitana(art. 43, da Portaria nº 01, de 22/01/2018). 6) O perito deverá entregar o laudo no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame, sob pena de aplicação das providências disciplinares pertinentes (art. 468, §1º, do CPC). 7) Sendo o laudo desfavorável, imediatamente conclusos para sentença. 8) Sendo o laudo favorável, intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, realizar uma triagem prévia, categorizando o feito conforme o caso (Tipo 1 – acordo direto; Tipo 2 – sessão de conciliação; Tipo 3 – manifestação específica com prova documental contrária à existência da qualidade de segurado; ou Tipo 4 – manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por ausência dos demais requisitos para a concessão do benefício pretendido), nos termos do Item III.1, “a”, “b” e “c”, e "d" da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10/12/2020.
Deve, também, com a manifestação, exibir as telas de consulta ao Sistema SAT, cópia do processo administrativo e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 9) Decorrido o prazo supra, havendo apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias: 9.1) Aceita a proposta de acordo, faça-se conclusão dos autos para homologação; 9.2) Não aceita a proposta de acordo, em se tratando de segurado especial, à SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento. 10) Inexistindo proposta de acordo: 10.1) Tipificado o processo no Tipo 2 – sessão de conciliação- deverá ser o feito remetido ao CEJUC/BA para sessão de conciliação; 10.2) Tipificado o processo no Tipo 3 ou Tipo 4, em se tratando de segurado especial, à SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento.
Salvador - BA, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
26/01/2022 13:38
Juntada de Certidão
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26/01/2022 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2022 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/01/2022 08:36
Juntada de Informação de Prevenção
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25/01/2022 12:01
Recebido pelo Distribuidor
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25/01/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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