TRF1 - 1000269-11.2020.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2022 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 01:07
Decorrido prazo de TELMA CRISTINA DA SILVA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA FREITAS GONCALVES em 09/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 05:35
Decorrido prazo de WILLIAN DIONE ALVES DE ASSIS em 08/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:14
Decorrido prazo de TELMA CRISTINA DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:14
Decorrido prazo de WILLIAN DIONE ALVES DE ASSIS em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:14
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA FREITAS GONCALVES em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 01:33
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000269-11.2020.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:DAVID ALISSON CORDEIRO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDER JOSE DE CASTRO FURTADO - GO45325 e IGOR ISAAC THOME NETTO - GO16832 DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Conforme previsto no Art. 28-A, §3º, do CPP, o acordo de não persecução penal (ANPP) só será apresentando ao Judiciário após a sua formalização e assinatura pelo representante do MPF, pelo autor do fato e seu advogado.
Assim sendo, determino a remessa do feito ao MPF par a celebração do referido acordo junto aos investigados, observando-se o preconizado na orientação n. 40, da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
Neste giro, fica cancelada a audiência designada para o dia 3/8/2022 às 15h30min.
Caso haja a celebração do referido acordo, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso de não aceitação do acordo pelos investigados, façam os autos conclusos para análise da denúncia ofertada.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA Juiz Federal Substituto - em designação - -
25/07/2022 14:19
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2022 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2022 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 14:48
Juntada de carta
-
11/05/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 16:16
Expedição de Carta precatória.
-
19/04/2022 04:12
Decorrido prazo de TELMA CRISTINA DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 04:12
Decorrido prazo de WILLIAN DIONE ALVES DE ASSIS em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 04:12
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA FREITAS GONCALVES em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 04:12
Decorrido prazo de MILTON ANACLETO JULIAO ALVES em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 04:12
Decorrido prazo de EDMAR ALVES DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 04:12
Decorrido prazo de DAVID ALISSON CORDEIRO DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 01:14
Publicado Intimação polo passivo em 07/04/2022.
-
07/04/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000269-11.2020.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:DAVID ALISSON CORDEIRO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDER JOSE DE CASTRO FURTADO - GO45325 e IGOR ISAAC THOME NETTO - GO16832 Destinatários: TELMA CRISTINA DA SILVA EDER JOSE DE CASTRO FURTADO - (OAB: GO45325) WILLIAN DIONE ALVES DE ASSIS EDER JOSE DE CASTRO FURTADO - (OAB: GO45325) RAFAEL FERREIRA DA SILVA FREITAS GONCALVES EDER JOSE DE CASTRO FURTADO - (OAB: GO45325) MILTON ANACLETO JULIAO ALVES EDER JOSE DE CASTRO FURTADO - (OAB: GO45325) EDMAR ALVES DOS SANTOS IGOR ISAAC THOME NETTO - (OAB: GO16832) DAVID ALISSON CORDEIRO DA SILVA EDER JOSE DE CASTRO FURTADO - (OAB: GO45325) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 5 de abril de 2022. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
05/04/2022 13:38
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 16:27
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2022 16:26
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2022 16:25
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2022 12:47
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2022 21:38
Decorrido prazo de DAVID ALISSON CORDEIRO DA SILVA em 17/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 21:38
Decorrido prazo de TELMA CRISTINA DA SILVA em 17/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 21:38
Decorrido prazo de WILLIAN DIONE ALVES DE ASSIS em 17/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 21:38
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA FREITAS GONCALVES em 17/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 21:38
Decorrido prazo de MILTON ANACLETO JULIAO ALVES em 17/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 21:38
Decorrido prazo de EDMAR ALVES DOS SANTOS em 17/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:37
Decorrido prazo de TELMA CRISTINA DA SILVA em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:37
Decorrido prazo de DAVID ALISSON CORDEIRO DA SILVA em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:37
Decorrido prazo de WILLIAN DIONE ALVES DE ASSIS em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA FREITAS GONCALVES em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:37
Decorrido prazo de MILTON ANACLETO JULIAO ALVES em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:37
Decorrido prazo de EDMAR ALVES DOS SANTOS em 09/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 10:50
Juntada de parecer
-
29/01/2022 18:19
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
29/01/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000269-11.2020.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:DAVID ALISSON CORDEIRO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDER JOSE DE CASTRO FURTADO - GO45325 e IGOR ISAAC THOME NETTO - GO16832 DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Uma vez homologado o acordo de não persecução penal, cabe ao órgão ministerial promover sua tramitação e cumprimento junto ao Juízo da Execução penal competente, conforme estabelecido no §6º, do art. 28-A, do CPP.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça “compete ao juízo da homologação do ANPP, por analogia, o processamento da execução penal, e ao juízo do foro do domicílio do investigado, apenas a fiscalização do cumprimento das penas restritivas de direitos” (STJ-CC:175008 AM 2020/0248842-5, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Publicação: DJ 10/03/2021).
Assim sendo, determino a baixa nos autos dos investigados EDMAR ALVES DOS SANTOS, DAVID ALISSON CORDEIRO DA SILVA e MILTON ANACLETO JULIÃO ALVES, cabendo ao MPF promover o cumprimento do acordo junto ao sistema de execução penal (SEEU), nos termos do at. 28-A, § 6º, do CPP.
Em relação aos demais investigados, os quais não participaram da audiência anteriormente designada, designo a realização de nova audiência de proposta de acordo de não persecução penal em data a ser indicada pela Secretaria (artigo 28-A, do CPP), devendo ser observado o disposto no despacho id. 593536365.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
26/01/2022 16:10
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
26/01/2022 16:06
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
26/01/2022 16:02
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
26/01/2022 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2022 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2022 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2022 13:50
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
06/12/2021 14:20
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
30/11/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 18:32
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
19/10/2021 18:03
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
06/10/2021 16:56
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
17/09/2021 17:46
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2021 16:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
-
17/09/2021 17:46
Homologada a Transação
-
17/09/2021 16:53
Juntada de arquivo de vídeo
-
15/09/2021 15:38
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
09/09/2021 13:35
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
04/08/2021 16:13
Juntada de exame médico
-
02/08/2021 16:16
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2021 15:07
Juntada de Ata de audiência
-
29/07/2021 14:57
Audiência Conciliação designada para 29/07/2021 16:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
-
29/07/2021 13:14
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2021 13:10
Juntada de petição intercorrente
-
24/07/2021 01:55
Decorrido prazo de WILLIAN DIONE ALVES DE ASSIS em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 01:54
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA FREITAS GONCALVES em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 01:54
Decorrido prazo de MILTON ANACLETO JULIAO ALVES em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 01:54
Decorrido prazo de DAVID ALISSON CORDEIRO DA SILVA em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 01:54
Decorrido prazo de TELMA CRISTINA DA SILVA em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 01:53
Decorrido prazo de EDMAR ALVES DOS SANTOS em 23/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:52
Decorrido prazo de EDMAR ALVES DOS SANTOS em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:52
Decorrido prazo de TELMA CRISTINA DA SILVA em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:52
Decorrido prazo de DAVID ALISSON CORDEIRO DA SILVA em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:52
Decorrido prazo de WILLIAN DIONE ALVES DE ASSIS em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:52
Decorrido prazo de MILTON ANACLETO JULIAO ALVES em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:52
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA FREITAS GONCALVES em 22/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 08:24
Juntada de carta
-
16/07/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 20:08
Expedição de Carta precatória.
-
08/07/2021 11:14
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2021 19:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2021 19:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2021 19:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2021 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/06/2021 10:54
Juntada de manifestação
-
25/06/2021 12:43
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2021 09:00
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 09:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 13:02
Juntada de Vistos em correição
-
04/02/2021 16:11
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 09:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 11:08
Juntada de carta
-
02/10/2020 10:31
Juntada de resposta à acusação
-
02/10/2020 10:03
Juntada de resposta à acusação
-
02/10/2020 09:59
Juntada de resposta à acusação
-
02/10/2020 09:12
Juntada de resposta à acusação
-
02/10/2020 08:44
Juntada de resposta à acusação
-
28/09/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 16:56
Juntada de resposta à acusação
-
20/08/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 17:46
Expedição de Carta precatória.
-
31/07/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 10:39
Juntada de carta
-
03/04/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 09:46
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2020 11:09
Juntada de documentos diversos
-
05/02/2020 18:03
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
-
05/02/2020 18:03
Juntada de Informação de Prevenção.
-
04/02/2020 10:54
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2020 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documentos Diversos • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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