TRF1 - 1001037-51.2018.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
11/11/2022 09:16
Juntada de Informação
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11/11/2022 08:05
Decorrido prazo de MAURO BITTENCOURT em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 08:03
Decorrido prazo de BENJAMIN DALMOLIN em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 08:02
Decorrido prazo de PAULO COSTA em 10/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:58
Decorrido prazo de BENJAMIN DALMOLIN em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:58
Decorrido prazo de MAURO BITTENCOURT em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 08:07
Decorrido prazo de PAULO COSTA em 29/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 10:23
Juntada de apelação
-
23/09/2022 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 22/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:10
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 12:10
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2022 09:13
Conclusos para julgamento
-
06/05/2022 18:05
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2022 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 16:48
Juntada de manifestação
-
29/04/2022 00:49
Juntada de manifestação
-
11/04/2022 09:56
Expedição de Intimação.
-
08/04/2022 11:01
Audiência Instrução e julgamento realizada para 06/04/2022 10:00 1ª Vara Federal Cível da SJTO.
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07/04/2022 14:54
Juntada de Ata de audiência
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05/04/2022 17:03
Decorrido prazo de MAURO BITTENCOURT em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 17:03
Decorrido prazo de PAULO COSTA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 17:03
Decorrido prazo de BENJAMIN DALMOLIN em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 13:31
Juntada de manifestação
-
01/04/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 17:31
Juntada de manifestação
-
29/03/2022 04:02
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
29/03/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 03:33
Decorrido prazo de PAULO COSTA em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 03:33
Decorrido prazo de BENJAMIN DALMOLIN em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 03:15
Decorrido prazo de MAURO BITTENCOURT em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 28/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 10:50
Juntada de petição intercorrente
-
21/03/2022 10:57
Juntada de termo
-
21/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1001037-51.2018.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MAURO BITTENCOURT e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTINA MARIA RAMALHO - PR14824 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acerca do(a) dos endereços das testemunhas apresentados pelo INCRA.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 18 de março de 2022. (assinado digitalmente) Secretaria do(a) 1ª Vara Federal Cível da SJTO -
20/03/2022 19:58
Juntada de manifestação
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19/03/2022 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 18/03/2022 23:59.
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18/03/2022 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2022 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2022 13:48
Juntada de termo
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15/03/2022 04:09
Decorrido prazo de BENJAMIN DALMOLIN em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 02:49
Decorrido prazo de MAURO BITTENCOURT em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 02:49
Decorrido prazo de PAULO COSTA em 14/03/2022 23:59.
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11/03/2022 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 13:51
Juntada de diligência
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10/03/2022 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 02:26
Decorrido prazo de PAULO COSTA em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 02:26
Decorrido prazo de BENJAMIN DALMOLIN em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 02:03
Decorrido prazo de MAURO BITTENCOURT em 07/03/2022 23:59.
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07/03/2022 00:43
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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05/03/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 09:44
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 06/04/2022 10:00 1ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1001037-51.2018.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO BITTENCOURT, PAULO COSTA, BENJAMIN DALMOLIN REU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DECISÃO I - SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo encontra-se aguardando realização de audiência de instrução e julgamento designada para o dia 15 de março de 2022 às 11:00hs, a ser realizada na sala de audiência desta 1ª Vara Federal e por videoconferência em sala de audiência disponibilizada pela Subseção Judiciária de Araguaína para inquirição de testemunhas, nos termos da Decisão de ID 908976087. 02.Certidão do Oficial de Justiça aponta a não intimação das testemunhas Hilton Farias da Silva e Gleyson Galvão Sales, na qualidade de servidores públicos do INCRA, em razão de sua aposentadoria (ID 931335155). 03.
Após intimação, a parte autora requereu intimação do INCRA para fornecer o endereço das testemunhas (ex-servidores) ou prazo de 60 (sessenta) dias para diligenciar buscas de endereços para intimação (CPC, art. 455, § 1º) e consequentemente o adiamento da audiência designada (ID 945729184). 04.
A Subseção Judiciária de Araguaína/TO confirma reserva de sala para inquirição de testemunhas na data da audiência designada (ID 937457673) II - DELIBERAÇÃO JUDICIAL 05.
Ante o exposto, decido: (5.1) Considerando que a parte autora insiste na oitiva das testemunhas Hilton Farias da Silva e Gleyson Galvão Sales, bem como o exíguo prazo para localização e intimação das testemunhas, defiro o pedido de adiamento da audiência e determino o cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 15 de março de 2022 às 11:00hs. (5.2) Redesigno a realização da audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de abril de 2022 às 10:00hs horas, formato semipresencial via Sistema Microsoft Teams, a ser realizada na sala de audiências desta 1.ª Vara Federal e em sala de audiência disponibilizada pela Subseção Judiciária de Araguaína/TO para inquirição das seguintes testemunhas, observando as determinações constantes na DECISÃO de ID 9089976087. (5.3) Oficie-se ao INCRA para fornecer os endereços dos servidores aposentados Geylson Galvão Sales e Hilton Faria da Silva, no prazo de 05(cinco) dias. (5.4) Com as informações, intime-se a parte autora para providenciar a intimação das testemunhas, importando, a inércia, em desistência da inquirição (CPC, artigo 455, §§ 1.º e 3º), esclarecendo, ainda, que em sendo necessário, será responsável por realizar outras diligências com a finalidade de localização das testemunhas. (5.5) Comunique-se, com urgência, a Subseção Judiciária de Araguaína (TO) acerca desta DECISÃO.
III - PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (6.1) intimar as partes, com urgência; (6.2) retirar o processo da pauta de audiência do dia 15/03/2022 e incluir na pauta de audiência do dia 06/04/2022 (6.3) cumprir, com urgência, as determinações constantes no item 05; (6.4) cumprir, no que faltar, as determinações constantes na Decisão de ID 9089976087.
Palmas(TO), data abaixo. (assinado eletronicamente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1.ª Vara -
03/03/2022 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2022 14:04
Conclusos para decisão
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24/02/2022 00:40
Decorrido prazo de PAULO COSTA em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 00:40
Decorrido prazo de BENJAMIN DALMOLIN em 23/02/2022 23:59.
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23/02/2022 07:44
Juntada de manifestação
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22/02/2022 14:28
Publicado Despacho em 21/02/2022.
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22/02/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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22/02/2022 10:57
Decorrido prazo de BENJAMIN DALMOLIN em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:57
Decorrido prazo de PAULO COSTA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:57
Decorrido prazo de MAURO BITTENCOURT em 21/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 20:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 18/02/2022 23:59.
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18/02/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1001037-51.2018.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IMPETRANTE: AUTOR: MAURO BITTENCOURT, PAULO COSTA, BENJAMIN DALMOLIN IMPETRADO: REU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO 01.
O processo aguarda a realização de audiência de instrução e julgamento designada para 15 de março de 2022 às 11hs. 02.
Certidão do Oficial de Justiça aponta a não realização de intimação das testemunhas Hilton Farias da Silva e Gleyson Galvão Sales (ID 931335155). 03.
Certidão de ID 937443687 informa acerca de reserva de sala de audiência para inquirição de testemunhas na Subseção Judiciária de Araguaína - TO.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (4.1) Intimar a parte demandante para, no prazo de (48) horas, manifestar-se acerca da diligência de não realização da intimação das testemunhas Hilton Farias da Silva e Gleyson Galvão Sales; (4.2) aguardar o prazo. (4.3) com manifestação, retornar os autos imediatamente conclusos. (4.4) transcurso o prazo, aguardar a realização da audiência Palmas (TO), data abaixo. (assinado eletronicamente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara -
17/02/2022 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2022 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 17:40
Juntada de Certidão
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15/02/2022 11:01
Conclusos para despacho
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15/02/2022 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 10:50
Juntada de diligência
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12/02/2022 00:46
Decorrido prazo de MAURO BITTENCOURT em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:46
Decorrido prazo de PAULO COSTA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 00:46
Decorrido prazo de BENJAMIN DALMOLIN em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 11:55
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2022 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2022 13:53
Expedição de Carta precatória.
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04/02/2022 04:11
Publicado Decisão em 04/02/2022.
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04/02/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 14:33
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 13:46
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/03/2022 11:00 1ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1001037-51.2018.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO BITTENCOURT, PAULO COSTA, BENJAMIN DALMOLIN REU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DECISÃO I - SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo encontra-se aguardando realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos da Decisão de Saneamento (ID 794013459). 02.
Após intimação das partes, a parte autora requereu a intimação judicial das testemunhas Geylson Galvão Sales e Hilton Farias da Silva, por tratar de servidores públicos (art. 44, § 4º, III, CPC), bem como requereu a expedição de carta precatória para Subseção Judiciária de Araguaína para inquirição das testemunhas João Alves Coelho e Pedro Amaro Gomes, informando ainda que as testemunhas comparecerão com intimação do procurador da parte (art. 455, §1º, CPC) (ID 817596561).
II - DELIBERAÇÃO JUDICIAL Designação da audiência 03.
Designo a realização da audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de março de 2022, às 11:00 horas, formato semipresencial via Sistema Microsoft Teams, a ser realizada na sala de audiências desta 1.ª Vara Federal e em sala de audiência disponibilizada pela Subseção Judiciária de Araguaína/TO para inquirição das seguintes testemunhas: GLEYSON GALVÃO SALES - Coordenador do Programa Terra Legal no Tocantins - INCRA/TO a ser inquirida na sala de audiência em Palmas/TO; HILTON FARIAS DA SILVA - Ouvidor Agrário Regional - INCRA/TO a ser inquirida na sala de audiência em Palmas/TO; JOÃO ALVES COELHO (CPF *17.***.*07-83) a ser inquirida na sala de audiência em Araguaína/TO e comparecerá independente de intimação judicial; PEDRO AMARO GOMES ( *04.***.*02-49) a ser inquirida na sala de audiência em Araguaína/TO e comparecerá independente de intimação judicial; Intimação das testemunhas e depoentes 04.
Compete ao advogado da parte interessa informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, importando, a inércia, em desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, §§ 1.º e 3º). 05.
O não comparecimento da testemunha cuja parte comprometeu-se a levar, independentemente de intimação, configurará desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, §2.º). 06.
A intimação somente será realizada pela via judicial nas exceções previstas no artigo 455, §4.º, do CPC.
Esclareço que por falta de previsão legal a prerrogativa de intimação pela via judicial das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública não se estende à Fazenda Pública. 07.
Na intimação via judicial, deverá constar no mandado a advertência de que se a testemunha, regularmente intimada, deixar de comparecer sem motivo justificado, será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (CPC, artigo 455, §5.º). 08.
Na hipótese de depoimento pessoal da parte, esta deverá ser intimada pessoalmente, por meio de mandado a ser expedido pelo Juízo, com a advertência da pena de confesso (CPC, artigo 385, §1.º).
Realização da audiência 09.
Proporciono aos advogados e procuradores, a possibilidade de participação da audiência por meio remoto, via sistema Microsoft Teams. 10.
A manifestação de interesse em participar da audiência de forma virtual deverá ser peticionada nos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência designada, devendo constar na petição o e-mail válido para onde será enviado o link de acesso à audiência e o telefone de contato (preferencialmente WhatsApp), sob pena de indeferimento. 11.
As PARTES E TESTEMUNHAS PARTICIPARAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE FORMA PRESENCIAL, sendo imprescindível o comparecimento destas à sala de audiências deste Juízo na data e horário agendado.
Advirto que é obrigatório o uso de máscaras dentro do prédio, além da adoção de medidas de distanciamento conforme orientações a serem repassadas por servidores da Justiça Federal.
III - PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá, com urgência: (12.1) incluir o processo na pauta de audiências do dia 15/03/2022; (12.2) intimar as partes acerca desta Decisão, com urgência, vinculando o prazo de 05 (cinco) dias; (12.3) expedir mandados para intimação das testemunhas GLEYSON GALVÃO SALES e HILTON FARIAS DA SILVA ( CPC, Art. 455, § 4º, Inc IV) via sistema Pje, para cumprimento, com urgência, junto à CEMAN-SJTO; (12.4) expedir Carta Precatória para Subseção Judiciária de Araguaína/TO com a finalidade de disponibilizar sala de audiências para inquirição das testemunhas JOÃO ALVES COELHO (CPF *17.***.*07-83) e PEDRO AMARO GOMES ( *04.***.*02-49) na data da audiência designada, esclarecendo que as testemunhas compareceram independente de intimação judicial; (12.5) havendo manifestação de interesse na forma do item (10), adotar as providências necessárias para o acesso à audiência; (12.6) aguardar a realização da audiência.
Palmas(TO), data abaixo. (assinado eletronicamente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1.ª Vara -
02/02/2022 16:46
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2022 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2022 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2022 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 02:21
Decorrido prazo de BENJAMIN DALMOLIN em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:20
Decorrido prazo de PAULO COSTA em 16/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 18:35
Juntada de manifestação
-
03/11/2021 13:29
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2021 18:27
Juntada de manifestação
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28/10/2021 11:26
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2021 10:17
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2021 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 01:23
Decorrido prazo de MAURO BITTENCOURT em 25/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 01:23
Decorrido prazo de PAULO COSTA em 25/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 01:23
Decorrido prazo de BENJAMIN DALMOLIN em 25/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 18:49
Juntada de substabelecimento
-
18/06/2021 18:37
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 27/01/2021 23:59.
-
15/01/2021 13:04
Juntada de documentos diversos
-
07/01/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 13:45
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 09:39
Decorrido prazo de BENJAMIN DALMOLIN em 30/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 13:56
Juntada de manifestação
-
29/09/2020 13:40
Juntada de réplica
-
20/08/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 00:33
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 14:42
Juntada de outras peças
-
17/06/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 05:31
Decorrido prazo de BENJAMIN DALMOLIN em 01/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 05:31
Decorrido prazo de MAURO BITTENCOURT em 01/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 22:21
Juntada de manifestação
-
04/06/2020 19:50
Juntada de réplica
-
04/06/2020 19:36
Juntada de réplica
-
01/06/2020 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 29/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 12:06
Juntada de contestação
-
07/05/2020 10:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/05/2020 10:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/05/2020 17:09
Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2020 18:44
Conclusos para decisão
-
26/04/2020 22:50
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2020 11:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2020 19:09
Outras Decisões
-
10/02/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 21:10
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
05/02/2020 21:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/02/2020 08:04
Declarada incompetência
-
21/01/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 12:32
Restituídos os autos à Secretaria
-
21/01/2020 12:32
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
09/01/2020 16:29
Restituídos os autos à Secretaria
-
09/01/2020 16:29
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
16/12/2019 15:51
Juntada de petição intercorrente
-
11/12/2019 00:30
Juntada de petição intercorrente
-
09/12/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 00:40
Decorrido prazo de MAURO BITTENCOURT em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 00:39
Decorrido prazo de PAULO COSTA em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 00:39
Decorrido prazo de BENJAMIN DALMOLIN em 06/12/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 14:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/11/2019 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2019 23:49
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 15:33
Juntada de Petição (outras)
-
21/09/2018 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
-
16/08/2018 21:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/08/2018 17:28
Outras Decisões
-
13/08/2018 10:38
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2018 10:35
Conclusos para decisão
-
13/08/2018 10:35
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2018 10:35
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2018 10:24
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2018 19:53
Declarada incompetência
-
08/08/2018 10:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 10:57
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2018 16:50
Conclusos para despacho
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07/08/2018 15:35
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2018 14:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2018 18:30
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 16:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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06/08/2018 16:14
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/08/2018 15:06
Recebido pelo Distribuidor
-
06/08/2018 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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