TRF1 - 1040800-11.2021.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 02:21
Decorrido prazo de L M A MARTINS FARMACIA LTDA - ME em 08/03/2023 23:59.
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03/02/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2023 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2023 09:52
Cancelada a conclusão
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02/02/2023 15:37
Conclusos para despacho
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30/01/2023 14:48
Juntada de manifestação
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06/12/2022 00:50
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1040800-11.2021.4.01.3700 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: L M A MARTINS FARMACIA LTDA - ME Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCIO AMERICO LOPES CORREA - MA9367 EMBARGADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO MARANHÃO Advogados do(a) EMBARGADO: ANDRE MARTINS MACIEL - MA6106, RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014 DESPACHO Requisite-se ao embargado cópias completas dos processos administrativos de nº. 5806/2015, concernente ao Auto de Infração nº. 23.***.***/9997-15/2015, e nº. 7360/2015, referente ao Auto de Infração nº. 215482052978915.
Prazo: 15 dias.
Anexados aos autos, dê-se vista ao embargante pelo prazo de 15 dias.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juiz Federal -
01/12/2022 01:10
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2022 01:10
Juntada de Certidão
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01/12/2022 01:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2022 01:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2022 01:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2022 13:18
Conclusos para despacho
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12/10/2022 00:31
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO MARANHÃO em 11/10/2022 23:59.
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27/09/2022 13:36
Expedição de Intimação.
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24/04/2022 08:53
Juntada de manifestação
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20/04/2022 00:38
Decorrido prazo de L M A MARTINS FARMACIA LTDA - ME em 19/04/2022 23:59.
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21/03/2022 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 02:26
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO MARANHÃO em 17/03/2022 23:59.
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07/02/2022 21:55
Juntada de Certidão
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31/01/2022 12:41
Publicado Decisão em 31/01/2022.
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29/01/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1040800-11.2021.4.01.3700 CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: L M A MARTINS FARMACIA LTDA - ME Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCIO AMERICO LOPES CORREA - MA9367 EMBARGADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO MARANHÃO DECISÃO Recebo os embargos com efeito suspensivo, tendo em vista a garantia integral do juízo e que, segundo jurisprudência do STJ (RESP 1178883 Min.
Teori Albino Zavascki, 25.10.2011), o artigo 919, do CPC/2015, correspondente ao 739-A do CPC/73, não se aplica às execuções fiscais.
Após, determino: Proceda-se à transferência dos valores bloqueados nos autos do processo executivo para conta de depósito judicial.
Suspenda-se o curso da execução até o deslinde dos embargos; Certifique-se na execução o recebimento destes embargos com efeito suspensivo.
Intime-se o embargado para impugnar/contestar os presentes embargos no prazo de 30 dias (art. 17 da Lei n. 6.830/80); Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o embargante para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca da impugnação, se for o caso, e para especificar as provas que pretende produzir, detalhando a natureza e finalidade; Intime-se o embargado para especificar as provas que pretende produzir, detalhando a natureza e finalidade, no prazo de 10 dias; Após, autos conclusos para julgamento.
São Luís(MA), data no rodapé. (assinado eletronicamente) CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal Titular -
27/01/2022 19:34
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2022 19:34
Juntada de Certidão
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27/01/2022 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2022 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2022 19:34
Outras Decisões
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05/10/2021 08:33
Juntada de manifestação
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31/08/2021 19:43
Conclusos para decisão
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31/08/2021 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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31/08/2021 15:51
Juntada de Informação de Prevenção
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31/08/2021 15:40
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2021 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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