TRF1 - 0006702-22.2018.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 00:43
Decorrido prazo de DANIELA DA SILVA GONCALVES em 22/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/09/2022 23:59.
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08/08/2022 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJMA
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27/07/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 14:39
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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03/05/2022 14:50
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO - AGRAVO
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26/04/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Intimação da Parte Autora para, querendo apresentar, contrarrazões ao Recurso de Agravo interposto - prazo: 15 dias Claudio da Costa Coutinho Diretor do Nucleo de Apoio à Turma Recusal/MA -
25/04/2022 14:22
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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25/04/2022 14:22
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - ENVIADO NO DJEN EM 25.04.2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
Intimação da parte Autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Agravo interposto prazo: 15 dias; Cláudio da Costa Coutinho Diretor do Núcleo de Apoio à Turma Recursal/MA -
14/03/2022 10:15
RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA INADMISSIBILIDADE DE RE - AGRAVO CORREIOS
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03/02/2022 11:02
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/01/2022 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela ECT visando a reforma de acórdão desta Seção Judiciária que deu provimento ao inominado para condená-la a indenizar danos morais, no valor de R$ 3.000,00, decorrentes do extravio de encomenda.
Alega que o julgado impugnado diverge de acórdão de Turma Recursal de Minas Gerais (sem identificação do processo).
Decido.
O pedido de uniformização de interpretação de lei federal é cabível quando turmas recursais de regiões distintas divergirem sobre questão de direito material ou quando qualquer destas ou turma regional proferirem decisão que contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional e Uniformização (Lei n.º 10.259/01, artigo 14, §2º; e RI/TNU, artigo 12, §1º).
Na espécie, o acórdão apontado como paradigma é oriundo de Turma Recursal de Minas Gerais, que integra, como a Seção Judiciária do Maranhão, a primeira região.
Por outra, ressabido é que se exige a identificação precisa e a juntada de cópia do paradigma quando não se trate de precedente qualificado do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional de Uniformização (RI/TNU, artigo 14, V, a e b).
No caso, deixou a recorrente de indicar o processo em que proferido o acórdão paradigma, bem como de anexar ao recurso cópia da prova da divergência.
Ante o exposto, inadmito o pedido de uniformização por ausência de preenchimento dos requisitos formais (Lei n.º 10.259/01, artigo 14, §2º; e RI/TNU, artigos 12, § 1º e 14, V, a e b).
Intimar.
RONALDO DESTERRO Juiz Federal no Maranhão Coordenador das Turmas Recursais -
20/01/2022 15:59
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
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20/01/2022 15:58
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - ENVIADO PARA DJEN EM 20/01/2022
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24/12/2021 11:29
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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22/09/2021 11:55
DEVOLVIDOS COM DECISAO: PEDIDO DE UNIFORMIZACAO NEGADO SEGUIMENTO PELO PRESIDENTE DA TURMA
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10/12/2020 21:51
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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24/09/2020 10:42
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 de nº. 178/2020, à(s) fl.(s). 70-75, publicado (a) 25/09/2020.
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23/09/2020 10:39
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - ENVIADO BOL. 109, EM 22.09.2020.
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08/06/2020 15:59
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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04/06/2020 17:41
RECURSO: INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO PARA A TURMA NACIONAL - INTIMAR AUTOR - INC. DE UNIFORMIZAÇÃO - TNU - RÉU
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29/05/2020 09:16
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - E-DJF1 de nº. 93/2020, em 26/05/2020, à(s) fl(s). 56-72, sendo publicado (a) em 27/05/2020.
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23/05/2020 19:55
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA - Enviado Bol. 67, no dia 25.06.2020, previsão dia 27.06.2020.
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30/04/2020 21:33
SESSAO: REALIZADA
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30/04/2020 20:22
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - DEU PROVIMENTO AO RECURSO
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29/04/2020 15:44
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS
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14/04/2020 10:56
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - SESSÃO VIRTUAL NOS TERMOS DA PORTARIA - 10070477, DE 04/04/2020.
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17/12/2019 14:43
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS
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12/11/2019 13:55
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
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08/11/2019 17:31
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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06/11/2019 14:26
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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05/11/2019 22:17
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS - EMB. DE DECLARAÇAO - RÉU
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23/10/2019 13:29
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
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16/10/2019 15:11
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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10/10/2019 16:12
SESSAO: REALIZADA - Julgado na 24ª sessão realizada em 09 de outubro de 2019
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10/10/2019 16:12
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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09/10/2019 17:33
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS
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26/09/2019 11:43
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - 24ª Sessão Ordinária de 09 de outubro de 2019
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10/04/2019 09:29
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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10/04/2019 09:21
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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03/04/2019 09:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - RUBEM LIMA DE PAULA FILHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2018
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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