TRF1 - 0001362-58.2018.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2022 14:24
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 09:31
Juntada de Certidão
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12/05/2022 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:43
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/05/2022 08:41
Conclusos para julgamento
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05/03/2022 03:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/03/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:57
Decorrido prazo de EMA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 00:54
Decorrido prazo de EDNEL DE LIMA PEDROSO em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 00:54
Decorrido prazo de MARCIA GARCIA MACHADO PEDROSO em 25/02/2022 23:59.
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04/02/2022 04:08
Publicado Sentença Tipo B em 04/02/2022.
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04/02/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 0001362-58.2018.4.01.4101 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: EDNEL DE LIMA PEDROSO, MARCIA GARCIA MACHADO PEDROSO, EMA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Sentença Tipo B S E N T E N Ç A RELATÓRIO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL pugnou pela extinção da execução em razão de que os contratos cobrados foram liquidados/renegociados na via administrativa, ensejando na perda do objeto da presente ação (ID 733916950). É o relatório do essencial.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Com a satisfação do crédito, o feito deverá ser extinto.
Os honorários em favor do (a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL já estão contemplados no débito quitado.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas recolhidas (ID 733916952) PROMOVA-SE a liberação das medidas constritivas RENAJUD (fls. 111 e 113, id 191469881).
A presente sentença servirá de Ofício à POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, a ser remetido via e-mail [email protected], para ciência da remoção das restrições em relação aos seguintes veículos automotivos: O trânsito em julgado é imediato haja vista tratar-se de homologação do pedido de extinção.
Por fim, cumpridas as diligências, ao arquivo com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE Juiz Federal Substituto -
02/02/2022 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2022 14:49
Juntada de Certidão
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02/02/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2022 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2022 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2022 14:49
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
14/12/2021 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2021 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 09:58
Juntada de diligência
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13/12/2021 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2021 11:37
Conclusos para julgamento
-
16/09/2021 09:39
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2021 10:40
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 14:13
Expedição de Mandado.
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12/08/2020 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 06:44
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 12:13
Proferida decisão interlocutória
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22/07/2020 10:36
Conclusos para decisão
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18/03/2020 12:45
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 12:38
Juntada de Certidão de processo migrado
-
21/02/2020 10:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/01/2020 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/12/2019 09:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/11/2019 08:11
CARGA: RETIRADOS CEF
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28/11/2019 11:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/09/2019 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/08/2019 17:42
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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13/06/2019 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/06/2019 14:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/05/2019 08:00
CARGA: RETIRADOS CEF
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30/04/2019 11:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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30/04/2019 11:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/02/2019 15:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/01/2019 16:52
Conclusos para decisão
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10/09/2018 07:27
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
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24/08/2018 13:48
DILIGENCIA CUMPRIDA
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13/08/2018 15:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/06/2018 10:41
DILIGENCIA CUMPRIDA
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13/06/2018 11:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/06/2018 11:06
Conclusos para decisão
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17/04/2018 09:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/04/2018 13:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/04/2018 13:37
INICIAL AUTUADA
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26/03/2018 15:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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