TRF1 - 0011384-34.2015.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 1ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Substituto : Diretor Secret. : CRISTIANE ROSA DE CERQUEIRA GOMES DE PAIVA AUTOS COM ( )SENTENÇA (X)DECISÃO ( )DESPACHO ( )ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 0011384-34.2015.4.01.3600 – PJe - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: AGRO INDUSTRIAL BUSANELLO LTDA, VALDIR BUSANELLO, JOAO CARLOS MOERSCHBERGER, MARIA TURRA MOERSCHBERGER, ROBERTO PAULO TURRA, MARIA DE LURDES FYDRISZEWSKI, ELOIR LUIS PADILHA, JULIANA BUSANELLO Advogado da parte: Advogados do(a) EXECUTADO: ANDERSON MELLO ROBERTO - MT8095/O, KELLY ANAYANA BORTOLUZZI - MT10062/O Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANO RODRIGUES GIMENES - PR88461 A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr.
Juiz exarou: "(...) I - Anote-se a representação processual do BANCO DO BRASIL S/A, conforme atos de ids 1336163751 e 1405197281, e da AGRO INDUSTRIAL BUSANELLO LTDA conforme procuração de id 981452689 do processo 0011385-19.2015.4.01.3600, certificando-se.
II – Como relatado, foi necessária a instauração do procedimento de restauração de autos diante do extravio do 2º volume, culminando na lavratura do auto de restauração parcial.
Tendo em vista a posterior anotação da representação processual de parte dos Executados, intime-se a parte executada para manifestar sua concordância com a restauração e assinar o auto, no prazo de 10 (dez) dias, presumindo-se, com o silêncio, sua concordância, caso em que resta desde já homologado.
III – Cumprido o quanto determinado retro, tem-se por evidenciada a ausência de interesse jurídico do INCRA a ensejar sua intervenção na lide, como expressamente consignado em id 1177321254 e de modo coerente com o exposto na ação possessória.
Destarte, uma vez não caracterizada qualquer das hipóteses a atrair a competência da Justiça Federal, na forma do art. 109 da CF, mostra-se imperioso o não acolhimento do declínio de competência e a devolução dos autos ao Juízo de origem, conforme art. 45, §3º do CPC e súmula 150 do STJ, com a concordância expressa da Agropecuária Requerida manifestada nos autos apensos.
Ante o exposto, não acolho o declínio de competência e determino a devolução do feito ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra/MT, concomitantemente com a ação de reintegração de posse 0011385-19.2015.4.01.3600.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos, com as cautelas de praxe.
IV - Intimem-se." -
28/09/2022 09:33
Juntada de manifestação
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17/09/2022 00:55
Decorrido prazo de ROBERTO PAULO TURRA em 16/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES FYDRISZEWSKI em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:15
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MOERSCHBERGER em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:15
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIAL BUSANELLO LTDA em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:15
Decorrido prazo de MARIA TURRA MOERSCHBERGER em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:15
Decorrido prazo de VALDIR BUSANELLO em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:12
Decorrido prazo de JULIANA BUSANELLO em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ELOIR LUIS PADILHA em 09/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2022 23:59.
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01/09/2022 01:14
Publicado Intimação polo passivo em 01/09/2022.
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01/09/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 1ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Substituto : Diretor Secret. : CRISTIANE ROSA DE CERQUEIRA GOMES DE PAIVA AUTOS COM ( )SENTENÇA ( x)DECISÃO ( )DESPACHO ( )ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 0011384-34.2015.4.01.3600 – PJe - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: AGRO INDUSTRIAL BUSANELLO LTDA, VALDIR BUSANELLO, JOAO CARLOS MOERSCHBERGER, MARIA TURRA MOERSCHBERGER, ROBERTO PAULO TURRA, MARIA DE LURDES FYDRISZEWSKI, ELOIR LUIS PADILHA, JULIANA BUSANELLO Advogado da parte: Advogado do(a) EXECUTADO: JANDIR LEMOS - RS8204 Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANO RODRIGUES GIMENES - PR88461 A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr.
Juiz exarou: intimem-se as partes para manifestação acerca da resposta do INCRA e do exposto neste item, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o art. 183 do CPC, sob pena de declínio dos autos, independentemente de manifestação. -
30/08/2022 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 11:21
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2022 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 24/06/2022 23:59.
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06/06/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 08:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 26/05/2022 23:59.
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06/05/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 10:26
Juntada de manifestação
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17/02/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA TURRA MOERSCHBERGER em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:38
Decorrido prazo de VALDIR BUSANELLO em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:38
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MOERSCHBERGER em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:19
Decorrido prazo de JULIANA BUSANELLO em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ELOIR LUIS PADILHA em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES FYDRISZEWSKI em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ROBERTO PAULO TURRA em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:19
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIAL BUSANELLO LTDA em 16/02/2022 23:59.
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15/02/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2022 23:59.
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09/02/2022 01:10
Publicado Intimação polo passivo em 09/02/2022.
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09/02/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 1ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Substituto : Diretor Secret. : CRISTIANE ROSA DE CERQUEIRA GOMES AUTOS COM ()SENTENÇA (x)DECISÃO ()DESPACHO ()ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 0011384-34.2015.4.01.3600 – PJe - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: AGRO INDUSTRIAL BUSANELLO LTDA, VALDIR BUSANELLO, JOAO CARLOS MOERSCHBERGER, MARIA TURRA MOERSCHBERGER, ROBERTO PAULO TURRA, MARIA DE LURDES FYDRISZEWSKI, ELOIR LUIS PADILHA, JULIANA BUSANELLO Advogado da parte: Advogado do(a) EXECUTADO: JANDIR LEMOS - RS8204 Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANO RODRIGUES GIMENES - MT7064/O A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr.
Juiz exarou: Decisão ID 802872084: "I – Resta pendente deliberação quanto ao acolhimento do declínio de competência da Justiça Estadual.
Instado, o INCRA reiterou possuir interesse jurídico para ingressar no feito (id 612218370).
Vale notar que a Ouvidoria Agrária Regional e a Procuradoria do INCRA comunicaram que a área objeto da lide estava ocupada por cerca de 300 famílias de trabalhadores rurais sem terra e havia risco de conflito em caso de cumprimento da liminar de reintegração de posse, concedida no processo dependente, e requereram a remessa do processo a uma Vara Especializada em Direito Agrário, com vistas à entabulação de acordo para desapropriação, assim como a habilitação do INCRA como assistente passivo (fls. em 846v-971pdfss, 12/11/2010).
Outrossim, o INCRA requereu a remessa dos autos à Justiça Federal para apreciar seu pleito de ingresso na lide como assistente passivo, inclusive com base no parágrafo único do art. 5º da Lei n. 9.469/97 (fls. 371ss-990pdfss, 07/07/2010).
Após, o Ouvidor Agrário Regional e o Superintendente Regional do INCRA acrescentaram que o INCRA iniciou processo administrativo para aquisição do imóvel rural, reiterando o pleito retro (de fls. 603-529pdf ss, 20/04/2015).
Ocorre que, posteriormente, o INCRA, na ação de reintegração de posse 11385-19.2015.4.01.3600, distribuída por dependência a este feito e que tem por objeto o mesmo imóvel rural penhorado nesta execução, uma vez noticiada sua ocupação por trabalhadores rurais sem-terra, afirmou não possuir interesse em integrar a lide por ora, como inclusive exposto em nota interna (fls. 156/159, 28/11/2017).
Destarte, diante da divergência de posicionamentos ante a mesma matéria, intime-se novamente o INCRA para que manifeste, de forma circunstanciada, se possui interesse jurídico para ingressar no presente feito e no incidente n. 11385-19.2015.4.01.3600, dependente deste, demonstrando documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o art. 183 do CPC.
II – Além disso, observa-se que o vertente feito trata-se de execução de título extrajudicial, conforme inicial, e não de cumprimento de sentença de título judicial, razão pela qual também deve ser reclassificado como aquela.
Por seu turno, o incidente dependente n. 11385-19.2015.4.01.3600 veicula pedido de reintegração de posse do imóvel rural.
Por conseguinte, e considerando que não se trata de ação de desapropriação para fins de reforma agrária, a atrair a competência deste Juízo, vislumbra-se, salvo melhor juízo, a necessidade de remessa do feito à 4ª Vara, por ser a competente para apreciação das execuções por título extrajudicial, consoante se infere do despacho de fl. 639-576pdf, o que encontra fundamento na Resolução Presi 2/1999, no art. 2º, §4º do Provimento 68/99 e no art. 361, I do Provimento Coger 129/2016, todos do TRF 1ª Região.
Entretanto, antes do reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo e o declínio dos autos à 4ª Vara desta Seção Judiciária, a fim de atender o quanto previsto no art. 10 do Código de Processo Civil/2015, apresenta-se imperiosa a prévia intimação das partes para se manifestarem.
Destarte, reclassifique-se como execução por título extrajudicial e, após cumprido o item supra, intimem-se as partes para manifestação acerca da resposta do INCRA e do exposto neste item, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o art. 183 do CPC, sob pena de declínio dos autos, independentemente de manifestação.
II – Anote-se a representação de AGRO INDUSTRIAL BUSANELLO LTDA. (fl. 310-954pdf) e de ROBERTO PAULO TURRA (fl. 215-964pdf), certificando-se.
III – Após, à conclusão." -
07/02/2022 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2022 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2022 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 16:17
Juntada de Certidão
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08/11/2021 15:19
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/11/2021 19:25
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 10:26
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2021 18:52
Conclusos para decisão
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01/07/2021 17:32
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2021 09:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2021 20:43
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 10:52
Conclusos para despacho
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23/04/2021 10:41
Decorrido prazo de JULIANA BUSANELLO em 08/02/2021 23:59.
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23/04/2021 10:41
Decorrido prazo de ELOIR LUIS PADILHA em 08/02/2021 23:59.
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23/04/2021 10:41
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES FYDRISZEWSKI em 08/02/2021 23:59.
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23/04/2021 10:41
Decorrido prazo de ROBERTO PAULO TURRA em 08/02/2021 23:59.
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23/04/2021 10:41
Decorrido prazo de MARIA TURRA MOERSCHBERGER em 08/02/2021 23:59.
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23/04/2021 10:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MOERSCHBERGER em 08/02/2021 23:59.
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23/04/2021 10:41
Decorrido prazo de VALDIR BUSANELLO em 08/02/2021 23:59.
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23/04/2021 10:39
Decorrido prazo de VALDIR BUSANELLO em 08/02/2021 23:59.
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05/03/2021 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/03/2021 23:59.
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15/02/2021 11:37
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIAL BUSANELLO LTDA em 12/02/2021 23:59.
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11/02/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59.
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05/02/2021 17:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/11/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 09:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/11/2020 09:14
Juntada de volume
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02/03/2020 17:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/03/2020 17:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/02/2020 11:14
Conclusos para despacho
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05/11/2019 16:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PET. BANCO DO BRASIL S/A - PROT N° 022239 - FLS 1.031/1.032
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21/10/2019 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. BANCO DO BRASIL S/A - PROT N° 020941 - FL 1.029
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08/10/2019 17:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - PUB 10/10
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01/10/2019 16:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª) ASSINAR AUTO DE RESTAURAÇÃO
-
27/09/2019 13:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/08/2019 13:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. BANCO DO BRASIL S/A - PROT N° 919818 - FLS 1023
-
14/08/2019 14:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/08/2019 17:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLUMES 4/5
-
05/08/2019 12:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PUB 07/08
-
02/07/2019 13:08
RESTAURACAO DE AUTOS ORDENADA / PROCESSO N. _
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25/04/2019 13:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/04/2019 17:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PUB 04/04
-
26/02/2019 15:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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25/02/2019 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET AUTOR - PROT 900755 - FLS: 675/1011
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08/02/2019 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PUB 12/02
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14/01/2019 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
14/01/2019 14:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/12/2018 18:24
Conclusos para decisão
-
02/10/2018 15:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/09/2018 15:16
Conclusos para despacho
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27/08/2018 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET INCRA - PROT 026371 - FLS: 667/668
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21/08/2018 15:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2018 18:00
CARGA: RETIRADOS PGF - 3 VOL
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28/06/2018 10:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - INCRA VOL 1, 3 E 4 + UM APENSO
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28/06/2018 09:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/06/2018 09:22
Conclusos para despacho
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14/05/2018 13:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EXQTE - PROT 013913 - FLS: 663/664 ANA4
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08/05/2018 13:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/04/2018 17:33
CARGA: RETIRADOS PGF - 03 VOL (1;3;4)
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13/04/2018 15:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - vol 1; 3 e 4
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13/04/2018 15:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/04/2018 15:37
Conclusos para despacho
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10/04/2018 15:15
EXTRACAO DE CERTIDAO - INFORMAÇÃO - FL. 660
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28/11/2017 13:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/07/2017 19:42
CARGA: RETIRADOS PGF - 1 AO 4 VOL
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14/07/2017 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET BRANCO DO BRASIL S/A- PROT 929654- FLS 655/658
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21/06/2017 12:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/06/2017 09:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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31/05/2017 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PUB 02/06
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27/04/2017 15:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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27/04/2017 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2017 13:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/01/2017 10:33
Conclusos para decisão
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12/12/2016 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/12/2016 15:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/12/2016 19:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - DESPACHO DE FL. 645
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02/12/2016 18:15
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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02/12/2016 18:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/12/2016 18:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/11/2016 09:59
Conclusos para despacho
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04/10/2016 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 05/OUT
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04/10/2016 12:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/10/2016 21:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
03/10/2016 20:53
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - DESPACHO DE FL. 641
-
03/10/2016 20:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - (2ª) DESPACHO DE FL. 641
-
03/10/2016 20:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - DESPACHO DE FL. 641
-
30/09/2016 16:33
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
-
30/09/2016 08:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/09/2016 09:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2016 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/09/2016 20:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
26/09/2016 20:14
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - DECISÃO DE FL.639
-
26/09/2016 20:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - DECISÃO DE FL.639
-
22/09/2016 18:37
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
22/09/2016 13:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/09/2016 18:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2016 17:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/08/2016 13:59
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/05/2016 09:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/04/2016 19:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/04/2016 17:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
02/03/2016 09:32
Conclusos para despacho
-
05/10/2015 16:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/10/2015 10:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADAS PARA MANIFESTAÇÃO
-
08/09/2015 13:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/09/2015 15:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
03/09/2015 15:49
INICIAL AUTUADA
-
03/09/2015 14:30
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2015
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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