TRF1 - 0002802-66.1996.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2021 18:18
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 10:34
Juntada de manifestação
-
17/08/2021 04:04
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
17/08/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 0002802-66.1996.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JOAO BATISTA VITORINO ALBUQUERQUE, RAIMUNDO ALOIZIO BOAVENTURA DE SOUZA, COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICINIOS DO ACRE DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0001383-45.1995.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
Observe a Secretaria as seguintes providências: a) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; b) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e c) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara -
13/08/2021 15:02
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 15:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/08/2021 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/04/2021 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
08/04/2021 12:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALOIZIO BOAVENTURA DE SOUZA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALOIZIO BOAVENTURA DE SOUZA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 07:40
Decorrido prazo de JOAO BATISTA VITORINO ALBUQUERQUE em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 07:40
Decorrido prazo de COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICINIOS DO ACRE em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 06:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALOIZIO BOAVENTURA DE SOUZA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 04:21
Decorrido prazo de COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICINIOS DO ACRE em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 04:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA VITORINO ALBUQUERQUE em 07/04/2021 23:59.
-
05/03/2021 20:17
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
-
05/03/2021 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
22/02/2021 16:12
Juntada de pedido de suspensão do processo
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0002802-66.1996.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social e outros POLO PASSIVO: JOAO BATISTA VITORINO ALBUQUERQUE e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOAO BATISTA VITORINO ALBUQUERQUE COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICINIOS DO ACRE RAIMUNDO ALOIZIO BOAVENTURA DE SOUZA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/02/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 11:26
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/02/2021 11:26
Juntada de volume
-
11/02/2021 17:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/06/2003 17:59
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - 9500013827
-
10/09/2002 17:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - APENSADO AO 95.1382-7
-
28/06/2002 17:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
31/07/1998 08:26
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS - APENSADO AO 95.1382-7
-
26/11/1996 13:00
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - A EXECUCAO 95.1382-7
-
22/11/1996 13:00
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DO SEPID
-
21/11/1996 15:18
REDISTRIBUICAO MANUAL
-
20/11/1996 11:12
REMETIDOS A DISTRIBUICAO - P/ REDISTRIBUICAO A 2A. VARA
-
20/11/1996 11:09
Decisão/ DESPACHO PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL - EM 19/11/96
-
14/11/1996 09:35
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL
-
13/11/1996 13:21
Despacho - NOS AUTOS. DEFIRO. REDISTRIBUAM-SE OS AUTOS A 2a. VARA. INTIME-SE.
-
13/11/1996 09:50
Conclusos para despacho - COM PETICAO
-
13/11/1996 00:00
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DO ADV. DO INSS.
-
12/11/1996 08:17
VISTA AO INSS (IAPAS / INPS / INAMPS)
-
12/11/1996 08:16
Despacho - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE O QUANTO AQUI REQUERIDO.
-
11/11/1996 12:40
CONCLUSO COM PETICAO
-
07/11/1996 08:55
Despacho - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A CERTIDAO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTICA. INTIME-SE.
-
06/11/1996 08:21
Conclusos para despacho
-
06/11/1996 08:19
MANDADO DEVOLVIDO PARCIALMENTE CUMPRIDO - INEXISTENCIA DE BENS DO DEVEDOR
-
24/10/1996 11:06
AGUARDANDO - DISTRIBUICAO AO OFICIAL DE JUSTICA
-
24/10/1996 10:22
AGUARDANDO EXPEDICAO DE MANDADO - PENHORA E AVALACAO
-
17/10/1996 10:04
AGUARDANDO - MANIFESTACAO DO EXECUTADO ATE 22.10.96
-
07/10/1996 08:27
AGUARDANDO - DEVOLUCAO DE AR/CARTA CITACAO
-
02/10/1996 08:25
Despacho - CITE-SE O EXECUTADO PARA PAGAR A DIVIDA..
-
02/10/1996 07:31
Conclusos para despacho
-
30/09/1996 17:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/1996
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002820-64.2018.4.01.3502
Caixa Economica Federal - Cef
Cleuvanio de Almeida Ramos
Advogado: Isaura Goulart de Oliveira Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2018 16:18
Processo nº 0005884-61.2017.4.01.3100
Ministerio Publico da Uniao
Cristiano de Freitas Lopes
Advogado: Francisco Marcos de Sousa Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2017 17:27
Processo nº 0005884-61.2017.4.01.3100
Cristiano de Freitas Lopes
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Francisco Marcos de Sousa Alves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 10:09
Processo nº 0012650-93.2009.4.01.3300
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Interhospitais Operadora de Planos de SA...
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2009 14:25
Processo nº 0000574-64.2019.4.01.3501
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Constrular Pires LTDA M e - ME
Advogado: Denis Paulo Rodrigues Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 16:23