TRF1 - 0001808-92.2017.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO N°: 0001808-92.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: NELCINDO ISRAEL DESPACHO 1.
Defiro o requerimento ID 1210701786, proceda à reclassificação dos autos para o Cumprimento de Sentença. 2.
INTIME-SE o Executado para que, no prazo de 90 (noventa) dias, apresente o Projeto de Recuperação de Área Degradada — PRAD ao IBAMA, observando as demais determinações da sentença ID 726159954, em cumprimento à obrigação de fazer, sob pena de aplicação do que determina o art. 536 do CPC. 3.
Intime-se, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do importe de R$ 650.628,45 (ID 1210701786) sob sanção de multa quando do não pagamento, desde logo imposta, de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, advertindo-os de que, caso o pagamento seja parcial, a multa incidirá sobre o restante da dívida, nos termos do art. 523, do CPC, ou, caso queira, ofereça impugnação, a contar do término do prazo para pagamento, independentemente de penhora e nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC.
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 396/2022/SECVA Itaituba-PA, data no rodapé.
PROCESSO n°: 0001808-92.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: NELCINDO ISRAEL Assunto: Suspensão de financiamentos e perda do direito de participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito em virtude de dano ambiental causado.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a), Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da Sentença de ID 526761556, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a suspensão do REU: NELCINDO ISRAEL CPF: *25.***.*30-20 de receber qualquer financiamento até a efetiva recuperação do dano ambiental causado e a perda do direito de participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Solicito que a resposta a este ofício seja por meio de petição nos autos.
Atenciosamente, Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID. 526761556.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Ed.
Sede CEP: 70074-900 Brasília - DF PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 398/2022/SECVA Itaituba-PA, data no rodapé.
PROCESSO n°: 0001808-92.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: NELCINDO ISRAEL Assunto: Proibição de contratar com poder público em virtude de dano ambiental.
Excelentíssima Senhora Delegada, Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da sentença de ID 526761556, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a proibição do REU: NELCINDO ISRAEL CPF *25.***.*30-20, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios oferecidos pelo Poder Público, sendo o início da vedação a data do trânsito em julgado (28/06/2022), perdurando a referida suspensão até o adimplemento da condenação imposta, situação a ser informada em novo ofício.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID. 526761556.
RECEITA FEDERAL EM SANTARÉM Av.
Tapajós, 277, Centro CEP: 68005-000 Santarém - PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 399/2022/SECVA Itaituba-PA, data no rodapé.
PROCESSO n°: 0001808-92.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: NELCINDO ISRAEL Assunto: Proibição de contratar com poder público em virtude de dano ambiental.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Secretário(a), Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da sentença de ID 526761556, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a proibição do REU: NELCINDO ISRAEL CPF *25.***.*30-20, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios oferecidos pelo Poder Público, sendo o início da vedação a data do trânsito em julgado (28/06/2022), perdurando a referida suspensão até o adimplemento da condenação imposta, situação a ser informada em novo ofício.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID. 526761556.
SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA Av.
Visconde de Souza Franco, 110, Reduto CEP: 66053-000 Belém - PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 400/2022/SECVA Itaituba-PA, data no rodapé.
PROCESSO n°: 0001808-92.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: NELCINDO ISRAEL Assunto: Proibição de contratar com poder público em virtude de dano ambiental.
Senhor(a) Secretário(a), Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da sentença de ID 526761556, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a proibição do REU: NELCINDO ISRAEL CPF *25.***.*30-20, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios oferecidos pelo Poder Público, sendo o início da vedação a data do trânsito em julgado (28/06/2022), perdurando a referida suspensão até o adimplemento da condenação imposta, situação a ser informada em novo ofício.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID. 526761556.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Rua Dr.
Hugo de Mendonça, s/n, Paço Municipal, Boa Esperança CEP: 68181-000 Itaituba - PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 401/2022/SECVA Itaituba-PA, 17 de outubro de 2022.
PROCESSO n°: 0001808-92.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: NELCINDO ISRAEL Assunto: Solicitação de averbação de Cadastro Ambiental Rural – CAR Senhor Coordenador, De ordem do Juiz Federal da Vara Única de Itaituba, solicito a V.S.ª que proceda à averbação do CAR da área onde se verificou o dano ambiental (W 550 17' 13" e S 07° 36' 34"), objeto da Ação Civil Pública em epígrafe que tramita nesta Subseção Judiciária, devendo constar: I – Número deste processo: 0001808-92.2017.4.01.3908; II – Valor dos danos ambientais devidos pela área: R$ 338.163,45 (trezentos e trinta e oito mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos); III – Valor do dano moral coletivo devido pela área: R$ 50.000,00 (cinquenta mil de reais); IV – Que a área está sob restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; V – Que a área está suspensa de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; VI – Que essas medidas perduram até a comprovação do pagamento e da recuperação do dano ambiental, e integral regularização ambiental da área.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal Anexo: Cópia dos documentos para identificação da área (Auto de Infração Id. 204484859 pág 06/10 e Sentença Id. 526761556).
COORDENADORIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO PARÁ Rua Antônio Gomes Bilby, 340, Bela Vista. 68180-260 - Itaituba - PA -
17/10/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 16:22
Juntada de parecer
-
28/06/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 11:20
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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24/02/2022 00:09
Decorrido prazo de NELCINDO ISRAEL em 23/02/2022 23:59.
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03/02/2022 04:58
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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03/02/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO N°: 0001808-92.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: NELCINDO ISRAEL INTERESSADO: NELCINDO ISRAEL LINHA NOVO PARAISO, SN, LINHA NOVO PARAISO, SANTA HELENA - PR - CEP: 85892-000 FINALIDADE: Intimar da sentença ID 526761556 proferida nos autos, para ciência e cumprimento.
OBSERVAÇÃO 1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe(http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
OBSERVAÇÃO 2: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência entre em contato pelo Disque 100, Conselho Tutelar na sua região, a guarda municipal ou na delegacia mais próxima da sua residência. (Recomendação CNJ nº 111/2021).
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20032311211896700000200897448 Volume Volume 20032417575134800000200918429 1808-92.2017.4.01.3908 (1) Denúncia Volume 20032417575146900000200918434 1808-92.2017.4.01.3908 (2) Volume 20032417575183600000200918437 1808-92.2017.4.01.3908 (3) Mídia Volume 20032417575221900000200918440 Procedimento 1.23.008.000555_2017-88-1 Volume 20032417575240600000200918441 1808-92.2017.4.01.3908 (4) Decisão Volume 20032417575272800000200918456 1808-92.2017.4.01.3908 (5) Volume 20032417575307800000200918459 1808-92.2017.4.01.3908 (6) Decisão Volume 20032417575355900000200918465 1808-92.2017.4.01.3908 (7) Volume 20032417575373200000200918470 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20032418002194200000202374951 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20032418005881000000202374961 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20032418005928100000202374962 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 20032516022220300000203171943 Petição intercorrente Petição intercorrente 20033017250199200000206149445 Vistos em Inspeção Vistos em Inspeção 20090215325624400000309830080 Certidão Certidão 20100114051779100000339561569 1808-92.2017.4.01.3908 Certidão 20100114051803400000339561572 Sentença Tipo A Sentença Tipo A 21110817334467500000521336529 Certidão Certidão 21110817334933700000799206809 Petição intercorrente Petição intercorrente 21112314065486000000819891737 SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, S/N, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do fórum estadual), Tel: (93) 2102-1950 - [email protected].
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé. (assinatura digital) -
31/01/2022 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2022 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2021 14:06
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2021 17:33
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 17:33
Juntada de Certidão
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08/11/2021 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 17:33
Julgado procedente o pedido
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19/04/2021 12:09
Conclusos para julgamento
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01/10/2020 14:05
Juntada de Certidão
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02/09/2020 15:32
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
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30/03/2020 17:25
Juntada de Petição intercorrente
-
25/03/2020 16:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/03/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 18:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/03/2020 17:57
Juntada de volume
-
23/03/2020 11:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
23/03/2020 11:20
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
16/12/2019 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO ACERCA DE DECISÃO DE FLS. 85
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16/12/2019 11:01
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
29/11/2019 14:50
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS REMETIDOS AO MPF STM VIA MALOTE POSTAL N° 03285.
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27/11/2019 18:43
REMESSA ORDENADA: MPF
-
05/09/2019 10:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
02/09/2019 10:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
30/08/2019 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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30/08/2019 15:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/07/2019 16:14
Conclusos para decisão
-
24/07/2019 16:07
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO
-
05/04/2019 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/04/2019 09:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/04/2019 09:43
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 16:11
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
-
22/02/2019 11:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 1553/2018. CUMPRIDO. FLS 81/82.
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04/12/2018 17:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 1651/2018
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04/12/2018 17:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 1651/2018
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29/11/2018 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/11/2018 15:56
Conclusos para despacho
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31/10/2018 17:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº1553/2018
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31/10/2018 17:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº1553/2018
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31/10/2018 16:55
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
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31/10/2018 16:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/10/2018 16:39
Conclusos para despacho
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22/03/2018 10:44
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO Nº 97/2018
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01/02/2018 09:40
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 273 - COMARCA DE NOVO PROGRESSO/PA.
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12/12/2017 07:58
DILIGENCIA CUMPRIDA - REGISTRO NO E-CVD
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14/11/2017 15:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/11/2017 15:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISÃO.
-
30/10/2017 13:11
Conclusos para decisão
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30/10/2017 12:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/10/2017 11:31
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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30/10/2017 11:30
INICIAL AUTUADA
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26/10/2017 13:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
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