TRF1 - 1005443-69.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 09:13
Juntada de Certidão
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04/08/2022 01:03
Decorrido prazo de IONE DOS SANTOS GOMES em 03/08/2022 23:59.
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02/08/2022 03:46
Publicado Ato ordinatório em 02/08/2022.
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02/08/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1005443-69.2022.4.01.3300 AUTOR: IONE DOS SANTOS GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: JOSE CARLOS BARBOZA FILHO Especialidade: PSIQUIATRA Data/Hora.: 29/08/2022 11:00 Local.: JEF - Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
29/07/2022 13:51
Perícia agendada
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29/07/2022 13:51
Juntada de Certidão
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29/07/2022 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2022 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 15:41
Juntada de contestação
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02/03/2022 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/03/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 14/02/2022 23:59.
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07/02/2022 00:15
Publicado Ato ordinatório em 07/02/2022.
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05/02/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1005443-69.2022.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: 1) Postergar, para o momento da prolação da sentença, eventual pedido de Tutela de Urgência, pois pressupõe consistente dilação probatória. 2) Cite-se e intime o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, oferecer contestação ou proposta de acordo, juntando, com a contestação, todos documentos e informações necessários ao esclarecimento da controvérsia, nos termos do artigo 11 da Lei n. 10.259/2001, em especial cópia legível do processo administrativo, caso ainda não tenham sido colacionados ao feito, consoante PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 002 de 10 de dezembro de 2020. 3) Decorrido o prazo supra, havendo apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias: 3.1) Aceita a proposta de acordo, faça-se conclusão dos autos para homologação; 3.2) Inexistindo proposta de acordo, ou não aceita a eventualmente formulada, se houver necessidade de prova oral, à SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento. 3.3 Não sendo hipótese de produção de prova oral ou de homologação de acordo, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventuais preliminares suscitadas e/ou documentos juntados e, após, conclusos para sentença.
Salvador- BA, data do registro.
IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA (assinado eletronicamente) Servidor(a) -
03/02/2022 10:41
Juntada de Certidão
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03/02/2022 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2022 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/02/2022 10:40
Juntada de Informação de Prevenção
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27/01/2022 19:17
Recebido pelo Distribuidor
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27/01/2022 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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