TRF1 - 1001866-15.2020.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 13:33
Juntada de Certidão
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18/01/2023 11:36
Juntada de Certidão
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13/01/2023 10:25
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 15:16
Conclusos para despacho
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08/11/2022 15:10
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2022 14:53
Recebidos os autos
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07/11/2022 14:53
Juntada de informação de prevenção negativa
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26/07/2022 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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26/07/2022 15:18
Juntada de Informação
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21/06/2022 14:47
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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04/05/2022 12:34
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 14:16
Juntada de razões de apelação criminal
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29/04/2022 08:58
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1001866-15.2020.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ELTON LIMA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JEFERSON MORENO - MS14821, JOSE PEREIRA DOS SANTOS - GO15756 e MORGANA BARBOSA BORGES - GO50145 FINALIDADE: Intimar a advogada (MORGANA BARBOSA BORGES) acerca da sua nomeação nos presentes autos, bem como para, no prazo legal, apresentar as razões recursais.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 27 de abril de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
27/04/2022 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2022 13:37
Juntada de carta
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17/02/2022 13:15
Juntada de informação
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17/02/2022 13:08
Juntada de Certidão
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08/02/2022 13:55
Expedição de Carta precatória.
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08/02/2022 03:51
Decorrido prazo de ELTON LIMA OLIVEIRA em 07/02/2022 23:59.
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29/01/2022 18:21
Publicado Decisão em 28/01/2022.
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29/01/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001866-15.2020.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ELTON LIMA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JEFERSON MORENO - MS14821 e JOSE PEREIRA DOS SANTOS - GO15756 DECISÃO 1.
Instado para apresentar as razões recursais (id. 664935464), o advogado constituído para o patrocínio da defesa do réu se mantive inerte, conforme informado pelo sistema PJe, em 24/8/2021. 2.
A situação, portanto, subsume-se ao disposto no artigo 265 do Código de Processo Penal, que sujeita o defensor que abandona injustificadamente o processo penal a imposição de multa de 10 a 100 salários mínimos.
Trata-se, ademais, de norma tida por constitucional pelo Superior Tribunal de Justiça, posto que a multa em questão está lastreada no vigente regramento do devido processo legal (STJ, RMS 47.508, 5ª Turma, Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 17/06/2015). 3. É certo, porém, que para a imposição de tal multa é necessário seja o advogado intimado ao menos duas vezes para prática do essencial ato processual de sua alçada, não bastando desatenda ele a singular intimação.
Nesse sentido o magistério da doutrina especializada (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, 10ª edição, página 595), acolhido pela jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (0048384-09.2012.4.01.0000, 2ª Seção, Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, eDJF1 15/07/2013). 4.
Assim determino: a. proceda-se à segunda intimação da defesa constituída, via sistema, para que, em 8 (oito) dias, atenda ao despacho id. 657194463, isto é, apresente as razões do recurso; b. faça-se constar da intimação supra que, desatendido o prazo pelo advogado constituído este juízo avaliará a aplicabilidade a ele da multa prevista no artigo 265 do CPP; c. acaso descumpridos os prazos referidos nos itens a e b, intime-se pessoalmente o réu para, no prazo de 15 dias, constituir novo advogado que lhe patrocine a defesa nestes autos (que, se constituído, deverá ser intimado para que cumpra a providência exposta no item a), advertindo-o de que em caso de omissão, este juízo nomeará defensor dativo defender-lhe neste feito criminal; d. na hipótese veiculada ao final do item c, fica nomeado como defensor dativo do réu a Dra.
Morgana Barbosa Borges, OAB/GO 50.145, o qual deverá ser intimado para apresentação da referida peça processual em favor do acusado, dentro do prazo legal, vindo-me a seguir conclusos, ocasião em que apreciarei a aplicabilidade da multa prevista no artigo 265 do CPP ao advogado constituído; Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica).
Assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
26/01/2022 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2022 15:38
Juntada de Certidão
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26/01/2022 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2022 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2022 15:38
Outras Decisões
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30/09/2021 11:40
Conclusos para decisão
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24/08/2021 02:43
Decorrido prazo de ELTON LIMA OLIVEIRA em 23/08/2021 23:59.
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03/08/2021 13:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2021 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 17:06
Conclusos para despacho
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29/07/2021 15:31
Juntada de Certidão
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15/06/2021 22:18
Juntada de apelação
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07/06/2021 10:59
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2021 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2021 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/04/2021 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2020 18:19
Conclusos para julgamento
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10/12/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 18:17
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2020 18:17
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2020 18:17
Juntada de Certidão
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29/10/2020 15:35
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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29/10/2020 15:35
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/10/2020 15:34
Juntada de arquivo de vídeo
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29/10/2020 15:29
Recebido pelo Distribuidor
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29/10/2020 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
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