TRF1 - 1003581-63.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 00:40
Decorrido prazo de SERGIO MARCOS DO NASCIMENTO em 25/10/2023 23:59.
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17/10/2023 09:06
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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17/10/2023 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 09:06
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:06
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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01/09/2023 09:08
Juntada de Certidão
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22/08/2023 02:18
Decorrido prazo de SERGIO MARCOS DO NASCIMENTO em 21/08/2023 23:59.
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19/08/2023 09:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/08/2023 14:52
Expedição de Documento RPV.
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13/07/2023 13:02
Juntada de substabelecimento
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29/06/2023 11:08
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2023 15:26
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2023 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/05/2023 23:59.
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04/04/2023 07:37
Juntada de documentos diversos
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22/03/2023 10:13
Juntada de Certidão
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22/03/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 10:57
Juntada de Informações prestadas
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08/03/2023 01:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/03/2023 23:59.
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06/02/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 00:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 31/01/2023 23:59.
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19/11/2022 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:33
Decorrido prazo de SERGIO MARCOS DO NASCIMENTO em 17/11/2022 23:59.
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27/10/2022 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2022 14:51
Juntada de Certidão
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27/10/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 14:51
Homologada a Transação
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27/10/2022 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO MARCOS DO NASCIMENTO - CPF: *58.***.*23-48 (AUTOR)
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06/10/2022 15:13
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 18:46
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 18:56
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2022 11:53
Juntada de Certidão
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06/09/2022 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/09/2022 14:19
Juntada de Certidão
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17/08/2022 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/08/2022 09:28
Juntada de Certidão
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17/08/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 09:15
Juntada de laudo pericial
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31/05/2022 02:24
Decorrido prazo de SERGIO MARCOS DO NASCIMENTO em 30/05/2022 23:59.
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23/05/2022 00:19
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2022.
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21/05/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1003581-63.2022.4.01.3300 AUTOR: SERGIO MARCOS DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: DR.
BRUNO ALMEIDA BARRETO MACHADO - ORTOPEDIA Data da Perícia: 21/07/2022, às 09:40 horas Local da Perícia: Espaço Vital, Av sete de setembro - Centro, Edf.
Fundação Politécnica, Bloco B - sala 99 - 9° andar, Em frente ao Relógio de São Pedro, fone (71)3027-4766 e (71)98238-7773 , Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) -
19/05/2022 10:05
Perícia agendada
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19/05/2022 10:04
Juntada de Certidão
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19/05/2022 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2022 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 13:39
Juntada de Certidão
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05/02/2022 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 04/02/2022 23:59.
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29/01/2022 18:10
Publicado Ato ordinatório em 28/01/2022.
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29/01/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1003581-63.2022.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: 1) Postergar, para o momento da prolação da sentença, eventual pedido de Tutela de Urgência, nos termos do art. 9º da Portaria nº 01/2018, desta 22 Vara Federal, pois pressupõe consistente dilação probatória. 2) Certifique a Secretaria a citação e a existência de contestação padrão depositada nesta Vara Federal e disponibilizada em link específico. 3) Após, providencie a Secretaria a designação de perícia médica (Resolução n. 305, de 07/10/2014, do CJF), intimando-se, oportunamente, a parte autora do respectivo termo de marcação que deverá ser anexado aos presentes autos, devendo o laudo pericial, sem prejuízo de outros elementos de convicção, apresentar respostas aos quesitos unificados, consignados no Anexo II da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020. 4) O autor deverá comparecer no endereço indicado no termo de marcação, portando original de RG/CPF, cópia do termo de pedido ou petição inicial, relatórios médicos, resultados de exames, receitas e atestados do período em questão, sem os quais não será realizada a perícia, ou caso haja impossibilidade, encaminhar esses documentos ao perito para que seja expedido parecer baseado em exames contemporâneos ao momento pretendido.
Obs: Poderá a parte, ainda, por ocasião da perícia, apresentar quesitos ao perito, bem como, fazer-se acompanhar de assistente técnico. 5) Honorários periciais ficam fixados em R$200,00 (duzentos e cinquenta reais) para as perícias realizadas em Salvador e região metropolitana(art. 43, da Portaria nº 01, de 22/01/2018). 6) O perito deverá entregar o laudo no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame, sob pena de aplicação das providências disciplinares pertinentes (art. 468, §1º, do CPC). 7) Sendo o laudo desfavorável, imediatamente conclusos para sentença. 8) Sendo o laudo favorável, intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, realizar uma triagem prévia, categorizando o feito conforme o caso (Tipo 1 – acordo direto; Tipo 2 – sessão de conciliação; Tipo 3 – manifestação específica com prova documental contrária à existência da qualidade de segurado; ou Tipo 4 – manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por ausência dos demais requisitos para a concessão do benefício pretendido), nos termos do Item III.1, “a”, “b” e “c”, e "d" da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10/12/2020.
Deve, também, com a manifestação, exibir as telas de consulta ao Sistema SAT, cópia do processo administrativo e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 9) Decorrido o prazo supra, havendo apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias: 9.1) Aceita a proposta de acordo, faça-se conclusão dos autos para homologação; 9.2) Não aceita a proposta de acordo, em se tratando de segurado especial, à SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento. 10) Inexistindo proposta de acordo: 10.1) Tipificado o processo no Tipo 2 – sessão de conciliação- deverá ser o feito remetido ao CEJUC/BA para sessão de conciliação; 10.2) Tipificado o processo no Tipo 3 ou Tipo 4, em se tratando de segurado especial, à SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento.
Salvador - BA, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
26/01/2022 13:38
Juntada de Certidão
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26/01/2022 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2022 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/01/2022 21:16
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2022 16:01
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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