TRF1 - 0001888-33.2015.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2022 01:07
Decorrido prazo de ALUIZO DA SILVA ARAUJO em 07/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 08:24
Juntada de manifestação
-
20/09/2022 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:58
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 14:00, 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
-
01/09/2022 00:29
Decorrido prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:09
Decorrido prazo de CLAUDINA VITAL DOS SANTOS ALVES em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:09
Decorrido prazo de ALUIZO DA SILVA ARAUJO em 31/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 08:37
Juntada de manifestação
-
30/07/2022 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
30/07/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
02/04/2022 03:33
Decorrido prazo de CLAUDINA VITAL DOS SANTOS ALVES em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 03:33
Decorrido prazo de ALUIZO DA SILVA ARAUJO em 01/04/2022 23:59.
-
04/03/2022 12:25
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2022 03:43
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
15/02/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0001888-33.2015.4.01.4100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDINA VITAL DOS SANTOS ALVES, ALUIZO DA SILVA ARAUJO REU: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A.
DECISÃO Cuida-se a questão de embate neste feito sobre o pagamento de honorários de prova pericial requerida pela parte autora que, sendo beneficiária de assistência judiciária gratuita, alega não ser de sua responsabilidade o arcar com o pagamento dos honorários.
Este Juízo indeferiu o pleito, resumidamente: "DEFIRO parcialmente o requerimento constante na alínea a) da petição supra.
INTIME-SE o perito para se manifestar acerca da petição ID 516888499, p. 23-25, esclarecendo o que é possível fazer para estipulação dos honorários em consonância com a tabela IBAPE/CNJ, e Resolução CJF n. 575/2019, no prazo de 15 (quinze) dias.
INDEFIRO o requerimento de rateio proporcional dos valores periciais, haja vista que não apenas os autores são os únicos que requereram essa prova, como na condição de demandantes, espera-se que detenham minimamente a prova essencial para embasar a sua demanda, ou as condições de produzi-la ao ingressar com a ação no contexto do nosso ordenamento jurídico.
INDEFIRO o pedido de intimação das entidades públicas para produção da prova pericial, haja vista que tal providência tem se mostrado reiteradamente infrutífera no âmbito desta Vara Federal, não tendo os requerentes demonstrado a realização de qualquer consulta nesse sentido, como facultado na decisão anterior." Irresignada, a parte autora interpôs Agravo de Instrumento (1034588-16.2021.4.01.0000) que teve efeituso suspensivo deferido: "Diante do exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo para suspender a eficácia da decisão interlocutória recorrida, de ID 716025487, até que seja decidido o mérito do presente agravo de instrumento" Na r. decisão, o e.TRF1, não atribuiu aos réus o ônus de adiantarem o pagemento dos honorários.
Igualmente, não determinou às partes eventual rateio, pelo que, tratando-se de matéria submetia a recurso, este Juízo aguarda decisão final no Agravo.
Outrossim, considerando que o perito nomeado manteve a proposta inicial, e que importa o prosseguimento do feito, INTIME-SE a parte autora, para, em trinta dias, informar lista de profissionais de engenharia, aptos à realização de perícia, e que aceitem o encargo e remuneração estabelecida pelo CJF, sob pena de desistência da prova requerida.
Cumpra-se.
Porto Velho,data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
11/02/2022 10:02
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2022 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2022 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 02:21
Decorrido prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 11/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 10:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/10/2021 09:38
Juntada de manifestação
-
30/09/2021 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 11:22
Juntada de diligência
-
23/09/2021 10:45
Juntada de manifestação
-
22/09/2021 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2021 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:46
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 18:38
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2021 18:38
Proferida decisão interlocutória
-
26/08/2021 18:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2021 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2021 00:23
Decorrido prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 00:23
Decorrido prazo de CLAUDINA VITAL DOS SANTOS ALVES em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 00:23
Decorrido prazo de ALUIZO DA SILVA ARAUJO em 29/06/2021 23:59.
-
27/04/2021 16:52
Juntada de manifestação
-
26/04/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 15:47
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/11/2020 08:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/11/2020 08:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/11/2020 09:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PARA DIGITALIZAÇÃO
-
04/11/2020 09:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DOS AUTORES
-
04/11/2020 09:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/11/2020 09:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/12/2019 11:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA AO ADVOGADO RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO.
-
13/11/2019 10:16
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: CONCILIACAO
-
13/11/2019 10:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/11/2019 10:15
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 10:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PERITO MOISÉS VIEIRA FERNANDES
-
11/11/2019 10:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS RECEBIDOS DO PERITO
-
06/11/2019 16:43
CARGA: RETIRADOS PERITO - MOISÉS VIEIRA FERNANDES - CREA 0866-D/RO - 981158809/99960-1117
-
07/10/2019 11:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO
-
04/10/2019 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/09/2019 17:25
CARGA: RETIRADOS AGU
-
16/09/2019 15:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
13/08/2019 09:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ENERGIA SUTENTAVEL DO BRASIL S.A
-
13/08/2019 09:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/08/2019 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ALUIZIO DA SILVA ARAUJO E EOUTROS
-
12/08/2019 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/08/2019 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2019 10:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA AO ADVOGADO RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
-
08/08/2019 10:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO
-
02/08/2019 10:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 143 DE 02 DE AGOSTO DE 2019.
-
01/08/2019 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
01/08/2019 14:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
01/08/2019 14:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/07/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
22/09/2015 09:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/09/2015 09:53
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
21/09/2015 09:53
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO - DESPACHO DE FL. 176.
-
15/09/2015 12:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 162 - 01.09.2015
-
08/09/2015 13:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2015 11:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
27/08/2015 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
25/08/2015 11:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/08/2015 10:18
Conclusos para despacho
-
17/08/2015 10:35
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - TRASLADO DE CÓPIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS 1890-03.2015.4.01.4100 PARA OS AUTOS 1888-33.2015.4.01.4100.
-
12/06/2015 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2015 10:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - CARGA POR 1H
-
12/06/2015 10:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - procuração
-
12/06/2015 10:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/06/2015 10:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 Nº 108 - 12 DE JUNHO DE 2015
-
10/06/2015 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
09/06/2015 14:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINADA A RESTITUIÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL
-
08/06/2015 15:37
Conclusos para decisão
-
03/03/2015 13:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/03/2015 11:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
02/03/2015 11:38
INICIAL AUTUADA
-
27/02/2015 17:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2015
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033144-37.2014.4.01.4000
Grajau Agropecuaria LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Rita de Cassia Dias Menezes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/07/2024 19:16
Processo nº 1003410-59.2021.4.01.4200
Keila Sena da Silva
Uniao Federal
Advogado: Elisa Jacobina de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2021 12:04
Processo nº 1087023-49.2021.4.01.3400
Marta Elisbete Gomes
Uniao Federal
Advogado: Filipe da Silva Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2021 22:51
Processo nº 0001890-03.2015.4.01.4100
Uniao Federal
Energia Sustentavel do Brasil S.A.
Advogado: Lidiani Silva Ramires Donadelli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2015 17:48
Processo nº 0001890-03.2015.4.01.4100
Aluizo da Silva Araujo
Uniao Federal
Advogado: Daniel Nascimento Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/03/2024 15:38