TRF1 - 1005466-65.2021.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2022 11:26
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2022 11:26
Juntada de Certidão
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25/02/2022 02:35
Decorrido prazo de FATIMA MARIA DO NASCIMENTO em 24/02/2022 23:59.
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03/02/2022 05:47
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
03/02/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005466-65.2021.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO POLO PASSIVO:FATIMA MARIA DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação de execução por título extrajudicial ajuizada pela UNIÃO em desfavor de FÁTIMA MARIA DO NASCIMENTO.
No curso do processo, a exequente informa que a dívida foi quitada, requerendo, por isso, a extinção do feito.
Pelo exposto, EXTINGO a presente execução, com fulcro no inciso II do art. 924 c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Em face da preclusão lógica, a presente sentença transitará em julgado na data da intimação das partes.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
01/02/2022 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2022 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2022 15:18
Juntada de petição intercorrente
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12/01/2022 12:48
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2022 12:48
Juntada de Certidão
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12/01/2022 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2022 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2021 23:48
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 13:40
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2021 15:20
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2021 12:35
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2021 12:35
Juntada de Certidão
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06/09/2021 12:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2021 12:35
Não Concedida a Medida Liminar
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03/09/2021 12:18
Conclusos para decisão
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03/09/2021 12:18
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2021 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2021 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2021 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRR
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25/08/2021 15:17
Juntada de Informação de Prevenção
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25/08/2021 14:55
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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