TRF1 - 0005889-45.2012.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 0005889-45.2012.4.01.4301 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL (91) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:TERESA APARECIDA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WALTER OHOFUGI JUNIOR - SP97282 e FABRICIO RODRIGUES ARAUJO AZEVEDO - TO3730 DECISÃO I.RELATÓRIO Decisão de ID625516365 indeferiu o pedido de habilitação processual de HENO PRAXEDES na condição de assistente simples do INCRA, bem como acolheu os cálculos de honorários apresentados pelo perito no importe de R$ 37.320,00.
O INCRA discordou do valor e entendeu devido a título de honorários periciais apenas R$ 30.909,00.
Ofício n° 870035 advindo do Juizado Especial Cível de Palmas requereu a penhora no rosto dos autos do processo em epígrafe para reserva do crédito de R$ 54.578,83 (cinquenta e quatro mil e quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos) no âmbito do cumprimento de sentença n° 0005927-51.2018.8.27.2729/TO (ID573561395).
TERESA APARECIDA DOS SANTOS constituiu como advogado o Dr.
Robson Moura Figueiredo Lima (OAB/TO n°467) e revogou todas as demais procurações e substabelecimentos dos autos.
O causídico Dr.
Robson Moura Figueiredo Lima juntou repetidas petições de juntada de procuração de declaração de revogação de mandado.
No ID816244565 o Dr.
Robson Moura Figueiredo Lima substabeleceu sem reservas Jessyka Moura Figueiredo de Camargo, a qual, por sua vez, informou que TERESA APARECIDA DOS SANTOS revogou seus poderes diante do que requereu a intimação pessoal da requerida para constituir advogado nos autos.
Em seguida, Jessyka Moura Figueiredo de Camargo substabeleceu sem reservas o advogado KESLEY MATIAS PIRETT (ID842620063).
O INCRA indicou como assistentes técnicos os seguintes servidores da Superintendência do INCRA de Tocantins THALES CABRAL CIRQUEIRA FALCÃO e MÁRCIO GREICK CARNEIRO DA SILVA (ID892331094) e apresentou quesitos (ID892331095).
Certidão de ID912164679 informa a vinculação aos autos como terceiros interessados de HENO PRAXEDES e HELIO PRAXEDES, conforme decisão de ID625516365.
Por meio do ato ordinatório de ID912400162 intimou-se o INCRA para depositar os honorários periciais.
Nova petição de Jessyka Moura Figueiredo de Camargo requerendo sua desvinculação do processo e a constituição do advogado KESLEY MATIAS PIRETT para patrocinar a defesa de TERESA APARECIDA DOS SANTOS (ID916726681).
O INCRA requereu dilação de prazo para depósito dos honorários (ID953067174).
Ofício n° 4464342 advindo da 1ª Vara Cível de Guaraí acompanhado de petição nos seguintes termos: Este d. juízo expediu o ofício nº 178/2019 (evento 128), recibo de leitura evento 137, solicitando ao d. juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína que procedesse a penhora no rosto dos autos nº 0005889-45.2012.4.01.4301.
Posteriormente, foi expedido o ofício nº 583820, requerendo informações acerca da realização da penhora e da possibilidade de levantamento do valor.
Em resposta a este ultimo, fora prestada informação pelo juízo da 2ª Vara Federal, evento 175, nos seguintes termos: Em cumprimento à decisão de fl. 814/815, expeçam-se ofícios em resposta aos respectivos Juízos que solicitaram penhora no rosto dos autos, contendo a indicação da fase processual que se encontra o presente feito, bem como informação de que a sentença anterior foi anulada.
Ocorre que, na decisão mencionada, não houve o deferimento da penhora requerida neste processo, mas em outros dois, quais sejam "Ofício de fl. 778, referente ao processo dp autos n° 0005927-51.2018.8.27.2729, .e ao` Oficio n°,868430 (fl. 779), proveniente do processo de autos n° 5000209.56.201.1.8.27.2721".
Compulsando os autos do processo nº 0005889-45.2012.4.01.4301, não há qualquer indício de que a penhora fora realizada.
Desta foma, requer que seja expedido ofício ao d. juízo da 2ª Vara Federal Subseção Judiciária de Araguaína/TO, para que informe acerca da realização da penhora requerida neste processo nº 5000412-47.2013.8.27.2721, pois a decisão mencionada no evento 175 não abrange este processo.
Juntados ofício e decisão do processo n.º 5000412-47.2013.827.2721 da 1ª Vara Cível de Guaraí, por meio dos quais solicita penhora no rosto dos presentes autos (ID1069536779).
TERESA APARECIDA DOS SANTOS requereu a constituição de KESLEY MATIAS PIRETT juntado procuração e substabelecimento (ID1401657260).
Em seguida, na manifestação de ID1409102265, pugnou a requerida pela intimação do INCRA para comprovar o depósito dos honorários periciais, requereu a designação de data para realização da perícia, com a devida intimação das partes sobre data, local e horário do início dos trabalhos e ainda solicitou a habilitação de seus causídicos para atuar nos presentes autos, bem como receber as intimações de estilo, requerendo seja feita exclusivamente e conjuntamente em nome de WALTER OHOFUGI JUNIOR – OAB/SP 97282, e FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO – OAB/TO 3730, sob pena de nulidade.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O processo aguarda realização de perícia.
Na oportunidade, resolvo seguintes questões pendentes: DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DE TERESA APARECIDA DOS SANTOS De início, as repetidas petições juntadas referente a revogação de mandato e constituição de novo causídico acostadas pelo Dr.
Robson Moura Figueiredo Lima merecerem ser desentranhadas dos autos por serem desnecessárias e pela imensa poluição processual que provocam.
Diante das sucessivas revogações de mandato e substabelecimentos finalmente TERESA APARECIDA DOS SANTOS constituiu KESLEY MATIAS PIRETT como seu patrono, devendo este e os advogados substabelecidos WALTER OHOFUGI JUNIOR e FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO serem vinculados aos autos para receber as devidas intimações.
DO DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO INCRA Quanto ao depósito dos honorários, estes incumbem ao INCRA, o qual peticionou nos autos requerendo a dilação de prazo para o cumprimento da diligência (ID953067174).
Ocorre que a petição foi formalizada em 26 de fevereiro de 2022, há mais de um ano.
Contudo, até o momento a autarquia não comprovou o depósito nos autos, embora tenha informado que as providências para o depósito estavam em cumprimento.
Desse modo, o decurso do tempo entre o pedido de dilação do prazo e a sua apreciação, isto é, mais de um ano, somado à informação prestada pelo INCRA de que as providências para o depósito dos honorários periciais estavam em cumprimento, não autorizam o elastecimento do prazo, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido, devendo a autarquia ser intimada para cumprir a diligência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Na dicção do art. 860 do CPC, quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.
Com isso, verifico que há nos autos dois pedidos de penhora no rosto dos autos em desfavor de TERESA APARECIDA DOS SANTOS: a) Um advindo da 1º Vara Cível de Guaraí, referente ao processo n° 5000412-47.2013.827.2721 pretendendo a penhora no valor de R$ 41.553,11, a ser depositado em conta judicial vinculada àquele Juízo (ID1069556750). b) Outro originado no Juizado Especial Cível de Palmas relacionado ao processo n° 0005927-51.2018.827:27291TO requerendo-se a penhora no valor de R$ 54.578,83 (ID349837350 - Pág. 97). mDesse modo, DEFIRO a averbação com destaque nos autos.
A penhora relacionada ao processo n° 0005927-51.2018.827:27291TO foi deferida pela decisão de ID349837350 (Pág. 164).
Desse modo, igualmente, DEFIRO a averbação com destaque nos autos em relação ao processo n° 5000412-47.2013.827.2721, no valor de R$ 41.553,11, a ser depositado em conta judicial vinculada ao juízo da 1º Vara Cível de Guaraí, devendo, primeiramente, após o transito em julgado, tais valores serem abatidos do depósito realizado a titulo de benfeitorias e, após, subtraído do valor equivalente aos TDA's.
Ressalvo, contudo, que a sentença que julgou procedente a desapropriação e fixou o valor da indenização em favor da devedora em R$ 1.383.778,56 (um milhão, trezentos e oitenta e três, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) (ID349837350 - Pág. 124/141) foi anulada pela decisão de ID349837384 (Pág. 198).
Ainda, atualmente o processo aguarda pericia judicial, tendo em vista que decisão de ID349837350 (Págs. 51/57) acolheu o pedido formulado pela exproprianda para que seja determinada a produção de prova pericial, considerando que persistia a controvérsia quanto ao valor real do bem a ser expropriado.
III.
CONCLUSÃO Diante de tais circunstâncias determino: a) habilite-se nos autos como representantes de TERESA APARECIDA DOS SANTOS os advogados KESLEY MATIAS PIRETT (OAB/TO-1905), WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB/SP 97282), e FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO (OAB/TO 3730); b) intime-se o INCRA para comprovar o depósito dos honorários periciais conforme cálculos acolhidos pela decisão de ID625516365 (Pág. 5), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. c) proceda-se a averbação com destaque nos autos da penhora referente ao processo n° 5000412-47.2013.827.2721 que tramita na 1º Vara Cível de Guaraí; d) oficie-se o juízo da 1º Vara Cível de Guaraí informando a efetivação da averbação da penhora nos presentes autos (0005889-45.2012.4.01.4301), bem como destaque a anulação da sentença que havia julgado procedente a desapropriação e informe que o processo aguarda a realização de perícia judicial para nova aferição do valor do imóvel a ser desapropriado; e) intimem-se as partes dessa decisão.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Wilton Sobrinho da Silva Juiz Federal -
02/06/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 01/06/2022 23:59.
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10/05/2022 14:57
Conclusos para despacho
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10/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
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10/05/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 16:02
Juntada de Certidão
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26/02/2022 17:51
Juntada de manifestação
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25/02/2022 08:57
Juntada de Certidão
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22/02/2022 09:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 07:50
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2022 09:46
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2022 00:19
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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05/02/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 0005889-45.2012.4.01.4301 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL (91) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:TERESA APARECIDA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO - TO3002, DALVALAIDES MORAIS SILVA LEITE - TO1756, SUZIMARLY RIBEIRO TEIXEIRA - TO5503, PEDRO HENRIQUE HOLANDA AGUIAR FILHO - TO4734, LEANDRO FREIRE DE SOUZA - TO6311, PAULO AUGUSTO LUZ DE ARAUJO - AM11146, SILAS ARAUJO LIMA - TO1738, MARCOS VINICIUS LUZ DE ARAUJO - TO6988 e ROBSON MOURA FIGUEIREDO LIMA - TO5274 FINALIDADE: Dar ciência ao terceiro interessado HELIO PRAXEDES acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ARAGUAÍNA, 3 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) -
03/02/2022 12:06
Juntada de Certidão
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03/02/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2022 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2022 11:38
Juntada de Certidão
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19/01/2022 21:35
Juntada de manifestação
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15/12/2021 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 14/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:48
Decorrido prazo de ROBSON MOURA FIGUEIREDO LIMA em 30/11/2021 23:59.
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02/12/2021 23:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 30/11/2021 23:59.
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02/12/2021 08:02
Juntada de substabelecimento
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30/11/2021 12:04
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2021 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 18:29
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2021 11:56
Juntada de Certidão
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28/10/2021 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2021 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2021 11:41
Juntada de Certidão
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30/08/2021 15:57
Juntada de manifestação
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27/08/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2021 18:37
Proferida decisão interlocutória
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23/07/2021 21:45
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2021 11:37
Juntada de Certidão
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22/06/2021 09:02
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2021 14:58
Juntada de Certidão
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20/05/2021 15:30
Juntada de manifestação
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13/05/2021 10:45
Conclusos para decisão
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07/04/2021 20:48
Decorrido prazo de TERESA APARECIDA DOS SANTOS em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 20:48
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO LUZ DE ARAUJO em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 20:48
Decorrido prazo de SILAS ARAUJO LIMA em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 20:47
Decorrido prazo de LEANDRO FREIRE DE SOUZA em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 20:44
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS LUZ DE ARAUJO em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 20:29
Decorrido prazo de TERESA APARECIDA DOS SANTOS em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 20:28
Decorrido prazo de SILAS ARAUJO LIMA em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 20:28
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO LUZ DE ARAUJO em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 20:26
Decorrido prazo de LEANDRO FREIRE DE SOUZA em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 20:22
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS LUZ DE ARAUJO em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 19:10
Decorrido prazo de SILAS ARAUJO LIMA em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 19:09
Decorrido prazo de TERESA APARECIDA DOS SANTOS em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 19:09
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO LUZ DE ARAUJO em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 19:08
Decorrido prazo de LEANDRO FREIRE DE SOUZA em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 18:58
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS LUZ DE ARAUJO em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 16:58
Decorrido prazo de SILAS ARAUJO LIMA em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 16:58
Decorrido prazo de TERESA APARECIDA DOS SANTOS em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 16:57
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO LUZ DE ARAUJO em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 16:55
Decorrido prazo de LEANDRO FREIRE DE SOUZA em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 16:44
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS LUZ DE ARAUJO em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 08:11
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO LUZ DE ARAUJO em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 08:11
Decorrido prazo de TERESA APARECIDA DOS SANTOS em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 08:10
Decorrido prazo de SILAS ARAUJO LIMA em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 08:09
Decorrido prazo de LEANDRO FREIRE DE SOUZA em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 08:02
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS LUZ DE ARAUJO em 06/04/2021 23:59.
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06/04/2021 12:52
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2021 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
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15/03/2021 14:43
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2021 07:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 05/03/2021 23:59.
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11/02/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
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10/02/2021 01:22
Decorrido prazo de TERESA APARECIDA DOS SANTOS em 09/02/2021 23:59.
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10/02/2021 01:22
Decorrido prazo de DALVALAIDES MORAIS SILVA LEITE em 09/02/2021 23:59.
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10/02/2021 01:22
Decorrido prazo de LEANDRO FREIRE DE SOUZA em 09/02/2021 23:59.
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10/02/2021 00:23
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO LUZ DE ARAUJO em 09/02/2021 23:59.
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10/02/2021 00:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE HOLANDA AGUIAR FILHO em 09/02/2021 23:59.
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10/02/2021 00:23
Decorrido prazo de SILAS ARAUJO LIMA em 09/02/2021 23:59.
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10/02/2021 00:23
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS LUZ DE ARAUJO em 09/02/2021 23:59.
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10/02/2021 00:23
Decorrido prazo de RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO em 09/02/2021 23:59.
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08/12/2020 16:06
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2020 11:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/11/2020 09:31
Decorrido prazo de TERESA APARECIDA DOS SANTOS em 26/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 13:49
Juntada de Petição intercorrente
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08/10/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 12:43
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/10/2020 12:43
Juntada de volume
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08/10/2020 12:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/10/2020 13:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS
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25/03/2019 16:20
Conclusos para decisão
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25/03/2019 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
25/03/2019 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/03/2019 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/03/2019 13:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
07/03/2019 13:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/03/2019 15:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICAÇÃO EM 28/02/2019
-
20/02/2019 15:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
20/02/2019 15:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/02/2019 16:13
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
15/02/2019 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/01/2019 17:08
CARGA: RETIRADOS PGF
-
30/11/2018 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO EM 30/11/2018
-
28/11/2018 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) Petição de fls. 749750
-
28/11/2018 15:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) Petição de fls. 744
-
28/11/2018 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) Petição de fls. 742/743
-
28/11/2018 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição de fls. 738/740
-
28/11/2018 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
28/11/2018 13:02
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
-
25/09/2017 07:00
CONCLUSOS PARA SENTENCA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 135/2017.
-
25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
-
23/08/2017 18:41
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
20/07/2017 17:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO INCRA. COMPROVAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
-
08/05/2017 12:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/04/2017 16:16
CARGA: RETIRADOS AGU - PROC. C/ 03 VOLUMES
-
07/03/2017 16:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INTIMAR INCRA
-
07/03/2017 16:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/03/2017 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
-
23/02/2017 12:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/02/2017 14:46
CARGA: RETIRADOS MPF - PROC. C/ 03 VOLUMES
-
14/02/2017 16:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/02/2017 16:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/02/2017 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2017 15:42
CARGA: RETIRADOS AGU - PROC. C/ 3 VOLUMES
-
31/01/2017 09:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INTIMAR INCRA
-
30/01/2017 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
30/01/2017 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/08/2016 11:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - CADERNO JUDICIAL - SJTO Nº 159 EM 26/08/2016 PÁG.56
-
25/08/2016 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AR
-
23/08/2016 19:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
23/08/2016 18:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
23/08/2016 18:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/08/2016 15:28
Conclusos para decisão
-
02/08/2016 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/08/2016 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DO MPF
-
15/07/2016 14:37
CARGA: RETIRADOS MPF - PROC. C/ 03 VOLUMES
-
15/07/2016 14:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/07/2016 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/07/2016 10:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/06/2016 14:05
CARGA: RETIRADOS AGU - PROC C/ 3 VOLUMES
-
24/06/2016 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INTIMAR INCRA
-
24/06/2016 13:37
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
24/06/2016 13:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/06/2016 13:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - (2ª) EDJF1/TO N- 97 DE 31/05/2016 PG.29
-
24/06/2016 13:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF1/TO N- 96 DE 30/05/2016 PG.58
-
27/05/2016 16:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
27/05/2016 15:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANULA SENTENÇA DE FLS. 680/688
-
25/05/2016 16:15
Conclusos para decisão
-
25/05/2016 12:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
24/05/2016 19:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/01/2016 16:11
Conclusos para decisão
-
29/10/2015 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF
-
28/10/2015 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2015 13:03
CARGA: RETIRADOS MPF - PROC C/ 3 VOLUMES
-
13/10/2015 17:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/10/2015 14:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/09/2015 12:56
Conclusos para decisão
-
11/05/2015 13:30
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
27/01/2015 11:47
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - A REFERIDA CARTA FOI JUNTADA AOS AUTOS EM 22/11/2012, CONFORME FLS. 533/536.
-
27/01/2015 11:38
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - C.P. Nº 839/2014 (INTIMAÇÃO EFETIVADA)
-
27/01/2015 11:32
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - INTIMAÇÃO EFETIVADA
-
09/10/2014 12:18
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 839
-
23/09/2014 11:25
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
25/08/2014 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
21/08/2014 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/05/2014 17:58
Conclusos para decisão
-
06/05/2014 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/03/2014 18:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2014 11:45
CARGA: RETIRADOS AGU - PROCESSO COM 3 VOLUMES
-
25/02/2014 15:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PFTO
-
25/02/2014 15:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Pedido de levantamento de valores
-
25/02/2014 15:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
19/12/2013 16:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - TRF - PRIMEIRA REGIÃO - EDIÇÃO NR 246 DE 19/12/2013 PAG. 2584
-
03/12/2013 13:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EXPEDIENTE DO DIA 03/12/2013
-
03/12/2013 12:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/12/2013 12:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA EXPROPRIANDOS
-
03/12/2013 12:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER LIBERAÇÃO DE VALORES
-
07/11/2013 16:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - TRF - PRIMEIRA REGIÃO - EDIÇÃO NR 212 DE 31/10/2013 PAG. 1104
-
24/10/2013 19:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 24/10/2013
-
24/10/2013 19:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
23/10/2013 18:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/06/2013 13:32
Conclusos para decisão
-
20/05/2013 11:40
REPLICA APRESENTADA
-
20/05/2013 10:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2013 12:27
CARGA: RETIRADOS AGU
-
24/04/2013 13:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/04/2013 13:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/04/2013 13:08
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
24/04/2013 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - IMPUGNAÇÃO À HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
04/04/2013 14:26
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTAS PRECATÓRIAS 438/2012 E 72/2013
-
04/04/2013 14:26
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
04/04/2013 14:17
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
28/02/2013 09:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2013 09:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
18/02/2013 09:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SUBSTABELECIMENTO
-
23/01/2013 13:55
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 72
-
15/01/2013 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) DOCUMENTOS REFERENTES À IMISSÃO NA POSSE
-
15/01/2013 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ESTADO DO TOCANTINS MANIFESTA QUE NÃO POSSUI INTERESSE NO FEITO
-
22/11/2012 17:37
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
22/11/2012 17:33
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA Nº 436/2012
-
22/11/2012 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/11/2012 10:34
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - PRECATORIA DE FLS. 534 A 536
-
22/11/2012 10:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/11/2012 10:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2012 09:45
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
31/10/2012 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO INCRA
-
31/10/2012 17:06
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - JUNTADA DE OFICIO DA COMARCA
-
31/10/2012 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO INCRA
-
31/10/2012 16:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 383/385 - TRF - PRIMEIRA REGIÃO - EDIÇÃO NR 205 DE 23/10/2012 PAG. 1411
-
31/10/2012 09:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2012 15:45
CARGA: RETIRADOS AGU
-
19/10/2012 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
19/10/2012 14:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
19/10/2012 14:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO - AFIXADO EM 19/10/2012
-
19/10/2012 11:28
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
19/10/2012 11:11
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
19/10/2012 10:46
CitaçãoORDENADA
-
18/10/2012 18:14
OFICIO EXPEDIDO
-
18/10/2012 18:13
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
18/10/2012 17:49
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 438
-
18/10/2012 17:28
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - À COMARCA DE COLMÉIA
-
18/10/2012 17:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DO DIA 18/10/2012
-
18/10/2012 17:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/10/2012 17:07
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 436
-
18/10/2012 16:55
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - INTIMAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS
-
18/10/2012 16:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/08/2012 14:39
Conclusos para decisão
-
29/08/2012 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
-
20/08/2012 08:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2012 16:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RÁPIDA/ADVOGADO DO TERCEIRO INTERESSADO
-
14/08/2012 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INCRA REQUER PROVIDÊNCIAS.
-
30/07/2012 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/07/2012 18:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
19/07/2012 18:00
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - FL.392
-
19/07/2012 17:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PEDIDO DE LEVANTAMENTO INDEFERIDO
-
12/07/2012 10:32
Conclusos para decisão
-
12/07/2012 10:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
-
11/05/2012 12:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERIDA A IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE
-
20/04/2012 14:55
Conclusos para decisão
-
20/04/2012 14:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2012 12:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
20/04/2012 12:56
INICIAL AUTUADA
-
18/04/2012 16:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2012
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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