TRF1 - 0002939-37.2018.4.01.3304
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 13:46
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 13:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/09/2022 00:28
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DO ESTADO DA BAHIA - 8 REGIAO em 06/09/2022 23:59.
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09/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JOSENIR ALMEIDA BARBOSA em 08/08/2022 23:59.
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18/07/2022 00:06
Publicado Intimação polo passivo em 18/07/2022.
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16/07/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 0002939-37.2018.4.01.3304 Sentença tipo “B” S E N T E N Ç A CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA OITAVA REGIÃO – BAHIA propôs, contra JOSENIR ALMEIDA BARBOSA, demanda submetida ao procedimento de execução fiscal.
Na sequência, manifestou-se o exequente, requerendo “...
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, ante a quitação do débito, perante o CRTR 08ª Região, conforme termo de acordo...” (ID 900355051, p. 13 – os grifos são do original).
Outrossim, renunciou ao prazo para interposição de recursos.
Vieram-me, então, os autos conclusos. É o r e l a t ó r i o.
Passo a D E C I D I R.
O caso, sem sombra de dúvidas, é, efetivamente, para homologação da transação, com a consequente extinção do processo com a resolução do mérito, nos termos da norma extraível do art. 487, III, b, do CPC. É que entenderam por bem as partes de compor a lide, por meio de instrumento hábil, que revela a prática de ato jurídico por agentes capazes, com objeto lícito, possível e determinado, e forma não defesa em lei (CC, art. 104).
Por fim, anoto que não há razão para imposição das obrigações de pagar honorários advocatícios de sucumbência e de ressarcir custas processuais que tenham sido adiantadas, tendo em vista que a transação levada a cabo contemplou os valores atinentes a custas e honorários advocatícios (ID 900355051, p. 13, e 983267676).
E como a parte exequente recebeu, administrativamente, o valor atinente às custas processuais, fica ela, então, responsável pelo pagamento da metade remanescente das custas exigíveis.
Do exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, extinguindo o processo com a resolução do mérito.
Por conseguinte, desconstituo eventual constrição judicial que recaia, em razão deste processo, sobre o patrimônio do(a) executado(a).
Adote a secretaria as providências indispensáveis para tanto.
Outrossim, deverá a secretaria solicitar a devolução, independentemente de cumprimento, de cartas e/ou mandados que tenham sido expedidos.
Fica a exequente responsável pelo pagamento das custas processuais remanescentes.
Outrossim, anoto que é desnecessária a intimação da parte exequente a respeito deste ato decisório, uma vez que renunciou ela, expressamente, ao direito de ser intimada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com “baixa” na distribuição.
Intimem-se.
CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA Juiz Federal da 22ª Vara, no exercício da titularidade da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia -
14/07/2022 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2022 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2022 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 19:05
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2022 19:05
Homologada a Transação
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13/07/2022 14:09
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 14:08
Juntada de Certidão
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24/03/2022 18:25
Juntada de procuração
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23/03/2022 01:13
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DO ESTADO DA BAHIA - 8 REGIAO em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 01:12
Decorrido prazo de JOSENIR ALMEIDA BARBOSA em 22/03/2022 23:59.
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17/03/2022 18:44
Juntada de manifestação
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03/02/2022 05:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/02/2022.
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03/02/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 05:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/02/2022.
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03/02/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0002939-37.2018.4.01.3304 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DO ESTADO DA BAHIA - 8 REGIAO POLO PASSIVO:JOSENIR ALMEIDA BARBOSA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DO ESTADO DA BAHIA - 8 REGIAO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 1 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
01/02/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 15:40
Juntada de Certidão de processo migrado
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01/02/2022 15:39
Juntada de volume
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14/07/2021 14:49
MIGRACAO PJe ORDENADA - GUIA 77
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04/08/2020 15:41
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; FORCA MAIOR - PORTARIA 10744812 / URL: HTTP://WWW.JFBA.JUS.BR/PROCESSOS/PORTARIASJBA20AVARA10744812.PDF
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04/05/2020 07:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
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21/04/2020 07:32
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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14/08/2019 10:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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13/08/2019 12:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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09/08/2019 14:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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01/08/2019 14:33
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO EXTINTA EXECUCAO - SENTENÇA EXARADA EM 18/07/2019
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17/06/2019 11:43
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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23/04/2019 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
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26/11/2018 11:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/11/2018 09:03
INICIAL AUTUADA
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24/10/2018 11:06
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
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