TRF1 - 0030094-27.2019.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2022 08:22
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 12:34
Juntada de apelação
-
11/08/2022 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 21:56
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
09/08/2022 03:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 00:52
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
30/07/2022 01:44
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF NO ESTADO DO PIAUÍ em 29/07/2022 23:59.
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29/07/2022 08:26
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2022 08:01
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0030094-27.2019.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ANTONIO WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante O Exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela acusação e condeno o réu Antônio Wilson de Oliveira Júnior nas penas do art. 171, §3º, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
Passo à dosimetria da pena, atento ao princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição de 1988 e art. 68 do Código Penal).
Com relação às condições do art. 59, caput, do Código Penal: a) reprovabilidade da conduta resta alta, vez que o autor usou o atendimento público para tentar tirar proveito pessoal; b) não há evidências de maus antecedentes, conforme se infere dos autos; c) também não há evidências de má conduta social pelo condenado; d) deixo de examinar a personalidade da agente, caracterizada pelo seu modo de ser, ante a ausência de dados específicos a respeito desse aspecto; e) os motivos do crime, caracterizados como a fonte propulsora da vontade criminosa, tem-se como normal da espécie, o que não deve ser valorado negativamente; f) as circunstâncias do delito, não ultrapassam o habitual; g) Quanto às consequências da infração não se demonstram relevância vez que a ação foi impedida ; h) por sua vez, o aspecto do comportamento da vítima não pode ser tido como estimulante à prática do delito, porquanto a Empresa Pública em nada contribuiu para o evento.
Desse modo, fixo a pena-base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e em 50 (cinquenta dias) multa, sendo cada dia-multa estabelecido em 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato.
Aplico a atenuante da confissão (art. 65, inciso III, letra “d”, do Código Penal) razão pela qual diminua a pena em 03 (três) meses, o que totaliza 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão.
Inexistem agravantes.
Há a causa de diminuição de pena prevista no art. 14, II, do Código Penal, razão pela qual reduzo a pena em 1/3, a perfazer a pena de 01 (um) ano e 15 (quinze) dias e 41 dias-multa, sendo cada dia-multa estabelecido em 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato.
Há causa de aumento de pena prevista no §3º do art. 171, razão pela qual aumento a pena em 1/3 para 01 (um) ano, 04 (quatro) meses de reclusão e 54 (cinquenta e quatro) dias-multa, sendo cada dia-multa estabelecido em 1/30 do salário-mínimo vigente em 2019, que torno definitiva.
O regime inicial de cumprimento será o aberto (art. 33, caput, primeira parte, e §§ 2º, alínea "b", e 3º, do Código Penal).
Preenchidas as exigências do art. 44, III, do Código Penal, uma vez que a prática criminosa não foi conduzida com violência ou grave ameaça, não há reincidência e as circunstâncias pessoais mostram-se favoráveis, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, as quais defino como sendo: 1) prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro, aqui fixado em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), valor hoje correspondente a 01 (um) salário mínimo, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art. 45, § 1.º, do CP); 2) prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública.
Será o Juízo da execução da pena quem estabelecerá as tarefas a serem cumpridas pelo condenado (art. 46, CP, acrescido das alterações inauguradas pela Lei nº 9.174/98) e especificará a(s) entidade(s) beneficiária(s).
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, porquanto assim permaneceu durante o processo e em razão de inexistir qualquer motivo que justifique a decretação de sua custódia preventiva.
Com o trânsito em julgado desta Sentença: a) Registre-se o nome do réu no rol dos culpados; b) Comunique-se o desfecho desta relação processual ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para os fins estabelecidos no art. 15, inciso III, da Constituição Federal; c) Remetam-se os autos, à Contadoria do Juízo, para cálculo do montante devido quanto à pena de multa, que deverá ser recolhida em favor do fundo penitenciário, dentro dos dez dias subsequentes ao trânsito em julgado (CP, art. 50).
Expeça-se guia de execução definitiva ou provisória conforme o caso.
Custas pelo condenado.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teresina (PI), 28 de julho de 2022.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal Titular da 3ª Vara da SJPI -
28/07/2022 20:30
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2022 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2022 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2022 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2022 18:18
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2022 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 15:38
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2022 10:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
28/07/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:36
Juntada de Termo de audiência
-
28/07/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 13:30
Juntada de Ata de audiência
-
27/07/2022 17:36
Juntada de termo
-
27/07/2022 17:22
Juntada de termo
-
25/07/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 00:54
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUI em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/07/2022 23:59.
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18/07/2022 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 15:41
Juntada de diligência
-
14/07/2022 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 19:09
Juntada de diligência
-
13/07/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 14:38
Juntada de termo
-
13/07/2022 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 12:15
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:38
Juntada de termo
-
08/06/2022 14:53
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2022 10:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
08/06/2022 11:54
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2022 10:59
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 11:55
Juntada de diligência
-
15/02/2022 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 00:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 09:55
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2022 05:09
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0030094-27.2019.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ANTONIO WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : Ante o exposto: a) rejeito a absolvição sumária do acusado e mantenho o recebimento da denúncia; b) intime-se o MPF para que indique os números de telefone/whatsapp e emails das testemunhas arroladas à folha 05 do ID 369157868, com o fim de que sejam enviados os links para realização de audiência; c) na sequência, intime-se pessoalmente o denunciado, para que aponte números de telefone/whatsapp e emails de suas eventuais testemunhas, para oitiva, bem assim os seus próprios meios de contato, para que seja realizado o interrogatório.
Teresina (PI), 15 de outubro de 2021.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal da 3ª Vara/PI -
04/02/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/02/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2021 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 15:59
Juntada de parecer
-
05/11/2021 15:34
Juntada de parecer
-
04/11/2021 02:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 11:47
Processo devolvido à Secretaria
-
15/10/2021 11:47
Outras Decisões
-
13/10/2021 21:55
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 14:30
Juntada de resposta à acusação
-
06/10/2021 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2021 11:44
Processo devolvido à Secretaria
-
30/07/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 18:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/06/2021 18:20
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2021 12:02
Juntada de diligência
-
07/06/2021 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 13:55
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 12:03
Juntada de termo
-
13/01/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 10:48
Juntada de petição intercorrente
-
06/11/2020 16:26
Juntada de Petição intercorrente
-
05/11/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 10:38
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/11/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 12:35
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
27/10/2020 12:35
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
27/10/2020 12:35
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
27/10/2020 12:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
12/03/2020 15:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
11/03/2020 11:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
-
04/03/2020 15:45
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
28/02/2020 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/02/2020 07:23
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 2 VOLUMES
-
21/02/2020 14:18
REMESSA ORDENADA: MPF
-
21/02/2020 14:17
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
21/02/2020 14:17
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
21/02/2020 14:17
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
28/01/2020 13:59
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
28/01/2020 13:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/01/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 11:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/01/2020 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2020 11:41
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 2 VOLUMES
-
14/01/2020 17:19
REMESSA ORDENADA: MPF
-
14/01/2020 17:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/01/2020 16:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
06/11/2019 17:09
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/11/2019 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
05/11/2019 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/11/2019 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/10/2019 08:12
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 2 VOLUMES
-
23/10/2019 15:35
REMESSA ORDENADA: MPF
-
23/10/2019 15:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
23/10/2019 15:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
22/10/2019 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
22/10/2019 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DOS LAUDOS 378/379/2019/DPF/PNH
-
16/10/2019 15:17
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/10/2019 15:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2019 15:08
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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