TRF1 - 0000200-58.2003.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2021 18:17
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 10:11
Juntada de manifestação
-
17/08/2021 03:22
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
17/08/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 0000200-58.2003.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JOSE GILBERTO INACIO MORAIS, DISBRAS COMERCIO CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0000199-73.2003.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
Observe a Secretaria as seguintes providências: a) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; b) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e c) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara -
13/08/2021 11:49
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 11:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/08/2021 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/04/2021 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
08/04/2021 07:28
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO INACIO MORAIS em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 07:26
Decorrido prazo de DISBRAS COMERCIO CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 04:14
Decorrido prazo de DISBRAS COMERCIO CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 04:13
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO INACIO MORAIS em 07/04/2021 23:59.
-
05/03/2021 20:20
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
-
05/03/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
19/02/2021 13:44
Juntada de manifestação
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0000200-58.2003.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOSE GILBERTO INACIO MORAIS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DISBRAS COMERCIO CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME JOSE GILBERTO INACIO MORAIS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/02/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 13:47
Juntada de Certidão de processo migrado
-
15/02/2021 13:46
Juntada de volume
-
11/02/2021 17:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/07/2003 13:28
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - 200330000001996
-
14/07/2003 13:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - REUNIAO
-
27/05/2003 12:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2003 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/04/2003 08:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/04/2003 15:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/04/2003 15:09
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - FALTA DE BENS
-
02/04/2003 12:00
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
01/04/2003 14:12
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
01/04/2003 14:11
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
12/03/2003 14:14
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2a.) AG. DEVOLUÇÃO DO A.R.
-
12/03/2003 14:06
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - AG. DEVOLUÇÃO DO A.R.
-
25/02/2003 09:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA...
-
24/01/2003 10:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2003 10:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2003 10:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2003
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006420-51.2018.4.01.4001
Ministerio Publico Federal - Mpf
Francisco Soares Costa
Advogado: Noanne Moura Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2018 09:00
Processo nº 0000144-55.2000.4.01.3800
Companhia Tecidos Santanense
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Alessandro Mendes Cardoso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 15:48
Processo nº 0013826-45.2016.4.01.3500
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Viacao Araguarina LTDA. em Recuperacao J...
Advogado: Jocimar Moreira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2016 16:35
Processo nº 1000412-05.2017.4.01.3701
Gracimar da Conceicao Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Icaro Bartalo Holanda Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2017 10:59
Processo nº 0006036-28.2017.4.01.4000
Conselho Regional de Enfermagem do Piaui
Lucia de Fatima Pereira de Meneses
Advogado: Daniel Paz de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2016 00:00