TRF1 - 1021318-84.2020.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 17:00
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
22/03/2023 15:17
Juntada de Vistos em correição
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24/06/2022 12:55
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
23/05/2022 11:29
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 23:22
Juntada de manifestação
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19/04/2022 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2022 14:52
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 13:09
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 10:46
Juntada de Certidão
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25/02/2022 02:24
Decorrido prazo de ROMUALDO LUIS SARMENTO VELOSO MARTINS em 24/02/2022 23:59.
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21/02/2022 20:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/02/2022 23:59.
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21/02/2022 20:37
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/02/2022 23:59.
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17/02/2022 23:29
Juntada de manifestação
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17/02/2022 22:13
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2022 23:12
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 00:51
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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10/02/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1021318-84.2020.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: GIOVANI CARDOSO SOARES - BA13048 REU: ROMUALDO LUIS SARMENTO VELOSO MARTINS Advogados do(a) REU: GILVAN CARNEIRO DE ANDRADE FILHO - PI11327, RAFAEL FONSECA LUSTOSA - PI9616 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : Através da presente demanda, a União postula o ressarcimento de valores ao erário em virtude de vantagem patrimonial indevidamente percebida pelo demandado, consubstanciados, especialmente, na informação falsa de sua frequência e labor na Secretaria de Saúde do Estado do Piauí – SESAPI, órgão ao qual estava cedido, sem a efetiva realização do serviço no órgão estadual, em afronta a princípios fundamentais da Administração Pública.
Apesar de a inicial indicar a existência de um ato de improbidade como plano de fundo da presente ação, o autor optou pelo ajuizamento apenas quanto ao ressarcimento ao erário, de modo que não há, na inicial, pedido relacionado à condenação do demandado nas sanções da Lei nº 8.429/92, o que confere à União legitimidade para figurar no polo ativo da presente ação.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de id. 857625155, que determinou a suspensão do feito nos termos do art. 3º da Lei nº 14.230/2021, bem como a intimação do MPF para assumir o polo ativo, vez que a disposição não é aplicável à espécie.
Intimem-se as partes para dizer se há provas a produzir.
Expedientes necessários.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal da 3ª Vara Federal da SJ/PI -
08/02/2022 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2022 03:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/02/2022 23:59.
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28/01/2022 18:12
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2022 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/01/2022 15:14
Conclusos para decisão
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26/01/2022 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2022 15:13
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2021 23:21
Juntada de parecer
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13/12/2021 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 12:15
Conclusos para despacho
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07/12/2021 03:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/12/2021 23:59.
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30/11/2021 14:54
Juntada de réplica
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18/11/2021 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 09:15
Conclusos para despacho
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13/11/2021 00:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/11/2021 23:59.
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08/11/2021 17:11
Juntada de parecer
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08/10/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2021 13:17
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 12:32
Conclusos para despacho
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11/07/2021 00:35
Decorrido prazo de ROMUALDO LUIS SARMENTO VELOSO MARTINS em 09/07/2021 23:59.
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06/07/2021 23:18
Juntada de contestação
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15/06/2021 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2021 12:41
Juntada de diligência
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07/06/2021 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2021 14:25
Expedição de Mandado.
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21/01/2021 11:03
Juntada de manifestação
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15/12/2020 16:40
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2020 16:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/11/2020 18:41
Outras Decisões
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18/11/2020 13:21
Conclusos para decisão
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18/11/2020 13:20
Juntada de Certidão.
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17/11/2020 13:15
Restituídos os autos à Secretaria
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17/11/2020 13:15
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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17/11/2020 11:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 13:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/10/2020 13:20
Restituídos os autos à Secretaria
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28/10/2020 13:20
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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27/10/2020 15:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/08/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 10:08
Conclusos para despacho
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14/08/2020 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2020 08:33
Classe Processual AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) alterada para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
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06/08/2020 19:30
Juntada de Petição intercorrente
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04/08/2020 18:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/07/2020 14:02
Declarada incompetência
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21/07/2020 09:29
Conclusos para decisão
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20/07/2020 17:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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20/07/2020 17:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/07/2020 09:13
Recebido pelo Distribuidor
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20/07/2020 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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