TRF1 - 0001292-72.2016.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2022 15:42
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2022 11:26
Decorrido prazo de ROMMEL LINCOLN DE SA RORIZ NEVES SILVA em 21/02/2022 23:59.
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21/02/2022 21:51
Decorrido prazo de GILSON SANTOS RIBEIRO em 18/02/2022 23:59.
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31/01/2022 12:19
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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29/01/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 0001292-72.2016.4.01.3305 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:GILSON SANTOS RIBEIRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMMEL LINCOLN DE SA RORIZ NEVES SILVA - BA26450 e BIANCA GRAZIELLY DE SOUZA MENEZES - BA29395 DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Primeiro, observo que não houve a revelia de Gilson Santos Ribeiro por ocasião do despacho de p. 84 do Id 298215449, na medida em que não completada a citação de todos os demandados, conforme preconiza o art. 231, §1°, do CPC, fundamento para o início do prazo para apresentação de contestação.
Neste sentido, torno sem efeito a revelia decretada em desfavor do requerido.
Segundo, defiro o benefício da gratuidade da justiça aos demandados.
Terceiro, na toada da limitação da cognição objetiva da demanda em processos de desapropriação por utilidade pública (art. 20 do Decreto-Lei 3365/1941), a controvérsia judicial cinge-se ao preço ofertado pelo desapropriante.
Necessária, portanto, prova pericial.
Nesta conjuntura, determino que a Secretaria promova busca sobre profissional habilitado para a realização da prova técnica, tendo atenção para os inscritos no AJG, dado o benefício da gratuidade da justiça conferido aos réus.
Encontrado profissional capacitado, fixo, em atenção ao art. 465 do CPC/2015[1], o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo pericial, contados após a intimação do expert para a confecção da prova pericial.
Assim, intimem-se as partes para procederem conforme preceitua §1° do art. 465 do CPC/2015[2], no prazo de 15 dias.
Em seguida, intime-se o perito que deverá obedecer aos ditames do art. 465, §2º, do CPC/2015[3].
Cumpra-se com estreita atenção para a ordem das determinações contidas na presente decisão.
Juazeiro/BA, na data da assinatura eletrônica.
Thiago Queiroz Oliveira Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade [1] Art. 465.
O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. [2] § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. [3] § 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. -
27/01/2022 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2022 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 17:51
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2022 17:51
Outras Decisões
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28/05/2021 18:29
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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09/10/2020 07:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 08/10/2020 23:59:59.
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11/08/2020 17:14
Juntada de manifestação
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10/08/2020 08:40
Juntada de outras peças
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07/08/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 13:51
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/08/2020 13:48
Juntada de volume
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07/08/2020 13:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/08/2019 10:41
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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23/07/2019 12:59
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
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16/07/2019 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/06/2019 10:40
CARGA: RETIRADOS PGF
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18/06/2019 09:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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17/06/2019 09:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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14/06/2019 11:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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07/06/2019 13:52
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
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07/06/2019 13:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/02/2019 11:23
Conclusos para despacho
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15/06/2018 17:47
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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15/06/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2018 10:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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01/06/2018 10:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/05/2018 17:39
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
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07/05/2018 09:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CITAÇÃO DE ANDRÉIA MACHADO DE SOUZA RIBEIRO.
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04/05/2018 16:50
CitaçãoORDENADA
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13/03/2018 12:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/03/2018 16:26
Conclusos para despacho
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23/11/2017 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/11/2017 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/11/2017 10:12
CARGA: RETIRADOS AGU
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08/11/2017 17:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - DNIT
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08/11/2017 17:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/11/2017 17:55
Conclusos para despacho
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07/11/2017 11:41
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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11/05/2017 19:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/03/2017 16:02
Conclusos para despacho
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04/08/2016 10:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/04/2016 17:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINADA INTIMAÇÃO DO DNIT PARA INDICAR NOVO ENDEREÇO/EXPROPRIADO. 15 DIAS.
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28/04/2016 17:21
Conclusos para despacho
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28/04/2016 17:20
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
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20/04/2016 19:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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20/04/2016 12:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/04/2016 08:44
CARGA: RETIRADOS AGU
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14/04/2016 17:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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14/04/2016 17:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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14/04/2016 16:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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14/04/2016 16:32
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
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13/04/2016 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - AUTORIZADO O IMEDIATO DEPOSITO JUDICIAL. COMPROVADO O DEPÓSITO, EXPEÇA-SE O MANDADO DE IMISSÃO PROVISORIA AO AUTOR.
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12/04/2016 11:06
Conclusos para decisão
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11/04/2016 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/04/2016 14:57
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/04/2016 14:57
INICIAL AUTUADA
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08/04/2016 11:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2016
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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