TRF1 - 0002337-50.2013.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0002337-50.2013.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:RORAIMA TAXI AEREO LTDA e outros SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios porquanto o STJ pacificou a orientação de que “...o reconhecimento da prescrição intercorrente não infirma a existência das premissas que autorizavam o ajuizamento da execução, relacionadas com a presunção de certeza e liquidez do título executivo e com a inadimplência do devedor, de modo que é inviável atribuir ao credor os ônus sucumbenciais com fundamento no princípio da causalidade, sob pena de indevidamente beneficiar a parte que não cumpriu oportunamente com a sua obrigação”. (AgInt no REsp n. 1.991.166/RN, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022), sendo certo ainda que o §5º do art. 921 do CPC/15 dispõe expressamente que não serão imputados quaisquer ônus às partes quando reconhecida referida prescrição.
Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico o trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo.
Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas.
Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo.
Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intime(m)-se.
Publique-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
08/09/2021 11:23
Arquivado Provisoramente
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08/09/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 11:44
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 09:50
Conclusos para despacho
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20/07/2021 18:20
Juntada de manifestação
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17/06/2021 00:06
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2021 00:06
Juntada de Certidão
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17/06/2021 00:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2021 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 23:10
Conclusos para despacho
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10/03/2021 00:31
Decorrido prazo de ANDREA CHEE A TOW MESQUITA em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:30
Decorrido prazo de RORAIMA TAXI AEREO LTDA em 09/03/2021 23:59.
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27/02/2021 20:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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27/02/2021 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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10/02/2021 12:21
Juntada de nota de ciência das garantias constitucionais
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0002337-50.2013.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RORAIMA TAXI AEREO LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANDREA CHEE A TOW MESQUITA RORAIMA TAXI AEREO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BOA VISTA, 12 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
12/01/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0002337-50.2013.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RORAIMA TAXI AEREO LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANDREA CHEE A TOW MESQUITA RORAIMA TAXI AEREO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BOA VISTA, 11 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
11/01/2021 10:04
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/10/2020 09:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/03/2017 11:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ART. 40 DA LEF
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10/01/2017 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº 20984
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01/12/2016 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REGULARIZANDO MOV DE 23.11.2016
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18/11/2016 10:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/11/2016 14:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/10/2016 14:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/09/2016 16:05
Conclusos para despacho
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29/07/2016 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/07/2016 09:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/07/2016 09:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/05/2016 15:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/05/2016 09:44
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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06/05/2016 16:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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06/05/2016 16:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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30/03/2016 16:32
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - DPU
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04/02/2016 15:17
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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04/02/2016 15:02
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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04/02/2016 15:02
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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16/12/2015 14:21
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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11/12/2015 14:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/11/2015 16:17
Conclusos para despacho
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02/10/2015 10:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº 15038
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30/09/2015 15:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/09/2015 08:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/09/2015 15:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/08/2015 14:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/08/2015 14:03
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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13/08/2015 14:03
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
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05/08/2015 16:37
DILIGENCIA CUMPRIDA
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31/07/2015 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/07/2015 10:11
Conclusos para despacho
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20/05/2015 16:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/04/2015 09:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/04/2015 09:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/03/2015 10:09
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - RORAIMA TAXI
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21/01/2015 14:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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14/01/2015 09:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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08/11/2014 12:02
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/10/2014 10:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/10/2014 10:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2014 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/07/2014 13:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/07/2014 08:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/07/2014 17:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/07/2014 16:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - RORAIMA TÁXI AÉREO LTDA
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28/05/2014 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/05/2014 09:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/05/2014 14:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/12/2013 15:50
OFICIO EXPEDIDO
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24/06/2013 15:30
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/06/2013 15:30
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/06/2013 09:33
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/06/2013 09:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/06/2013 09:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2013 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/04/2013 16:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2013
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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