TRF1 - 0000274-40.2017.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 1ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : Juiz Substituto : HENRIQUE JORGE DANTAS DA CRUZ Dir.
Secret. : DILMA ALVES GONÇALVES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 0000274-40.2017.4.01.3900 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL e outros REQUERIDO: CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e outros (7) Advogados do(a) REQUERIDO: ANA RITA SALGADO PINTO - PA10596, ANDRE LUIZ SALGADO PINTO - PA7331 Advogados do(a) REQUERIDO: ALLAN KALIL ABDON MARTINS - PA24564, ELLEN LARISSA ALVES MARTINS - PA15007 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO EDUARDO SAMPAIO PEREIRA - PA007529 Advogado do(a) REQUERIDO: OLAVO PERES HENDERSON E SILVA JUNIOR - PA9284 Advogado do(a) REQUERIDO: WALAQ SOUZA DE LIMA - PA013644 Advogados do(a) REQUERIDO: CLAUDIO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA - PA8059, GLEISE CRISTINA FERREIRA DA SILVA - PA012554, PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA - PA005586 Advogado do(a) REQUERIDO: MARINA LIMA DIAS FERNANDES GRIJO - SP400740 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara e considerando os termos da Portaria Nº SECVA-001/2019, encaminho os autos para os fins do seguinte ato: 1.
Intimar a parte requerida para apresentar contrarrazões ao recurso (art. 1.010, § 1º, do CPC), no prazo de 15 dias. 2.
Sendo suscitada como preliminar nas contrarrazões qualquer questão a que se refere o art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar a respeito, no prazo de 15 dias (art. 1.009, § 2º, do CPC). 3.
Oportunamente, com ou sem contrarrazões, encaminhar os autos ao TRF1. -
14/09/2022 00:45
Decorrido prazo de PONTES HOSPITALAR LTDA - EPP em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:31
Decorrido prazo de IZABELLA FLAVIA SARDO LOPES em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DOS SANTOS PINHEIRO em 13/09/2022 23:59.
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12/09/2022 16:38
Juntada de apelação
-
06/09/2022 01:42
Decorrido prazo de TEODORA REGINA DOS SANTOS BAHIA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:41
Decorrido prazo de CLELIA LUIZA SALOMAO FERREIRA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:41
Decorrido prazo de M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 05/09/2022 23:59.
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03/09/2022 08:36
Decorrido prazo de CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 02/09/2022 23:59.
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16/08/2022 08:23
Juntada de apelação
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13/08/2022 02:22
Publicado Intimação polo passivo em 12/08/2022.
-
13/08/2022 02:22
Publicado Intimação polo passivo em 12/08/2022.
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13/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
13/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
12/08/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 09:22
Juntada de petição intercorrente
-
11/08/2022 06:28
Juntada de petição intercorrente
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11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 1ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : Juiz Substituto : HENRIQUE JORGE DANTAS DA CRUZ Dir.
Secret. : DILMA ALVES GONÇALVES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000274-40.2017.4.01.3900 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL e outros REQUERIDO: CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e outros (7) Advogados do(a) REQUERIDO: ANA RITA SALGADO PINTO - PA10596, ANDRE LUIZ SALGADO PINTO - PA7331 Advogados do(a) REQUERIDO: ALLAN KALIL ABDON MARTINS - PA24564, ELLEN LARISSA ALVES MARTINS - PA15007 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO EDUARDO SAMPAIO PEREIRA - PA007529 Advogado do(a) REQUERIDO: OLAVO PERES HENDERSON E SILVA JUNIOR - PA9284 Advogado do(a) REQUERIDO: WALAQ SOUZA DE LIMA - PA013644 Advogados do(a) REQUERIDO: CLAUDIO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA - PA8059, GLEISE CRISTINA FERREIRA DA SILVA - PA012554, PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA - PA005586 Advogado do(a) REQUERIDO: MARINA LIMA DIAS FERNANDES GRIJO - SP400740 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Por todas essas razões, julgo improcedente o pedido (art. 487, II, do CPC).
Levantem-se eventuais constrições patrimoniais.
Sem custas nem honorários.
I. -
10/08/2022 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2022 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2022 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2022 16:21
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2022 16:21
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2022 03:33
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2022 09:27
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2022 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DOS SANTOS PINHEIRO em 10/03/2022 23:59.
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26/02/2022 01:57
Decorrido prazo de CLELIA LUIZA SALOMAO FERREIRA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:57
Decorrido prazo de TEODORA REGINA DOS SANTOS BAHIA em 25/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 21:38
Juntada de manifestação
-
24/02/2022 00:51
Decorrido prazo de PONTES HOSPITALAR LTDA - EPP em 23/02/2022 23:59.
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23/02/2022 09:16
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2022 08:46
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2022 17:42
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2022 10:36
Juntada de parecer
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04/02/2022 04:06
Publicado Intimação polo passivo em 04/02/2022.
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04/02/2022 04:06
Publicado Intimação polo passivo em 04/02/2022.
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04/02/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 09:26
Juntada de manifestação
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 1ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : Juiz Substituto : HENRIQUE JORGE DANTAS DA CRUZ Dir.
Secret. : DILMA ALVES GONÇALVES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000274-40.2017.4.01.3900 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL e outros REQUERIDO: CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e outros (7) Advogados do(a) REQUERIDO: ANA RITA SALGADO PINTO - PA10596, ANDRE LUIZ SALGADO PINTO - PA7331 Advogados do(a) REQUERIDO: ALLAN KALIL ABDON MARTINS - PA24564, ELLEN LARISSA ALVES MARTINS - PA15007 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO EDUARDO SAMPAIO PEREIRA - PA007529 Advogado do(a) REQUERIDO: OLAVO PERES HENDERSON E SILVA JUNIOR - PA9284 Advogado do(a) REQUERIDO: WALAQ SOUZA DE LIMA - PA013644 Advogados do(a) REQUERIDO: CLAUDIO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA - PA8059, GLEISE CRISTINA FERREIRA DA SILVA - PA012554, PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA - PA005586 Advogado do(a) REQUERIDO: MARINA LIMA DIAS FERNANDES GRIJO - SP400740 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Chamo o feito à ordem para evitar nulidades prejuízos e surpresa às partes.
Uma leitura sistemática da Lei 14.230/2021 revela que a petição inicial deve: (i) trazer a materialidade, a autoria e o dolo (“vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente” – art. 1°, § 2° da Lei 8.429/1992); (ii) apontar qual o suporte probatório que dá sustentação à essa conclusão (materialidade, a autoria e o dolo); (iii) vir acompanhada desse suporte; (iv) tipificar ato de improbidade administrativa imputável ao réu. É possível já neste momento se a parte autora quiser, converter esta ação de improbidade administrativa em ação civil pública (Lei 7.347/1985), com base no art. 17, § 16, da Lei 8.429/1992.
Agora lembro algumas passagens legislativas direcionadas aos particulares: (a) as sanções desta Lei não se aplicam à pessoa jurídica, se conduta imputada também for sancionada pela Lei 12.846/2013; (b) sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado só respondem nos termos desta Lei se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos; (c) “A indisponibilidade de bens de terceiro dependerá da demonstração da sua efetiva concorrência para os atos ilícitos apurados ou, quando se tratar de pessoa jurídica, da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a ser processado na forma da lei processual.” (art. 16, § 7°, da Lei 8.429/1992).
Por essas razões, a petição inicial deve ser emendada no seguinte sentido: 1. há interesse na conversão do art. 17, § 16, da Lei 8.429/1992? Se sim, é necessário adequar o conteúdo da petição inicial, notadamente os pedidos. 2. descrever a materialidade, a autoria e o dolo de cada réu. 3. quais são as provas que dão suporte a conclusão acima? 4. essas provas constam dos autos? Se sim, apontar os ids. 5. qual a tipificação de cada ato de improbidade administrativa imputável a cada réu. 6. a conduta imputada à pessoa jurídica também é sancionada pela Lei 12.846/2013? 7. qual prova revela que os particulares participaram e se beneficiaram diretamente da conduta imputada? Posto isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial nos termos acima descritos.
Intimem-se ainda ambas as partes para, no mesmo prazo supracitado, se manifestarem sobre a eventual aplicação retroativa das alterações na Lei de Improbidade, em especial, as mudanças sobre seu aspecto sancionador e o prazo prescricional.
Comunicações simultâneas e conclusão imediata sem encerrar os prazos.
I. -
02/02/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2022 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2022 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2022 10:58
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2022 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 08:34
Decorrido prazo de PONTES HOSPITALAR LTDA - EPP em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 08:34
Decorrido prazo de F CARDOSO E CIA LTDA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 08:34
Decorrido prazo de IZABELLA FLAVIA SARDO LOPES em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 08:34
Decorrido prazo de M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 08:34
Decorrido prazo de CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 29/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 13:50
Juntada de Petição intercorrente
-
23/09/2020 09:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DOS SANTOS PINHEIRO em 22/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:23
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2020 19:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/08/2020.
-
07/08/2020 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 14:42
Juntada de Petição intercorrente
-
05/08/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 14:35
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/08/2020 14:35
Juntada de volume
-
04/03/2020 11:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/01/2020 11:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
16/01/2020 15:27
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
13/01/2020 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/12/2019 16:38
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
23/09/2019 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/08/2019 09:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/08/2019 12:06
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/08/2019 15:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/03/2019 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/02/2019 13:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
04/02/2019 18:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
29/01/2019 18:06
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
28/01/2019 15:28
OFICIO EXPEDIDO
-
18/12/2018 17:05
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
18/12/2018 17:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/12/2018 12:19
Conclusos para decisão
-
23/11/2018 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/11/2018 09:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO N. 422428/2018 - NÃO CUMPRIDO.
-
09/11/2018 10:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/10/2018 14:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 422430/2018
-
09/10/2018 11:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FAÇO JUNTADA AOS AUTOS, NESTA DATA, DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 00377212520174013900, A QUAL FOI JUNTADA AO FEITO ÀS FLS. 614/622
-
24/09/2018 09:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
24/08/2018 15:11
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
22/08/2018 17:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
25/06/2018 12:29
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
15/06/2018 18:11
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/06/2018 18:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/06/2018 11:55
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/06/2018 11:28
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
11/05/2018 09:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/05/2018 09:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2018 10:24
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/04/2018 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
24/04/2018 15:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/04/2018 14:38
Conclusos para despacho
-
22/01/2018 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/01/2018 16:55
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
19/01/2018 16:14
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - JUNTADA DOS AVISOS DE RECEBIMENTO REFERENTE AS CARTAS DE Nº 271 E 272/2017.
-
19/01/2018 16:10
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - JUNTADA DOS AVISOS DE RECEBIMENTO REFERENTE AS CARTAS DE Nº 269, 270 E 273/2017 - ENTREGAS FRUSTRADA.
-
19/01/2018 11:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2017 10:18
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/12/2017 13:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/10/2017 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/10/2017 10:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
27/09/2017 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
26/09/2017 14:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 406521, 406519 E 406522/2017
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25/09/2017 16:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 94
-
25/09/2017 16:31
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
22/09/2017 17:45
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - O DR. PAULO EDUARDO SAMPAIO PEREIRA PA 7529, ADVOGADO DA PARTE RÉ, COMPARECEU EM SECRETARIA, E TOMOU CIÊNCIA DO ATO PROLATADO À FL. 355 DO FEITO
-
18/09/2017 14:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/09/2017 14:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2017 12:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/09/2017 12:02
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
05/09/2017 14:00
INFORMACOES PRESTADAS TRIBUNAL (HC / MS / AGRAVO)
-
29/08/2017 16:11
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
28/08/2017 19:23
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
28/08/2017 15:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/08/2017 15:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2017 09:45
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
22/08/2017 13:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
10/08/2017 19:09
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
10/08/2017 19:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
08/08/2017 19:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/08/2017 19:18
Conclusos para decisão
-
31/07/2017 17:18
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
28/07/2017 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/07/2017 08:16
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/07/2017 14:39
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/07/2017 14:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA
-
13/06/2017 13:49
Conclusos para decisão
-
01/06/2017 18:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2017 08:35
CARGA: RETIRADOS AGU
-
07/04/2017 17:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
07/04/2017 17:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/02/2017 17:10
Conclusos para decisão
-
24/02/2017 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/02/2017 18:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/01/2017 11:45
CARGA: RETIRADOS MPF - PRAZO 30 DIAS
-
26/01/2017 18:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/01/2017 18:32
Conclusos para despacho
-
26/01/2017 18:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/01/2017 15:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
12/01/2017 15:56
INICIAL AUTUADA
-
12/01/2017 15:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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