TRF1 - 1000591-33.2022.4.01.3807
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Montes Claros-Mg
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2022 00:01
Baixa Definitiva
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07/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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11/07/2022 13:28
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 09:50
Juntada de manifestação
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11/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Montes Claros-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Montes Claros-MG : Juiz Substituto : Leônder Magalhães da Silva Dir.
Secret. : Eubert Andrade Veloso AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000591-33.2022.4.01.3807 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARIA DA CONCEICAO CARNEIRO CRUZ Advogado do(a) IMPETRANTE: ANA VIRGINIA DA CRUZ PRAIS - MG210013 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09. -
08/07/2022 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2022 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2022 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2022 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 18:27
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2022 18:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/05/2022 18:27
Denegada a Segurança a MARIA DA CONCEICAO CARNEIRO CRUZ - CPF: *27.***.*16-53 (IMPETRANTE)
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19/04/2022 15:38
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 11:15
Juntada de manifestação
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21/03/2022 00:11
Publicado Intimação polo ativo em 21/03/2022.
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19/03/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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18/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Montes Claros-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Montes Claros-MG Juiz Titular : WILSON MEDEIROS PEREIRA Juiz Substituto : LEÔNDER MAGALHAES DA SILVA Dir.
Secret. : EUBERT ANDRADE VELOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) VISTA 1000591-33.2022.4.01.3807 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARIA DA CONCEICAO CARNEIRO CRUZ Advogado do(a) IMPETRANTE: ANA VIRGINIA DA CRUZ PRAIS - MG210013 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Dar vista das informações prestadas pela autoridade coatora. -
17/03/2022 16:52
Juntada de parecer
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17/03/2022 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2022 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2022 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 01:15
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO INSS em 15/02/2022 23:59.
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14/02/2022 08:54
Juntada de resposta
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02/02/2022 22:51
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2022 13:07
Juntada de manifestação
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01/02/2022 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2022 10:31
Juntada de diligência
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01/02/2022 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Montes Claros-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Montes Claros-MG INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1000591-33.2022.4.01.3807 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO CARNEIRO CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA VIRGINIA DA CRUZ PRAIS - MG210013 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MONTES CLAROS, 31 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) p/Diretor(a) de Secretaria do(a) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Montes Claros-MG -
31/01/2022 14:32
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2022 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2022 17:35
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2022 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/01/2022 17:35
Concedida a Medida Liminar
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26/01/2022 13:28
Conclusos para decisão
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25/01/2022 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Montes Claros-MG
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25/01/2022 17:03
Juntada de Informação de Prevenção
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25/01/2022 13:16
Recebido pelo Distribuidor
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25/01/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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