TRF1 - 1000395-36.2022.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 12:35
Conclusos para despacho
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14/11/2022 09:38
Recebidos os autos
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14/11/2022 09:38
Juntada de informação de prevenção negativa
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18/07/2022 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal
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24/06/2022 15:22
Juntada de Informação
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23/06/2022 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/06/2022 23:59.
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31/05/2022 17:39
Juntada de manifestação
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04/05/2022 01:45
Publicado Intimação polo ativo em 04/05/2022.
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04/05/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Araguaína-TO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Juiz Titular : Victor Curado Silva Pereira Dir.
Secret. : Igor Manoel Martins Bezerra AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000395-36.2022.4.01.4301 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: REGINALDO ALVES DE FIGUEIREDO Advogado do(a) IMPETRANTE: WILSON SOUZA DOS SANTOS - TO10.955 IMPETRADO: GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, para determinar que o GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV aprecie o requerimento administrativo formulado pelo impetrante (nº 680141788) em até 25 (vinte e cinco) dias.
Considerando que o INSS já procedeu à análise do mencionado requerimento na via administrativa (ID 941433683 - Pág. 6), deixo de determinar a intimação da autoridade coatora para cumprimento a ordem.
Defiro o ingresso do INSS no feito.
Sem custas (art. 4º, I, da Lei n° 9.289/96).
Incabível condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei n. 12.016/09)." -
02/05/2022 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2022 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2022 18:13
Concedida em parte a Segurança a REGINALDO ALVES DE FIGUEIREDO - CPF: *13.***.*36-87 (IMPETRANTE).
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08/03/2022 11:57
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 00:52
Decorrido prazo de GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V em 22/02/2022 23:59.
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21/02/2022 11:33
Juntada de Informações prestadas
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17/02/2022 20:06
Juntada de Informações prestadas
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09/02/2022 02:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2022 02:30
Juntada de diligência
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08/02/2022 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2022 13:09
Juntada de diligência
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04/02/2022 14:47
Juntada de manifestação
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04/02/2022 11:30
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2022 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2022 05:11
Publicado Intimação polo ativo em 03/02/2022.
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03/02/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Araguaína-TO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Juiz Substituto : Ana Carolina de Sá Cavalcanti Dir.
Secret. : Igor Manoel Martins Bezerra AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000395-36.2022.4.01.4301 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: REGINALDO ALVES DE FIGUEIREDO Advogado do(a) IMPETRANTE: WILSON SOUZA DOS SANTOS - TO10.955 IMPETRADO: GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Ante o exposto: a) retifico, de ofício, a autoridade coatora, para inclusão do GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V no polo passivo da demanda; e b) defiro parcialmente a liminar pleiteada para determinar que o GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V aprecie o requerimento administrativo n° 680141788, em até 25 (vinte e cinco) dias, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 10.000 (dez mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis." -
01/02/2022 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2022 11:41
Juntada de parecer
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01/02/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2022 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/01/2022 17:52
Concedida em parte a Medida Liminar
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31/01/2022 09:58
Conclusos para decisão
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27/01/2022 14:20
Juntada de emenda à inicial
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26/01/2022 16:21
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 13:47
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 13:28
Conclusos para decisão
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26/01/2022 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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26/01/2022 12:01
Juntada de Informação de Prevenção
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26/01/2022 11:48
Recebido pelo Distribuidor
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26/01/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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