TRF1 - 0001734-38.2017.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO N°: 0001734-38.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: FLORI CRAVEIRO DOS SANTOS, ANTONIO FERREIRA SAMPAIO ADVOGADO DATIVO: THAYNNA BARBOSA CUNHA DESPACHO 1.
Defiro o requerimento ID 1195604291, proceda à reclassificação dos autos para o Cumprimento de Sentença. 2.
INTIME-SE o Executado para que, no prazo de 90 (noventa) dias, apresente o Projeto de Recuperação de Área Degradada — PRAD ao IBAMA, observando as demais determinações da sentença ID 726159954, em cumprimento à obrigação de fazer, sob pena de aplicação do que determina o art. 536 do CPC. 3.
Intime-se, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do importe de R$ 2.906.728,51 (ID 1195604291) sob sanção de multa quando do não pagamento, desde logo imposta, de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, advertindo-os de que, caso o pagamento seja parcial, a multa incidirá sobre o restante da dívida, nos termos do art. 523, do CPC, ou, caso queira, ofereça impugnação, a contar do término do prazo para pagamento, independentemente de penhora e nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC.
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS PROCESSO n°: 0001734-38.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: FLORI CRAVEIRO DOS SANTOS, ANTONIO FERREIRA SAMPAIO ADVOGADO DATIVO: THAYNNA BARBOSA CUNHA INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA SAMPAIO ENDEREÇO: DESCONHECIDO FINALIDADE: INTIMAR O RÉU ACERCA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SEDE DO JUíZO: Av.
Paes de Carvalho, 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel: (93) 2102-1950 - [email protected].
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA CARTA DE INTIMAÇÃO (Art. 513, Inciso II do CPC) PROCESSO n°: 0001734-38.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: FLORI CRAVEIRO DOS SANTOS, ANTONIO FERREIRA SAMPAIO ADVOGADO DATIVO: THAYNNA BARBOSA CUNHA INTERESSADO: FLORI CRAVEIRO DOS SANTOS ENDEREÇO: Av.
Santo Antônio, zona rural, Distrito de Castelo de Sonhos, Altamira/PA (ao lado da loja Utilar) Finalidade: INTIMAR O RÉU PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Anexos: Sentença id 522361717.
OBSERVAÇÃO 1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe(http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
OBSERVAÇÃO 2: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência entre em contato pelo Disque 100, Conselho Tutelar na sua região, a guarda municipal ou na delegacia mais próxima da sua residência. (Recomendação CNJ nº 111/2021).
SEDE DO JUíZO: Av.
Paes de Carvalho, 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel: (93) 2102-1950 - [email protected].
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 407/2022/SECVA Itaituba-PA, data no rodapé.
PROCESSO n°: 0001734-38.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: FLORI CRAVEIRO DOS SANTOS, ANTONIO FERREIRA SAMPAIO ADVOGADO DATIVO: THAYNNA BARBOSA CUNHA Assunto: Suspensão de financiamentos e perda do direito de participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito em virtude de dano ambiental causado.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a), Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da Sentença de ID 522361717, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a suspensão dos réus FLORI CRAVEIRO DOS SANTOS (CPF *63.***.*66-04) e ANTONIO FERREIRA SAMPAIO (CPF: *58.***.*00-44) de receber qualquer financiamento até a efetiva recuperação do dano ambiental causado e a perda do direito de participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Solicito que a resposta a este ofício seja por meio de petição nos autos.
Atenciosamente, Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID. 522361717.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Ed.
Sede CEP: 70074-900 Brasília - DF PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 408/2022/SECVA Itaituba-PA, data no rodapé.
PROCESSO n°: 0001734-38.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: FLORI CRAVEIRO DOS SANTOS, ANTONIO FERREIRA SAMPAIO ADVOGADO DATIVO: THAYNNA BARBOSA CUNHA Assunto: Proibição de contratar com poder público em virtude de dano ambiental.
Excelentíssima Senhora Delegada, Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da sentença de ID 522361717, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a proibição dos réus FLORI CRAVEIRO DOS SANTOS (CPF *63.***.*66-04) e ANTONIO FERREIRA SAMPAIO (CPF: *58.***.*00-44), de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios oferecidos pelo Poder Público, sendo o início da vedação a data do trânsito em julgado (29/06/2022), perdurando a referida suspensão até o adimplemento da condenação imposta, situação a ser informada em novo ofício.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID. 522361717.
RECEITA FEDERAL EM SANTARÉM Av.
Tapajós, 277, Centro CEP: 68005-000 Santarém - PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 409/2022/SECVA Itaituba-PA, data no rodapé.
PROCESSO n°: 0001734-38.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: FLORI CRAVEIRO DOS SANTOS, ANTONIO FERREIRA SAMPAIO ADVOGADO DATIVO: THAYNNA BARBOSA CUNHA Assunto: Proibição de contratar com poder público em virtude de dano ambiental.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Secretário(a), Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da sentença de ID 522361717, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a proibição dos réus FLORI CRAVEIRO DOS SANTOS (CPF *63.***.*66-04) e ANTONIO FERREIRA SAMPAIO (CPF: *58.***.*00-44), de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios oferecidos pelo Poder Público, sendo o início da vedação a data do trânsito em julgado (29/06/2022), perdurando a referida suspensão até o adimplemento da condenação imposta, situação a ser informada em novo ofício.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID. 522361717.
SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA Av.
Visconde de Souza Franco, 110, Reduto CEP: 66053-000 Belém - PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 410/2022/SECVA Itaituba-PA, data no rodapé.
PROCESSO n°: 0001734-38.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: FLORI CRAVEIRO DOS SANTOS, ANTONIO FERREIRA SAMPAIO ADVOGADO DATIVO: THAYNNA BARBOSA CUNHA Assunto: Proibição de contratar com poder público em virtude de dano ambiental.
Senhor(a) Secretário(a), Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da sentença de ID 522361717, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a proibição dos réus FLORI CRAVEIRO DOS SANTOS (CPF *63.***.*66-04) e ANTONIO FERREIRA SAMPAIO (CPF: *58.***.*00-44), de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios oferecidos pelo Poder Público, sendo o início da vedação a data do trânsito em julgado (29/06/2022), perdurando a referida suspensão até o adimplemento da condenação imposta, situação a ser informada em novo ofício.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID. 522361717.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS R.
Otaviano Santos, 2288 - Sudam I Altamira - PA, 68372-095 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 411/2022/SECVA Itaituba-PA, 20 de outubro de 2022.
PROCESSO n°: 0001734-38.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: FLORI CRAVEIRO DOS SANTOS, ANTONIO FERREIRA SAMPAIO ADVOGADO DATIVO: THAYNNA BARBOSA CUNHA Assunto: Solicitação de averbação de Cadastro Ambiental Rural – CAR Senhor Coordenador, De ordem do Juiz Federal da Vara Única de Itaituba, solicito a V.S.ª que proceda à averbação do CAR da área onde se verificou o dano ambiental (S 08'13'27" - W 55°25'40), objeto da Ação Civil Pública em epígrafe que tramita nesta Subseção Judiciária, devendo constar: I – Número deste processo: 0001734-38.2017.4.01.3908; II – Valor dos danos ambientais devidos pela área: R$ 926.127,64 (novecentos e vinte e seis mil, cento e vinte sete reais e sessenta e quatro centavos); III – Valor do dano moral coletivo devido pela área: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); IV – Que a área está sob restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; V – Que a área está suspensa de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; VI – Que essas medidas perduram até a comprovação do pagamento e da recuperação do dano ambiental, e integral regularização ambiental da área.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal Anexo: Cópia dos documentos para identificação da área (Auto de Infração Id. 125000892 pág. 1 e Sentença Id. 522361717).
COORDENADORIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO PARÁ Rua Antônio Gomes Bilby, 340, Bela Vista. 68180-260 - Itaituba - PA -
11/07/2022 11:05
Juntada de Certidão
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07/07/2022 11:01
Juntada de manifestação
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29/06/2022 11:47
Juntada de Certidão
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29/06/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 11:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/03/2022 05:05
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA SAMPAIO em 03/03/2022 23:59.
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26/02/2022 01:52
Decorrido prazo de FLORI CRAVEIRO DOS SANTOS em 25/02/2022 23:59.
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04/02/2022 04:01
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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03/02/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO N°: 0001734-38.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: FLORI CRAVEIRO DOS SANTOS, ANTONIO FERREIRA SAMPAIO ADVOGADO DATIVO: THAYNNA BARBOSA CUNHA INTERESSADO: FLORI CRAVEIRO DOS SANTOS SANTO ANTONIO, 39, BR 163, KM 932, CASTELO DOS SONHOS, CASTELO DOS SONHOS (ALTAMIRA) - PA - CEP: 68379-200 FINALIDADE: Intimar do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença ID 522361717 proferida nos autos, para ciência e cumprimento.
OBSERVAÇÃO 1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe(http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
OBSERVAÇÃO 2: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência entre em contato pelo Disque 100, Conselho Tutelar na sua região, a guarda municipal ou na delegacia mais próxima da sua residência. (Recomendação CNJ nº 111/2021).
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 19112009420109600000123155977 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 19112015533164100000123374953 1734-38.2017.4.01.3908 - 01 Volume 19112015533183500000123374959 Mídia fl.29 Volume 19112015533236100000123374961 Mídia fl.29 - 02048.000696-2015-48 Volume 19112015533253200000123374967 1734-38.2017.4.01.3908 - 03 Volume 19112015533289800000123374970 Certidão de informação Certidão 19112016153136800000123670963 Decisão Decisão 19112111360927800000123692941 Edital Edital 19121610181998000000139902471 afixação de edital de citação Certidão 20012113042647500000154389957 Citação Citação 19121610181998000000139902471 Certidão Certidão 20062512105243100000259881072 Transcurso de prazo Certidão 20070907594207200000269950093 Despacho Despacho 20070920230644200000259852080 Intimação Intimação 20073012440674100000286727093 Intimação Intimação 20070920230644200000259852080 Contestação Contestação 20083112282821300000313507548 contestação de ACP dano ambiental - antonio sampaio Contestação 20083112282844000000313507552 Ofício Ofício 20091413433206700000324489533 Oficio 62838_2020_CONJUR Ofício 20091413433255400000324489540 Certidão Certidão 20100113574374400000339548548 1734-38.2017.4.01.3908 Certidão 20100113574398800000339548558 Despacho Despacho 20101118444883900000334777532 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 20101615400503300000350609598 Petição intercorrente Petição intercorrente 20102718233624300000358932076 Sentença Tipo A Sentença Tipo A 21110816312102500000516708299 SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, S/N, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do fórum estadual), Tel: (93) 2102-1950 - [email protected].
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé. (assinatura digital) -
02/02/2022 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2022 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2022 17:33
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2022 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2022 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 16:31
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 16:31
Julgado procedente o pedido
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19/04/2021 12:33
Conclusos para decisão
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27/10/2020 18:23
Juntada de Petição intercorrente
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16/10/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 07:13
Decorrido prazo de FLORI CRAVEIRO DOS SANTOS em 10/08/2020 23:59:59.
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05/10/2020 05:38
Publicado Intimação em 03/08/2020.
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01/10/2020 13:57
Juntada de Certidão
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25/09/2020 12:33
Conclusos para despacho
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14/09/2020 13:43
Juntada de Ofício
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31/08/2020 12:28
Juntada de contestação
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01/08/2020 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 12:44
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2020 12:44
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/07/2020 12:44
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/07/2020 12:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/07/2020 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 07:59
Juntada de Certidão
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25/06/2020 12:11
Conclusos para despacho
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25/06/2020 12:10
Juntada de Certidão.
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03/06/2020 05:08
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA SAMPAIO em 01/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 19:22
Publicado Citação em 04/05/2020.
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15/04/2020 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 12:12
Expedição de Publicação e-DJF1.
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14/04/2020 12:12
Expedição de Publicação e-DJF1.
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21/01/2020 13:04
Juntada de Certidão
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16/12/2019 10:18
Expedição de Edital.
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21/11/2019 11:36
Proferida decisão interlocutória
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20/11/2019 16:15
Juntada de Certidão
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20/11/2019 15:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/11/2019 09:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/11/2019 09:37
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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20/09/2019 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO. FOLHA 54.
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20/09/2019 10:57
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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09/09/2019 13:26
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS REMETIDOS AO MPF STM VIA MALOTE POSTAL N° 03284.
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03/09/2019 16:15
REMESSA ORDENADA: MPF
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03/09/2019 14:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/06/2019 11:37
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 1087/2018. NÃO CUMPRIDO. FOLHAS 50/51.
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22/02/2019 11:48
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 1088/2018. CUMPRIDO. FLS 48/49.
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13/07/2018 12:11
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N. 1088/2018
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13/07/2018 12:11
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N. 1088/2018
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13/07/2018 12:10
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N. 1087/2018
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13/07/2018 12:09
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N. 1087/2018
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27/02/2018 12:53
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO Nº 73/2018
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05/02/2018 09:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 5974 - COMARCA DE NOVO PROGRESSO/PA
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18/10/2017 08:51
DILIGENCIA CUMPRIDA - REGISTRO NO E-CVD
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17/10/2017 14:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/10/2017 13:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA EM PARTE
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13/10/2017 19:08
Conclusos para decisão
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13/10/2017 19:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/10/2017 16:23
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/10/2017 16:23
INICIAL AUTUADA
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11/10/2017 16:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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