TRF1 - 0001635-31.2018.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 13:46
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 12:12
Juntada de exceção de pré-executividade
-
23/04/2022 02:59
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA NETO em 22/04/2022 23:59.
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25/03/2022 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 10:19
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2022 21:54
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA NETO em 18/02/2022 23:59.
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21/02/2022 21:44
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 17/02/2022 23:59.
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29/01/2022 18:06
Publicado Decisão em 28/01/2022.
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29/01/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0001635-31.2018.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:JOAQUIM DA SILVA NETO DECISÃO Assim dispõe o artigo 8º da Lei 6.830/80: Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; (...) III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; Logo, compreende-se que, após frustradas as tentativas de citação por aviso de recebimento (AR) e oficial de justiça, é cabível a citação do executado pela via editalícia.
O Superior Tribunal de Justiça assentou tal entendimento na súmula 414, in verbis: "A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades." No caso, verifico que houve tentativa de citação da executada por carta com aviso de recebimento (AR) e por oficial de justiça, nos endereços constantes nos cadastros em nome do executado, contudo todas as tentativas foram frustradas.
Nessa esteira, tenho que é dever do contribuinte manter seu cadastro atualizado, de modo que a mudança de endereço, sem comunicação aos órgãos públicos, faz presumir que a parte reside em local incerto, hipótese na qual é permitida a citação por edital, consoante o disposto no artigo 256, inciso II, § 3º, do Código de Processo Civil: Art. 256.
A citação por edital será feita: (...) II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; (...) § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Considerando, portanto, que a tentativa de citação por oficial de justiça restou infrutífera, torna-se possível a citação por edital.
Assim, com base nos fundamentos expostos, entendo que estão preenchidos os requisitos para deferimento do pedido de citação por edital, nos termos do art. 8º, inc.
IV, da Lei nº 6.830/80.
Sirva a presente decisão como edital.
Havendo transcurso in albis do prazo para resposta do(s) executado(s), vista a Defensoria Pública da União, já nomeada curadora a lide, conforme despacho de fl. 40 (id 224871390).
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica.
Felipe Bouzada Flores Viana Juiz Federal no Exercício Provisório da Titularidade da 1ª Vara -
26/01/2022 13:42
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2022 13:42
Juntada de Certidão
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26/01/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2022 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2022 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/01/2022 20:02
Conclusos para decisão
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28/07/2021 15:37
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2021 15:43
Proferida decisão interlocutória
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07/07/2021 14:49
Conclusos para despacho
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01/03/2021 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/12/2020 16:25
Juntada de petição intercorrente
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28/12/2020 16:24
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2020 13:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/12/2020 13:15
Juntada de Certidão
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10/12/2020 13:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/12/2020 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/12/2020 10:17
Juntada de Certidão
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01/12/2020 12:04
Juntada de Certidão
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24/11/2020 15:36
Processo suspenso ou sobrestado
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24/11/2020 15:35
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2020 17:35
Expedição de Carta precatória.
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23/06/2020 12:03
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 22/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 01:44
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA NETO em 16/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 00:29
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
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29/04/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 13:52
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/04/2020 13:51
Juntada de volume
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24/04/2020 14:51
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/04/2020 09:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/02/2020 13:40
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/01/2020 13:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2019 11:04
CARGA: RETIRADOS PGF
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25/11/2019 10:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/09/2019 11:24
Conclusos para decisão
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12/09/2019 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/09/2019 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2019 09:31
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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28/08/2019 10:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/08/2019 10:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
13/08/2019 18:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/08/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 11:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) RESULTADO BACENJUD E RENAJUD
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31/07/2019 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/06/2019 09:40
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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10/05/2019 13:07
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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10/05/2019 13:07
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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09/05/2019 10:58
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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08/04/2019 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/04/2019 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/03/2019 11:04
CARGA: RETIRADOS PGF
-
21/03/2019 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/03/2019 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/03/2019 09:55
CARGA: RETIRADOS PGF
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18/02/2019 14:45
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CTP 242/2018
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15/01/2019 15:37
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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15/01/2019 15:37
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL - ESPELHO PROJUDI
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14/12/2018 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/12/2018 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/12/2018 10:28
CARGA: RETIRADOS PGF
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27/11/2018 10:28
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/11/2018 10:24
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - DISTRIBUÍDA NO PROJUDI
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13/11/2018 10:03
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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13/09/2018 15:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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27/08/2018 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/08/2018 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/08/2018 10:36
CARGA: RETIRADOS PGF
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10/08/2018 15:18
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/07/2018 11:50
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - JOAQUIM DA SILVA
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08/06/2018 10:04
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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04/06/2018 11:40
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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01/06/2018 09:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/05/2018 10:50
Conclusos para decisão
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16/05/2018 14:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/05/2018 17:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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