TRF1 - 0001063-24.1997.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 18:18
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 15:29
Juntada de Certidão
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17/08/2021 10:14
Juntada de manifestação
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17/08/2021 03:24
Publicado Despacho em 17/08/2021.
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17/08/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 0001063-24.1997.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MARIO TADACHI YONEKURA, MADEIREIRA FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0001060-69.1997.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
Observe a Secretaria as seguintes providências: a) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; b) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e c) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara -
13/08/2021 11:50
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 11:50
Juntada de Certidão
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13/08/2021 11:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2021 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 16:07
Conclusos para despacho
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03/08/2021 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/04/2021 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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08/04/2021 07:40
Decorrido prazo de MARIO TADACHI YONEKURA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 06:51
Decorrido prazo de MADEIREIRA FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 04:18
Decorrido prazo de MARIO TADACHI YONEKURA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 03:26
Decorrido prazo de MADEIREIRA FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 07/04/2021 23:59.
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05/03/2021 20:16
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
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05/03/2021 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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19/02/2021 13:12
Juntada de substabelecimento
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19/02/2021 12:59
Juntada de manifestação
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0001063-24.1997.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MARIO TADACHI YONEKURA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIO TADACHI YONEKURA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/02/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 16:17
Juntada de Certidão
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15/02/2021 12:43
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/02/2021 12:43
Juntada de volume
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11/02/2021 17:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/08/2008 10:15
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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23/05/2008 10:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 201991
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04/07/2006 14:28
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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20/11/2000 08:58
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS - APENSO AO 97.1061-5
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07/11/2000 11:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; REVOGADA / CASSADA - APENSO AO 97.1061-5
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30/09/1999 07:53
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - 1 ANO/APENSADO A EXECUCAO N. 97.1061-5.
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15/09/1999 14:00
SUSPENSAO PROCESSO : REVOGADA / CASSADA - APENSADO A EXECUCAO N.97.1061-5.
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26/05/1999 10:14
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - 90 DIAS - APENSADO AO 97.1061-5
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30/04/1999 12:00
SUSPENSAO PROCESSO : REVOGADA / CASSADA - EXAURIDO PRAZO EM 14/04 - APENSADO AO 97.1061-5
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24/09/1998 12:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - POR DUZENTOS DIAS - APENSADO AO 97.1061-5
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11/06/1997 10:04
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - AH EX. FISCAL NR. 9710615
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30/05/1997 08:18
REMETIDOS AO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
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30/05/1997 07:59
Despacho - POR MEDIDA DE ECONOMIA PROCESSUAL, DETERMINO O APENSAMENTO...
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28/05/1997 08:04
Conclusos para despacho
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22/05/1997 12:38
AGUARDANDO - MANIFESTACAO DO EXECUTADO ATE 26/05/97
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22/05/1997 12:00
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - DO A.R.
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16/05/1997 09:34
AGUARDANDO - DEVOLUCAO DO A.R. ATE 02/06/97
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14/05/1997 00:00
Despacho - ...CITE-SE NOS TERMOS DOS ARTIGOS 7 E 8...
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08/05/1997 09:19
Conclusos para despacho
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07/05/1997 16:27
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/1997
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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