TRF1 - 0000360-94.2014.4.01.3001
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2022 19:31
Arquivado Definitivamente
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06/07/2022 19:31
Juntada de Certidão
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01/06/2022 01:09
Decorrido prazo de DAVID SOUZA CORREIA em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 01:09
Decorrido prazo de CORREIA IRMAOS LTDA em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 01:09
Decorrido prazo de MANOEL BRAZ SOUZA CORREIA em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 01:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO SOUZA CORREIA em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 01:09
Decorrido prazo de JOSE SOUZA CORREIA em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 14:37
Juntada de manifestação
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10/05/2022 03:41
Publicado Sentença Tipo A em 10/05/2022.
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10/05/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000360-94.2014.4.01.3001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTES POLO ATIVO: POLO PASSIVO:SEBASTIAO SOUZA CORREIA e outros (4) , SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de SEBASTIAO SOUZA CORREIA e outros (4), com vistas ao recebimento de crédito expresso em Certidão de Dívida Ativa, que instrui a petição inicial.
Peticionou a exequente noticiando o pagamento do débito e requerendo a extinção do feito, conforme documento de ID 914722189.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino a liberação de eventuais restrições e bloqueios que possam ter ocorridos, nesta execução, sobre bens do executado.
Custas pelo executado, dispensadas em razão do valor irrisório aferido, nos termos do art. 18, §1º da Lei 10.522/2002.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Cruzeiro do Sul/AC, datado e assinado digitalmente.
ALAN FERNDADES MINORI Juiz Federal -
06/05/2022 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2022 18:17
Juntada de Certidão
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06/05/2022 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2022 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2022 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2022 16:57
Conclusos para decisão
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24/03/2022 01:02
Decorrido prazo de CORREIA IRMAOS LTDA em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSE SOUZA CORREIA em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 01:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO SOUZA CORREIA em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 01:01
Decorrido prazo de MANOEL BRAZ SOUZA CORREIA em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 01:00
Decorrido prazo de DAVID SOUZA CORREIA em 23/03/2022 23:59.
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04/02/2022 13:00
Juntada de manifestação
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04/02/2022 04:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/02/2022.
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04/02/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 0000360-94.2014.4.01.3001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SEBASTIAO SOUZA CORREIA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CORREIA IRMAOS LTDA JOSE SOUZA CORREIA MANOEL BRAZ SOUZA CORREIA DAVID SOUZA CORREIA SEBASTIAO SOUZA CORREIA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CRUZEIRO DO SUL, 2 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
02/02/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 16:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/07/2021 11:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/07/2016 14:20
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/05/2016 19:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/04/2016 10:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/04/2016 14:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/04/2016 14:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/03/2016 11:15
Conclusos para despacho
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04/02/2016 12:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA UNIÃO/FAZENDA NACIONAL
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17/12/2015 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/11/2015 17:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/10/2015 14:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ABRO VISTA DOS AUTOS À EXEQUENTE, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 40, II, DO CPC, CONFORME REQUERIDO.
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15/10/2015 17:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO / FAZENDA NACIONAL REQUER VISTA DO PROCESSO
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15/10/2014 17:23
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO EM RAZÃO DE PARCELAMENTO.
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14/10/2014 14:14
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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23/09/2014 14:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/09/2014 12:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/09/2014 12:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/08/2014 16:42
Conclusos para despacho
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10/07/2014 16:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO PFN
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09/07/2014 13:16
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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19/05/2014 15:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/04/2014 16:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/04/2014 16:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/04/2014 12:17
Conclusos para despacho
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27/03/2014 13:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/03/2014 17:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/02/2014 18:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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