TRF1 - 1005393-43.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 16:08
Juntada de manifestação
-
02/08/2022 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2022 14:23
Juntada de Certidão
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02/08/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 14:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/03/2022 19:11
Conclusos para julgamento
-
07/03/2022 09:26
Juntada de contestação
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02/03/2022 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/03/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2022 23:59.
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03/02/2022 05:26
Publicado Ato ordinatório em 03/02/2022.
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03/02/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1005393-43.2022.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: 1) Postergar, para o momento da prolação da sentença, eventual pedido de Tutela de Urgência, pois pressupõe consistente dilação probatória. 2) Cite-se e intime o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, oferecer contestação ou proposta de acordo, juntando, com a contestação, todos documentos e informações necessários ao esclarecimento da controvérsia, nos termos do artigo 11 da Lei n. 10.259/2001, em especial cópia legível do processo administrativo, caso ainda não tenham sido colacionados ao feito, consoante PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 002 de 10 de dezembro de 2020. 3) Decorrido o prazo supra, havendo apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias: 3.1) Aceita a proposta de acordo, faça-se conclusão dos autos para homologação; 3.2) Inexistindo proposta de acordo, ou não aceita a eventualmente formulada, se houver necessidade de prova oral, à SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento. 3.3 Não sendo hipótese de produção de prova oral ou de homologação de acordo, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventuais preliminares suscitadas e/ou documentos juntados e, após, conclusos para sentença.
Salvador- BA, data do registro.
IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA (assinado eletronicamente) Servidor(a) -
01/02/2022 12:52
Juntada de Certidão
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01/02/2022 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2022 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/02/2022 09:48
Juntada de Informação de Prevenção
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27/01/2022 16:45
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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