TRF1 - 1003538-20.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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07/11/2022 05:47
Juntada de Informação
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07/11/2022 05:44
Juntada de Certidão
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29/09/2022 15:26
Juntada de Informação
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26/09/2022 14:56
Juntada de contrarrazões
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30/08/2022 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 08:45
Juntada de manifestação
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21/04/2022 17:02
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2022 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2022 18:35
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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06/04/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 19:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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06/04/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2022 12:39
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 12:39
Expedição de Mandado.
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05/03/2022 00:58
Decorrido prazo de GEMIMA LUSTOSA DE SOUSA em 04/03/2022 23:59.
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08/02/2022 20:07
Juntada de apelação
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08/02/2022 05:16
Publicado Intimação polo ativo em 08/02/2022.
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08/02/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
Secret. : ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM (X ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1003538-20.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJE IMPETRANTE: ALEXANDRINA DE MOURA FREITAS PIMENTEL Advogado do(a) IMPETRANTE: GEMIMA LUSTOSA DE SOUSA - PI12625 IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE CATOLICA DE BRASILIA, UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto, com fulcro no art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09 c/c 485, I, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e, por consequência lógica, DENEGO a segurança pleiteada nos presentes autos.
Ainda condeno o impetrante ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09) (...)". -
04/02/2022 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2022 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2022 21:07
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 21:07
Denegada a Segurança a ALEXANDRINA DE MOURA FREITAS PIMENTEL - CPF: *12.***.*38-34 (IMPETRANTE)
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31/01/2022 21:07
Indeferida a petição inicial
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25/01/2022 11:28
Conclusos para decisão
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25/01/2022 11:28
Juntada de Certidão
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25/01/2022 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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25/01/2022 08:04
Juntada de Informação de Prevenção
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24/01/2022 19:46
Recebido pelo Distribuidor
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24/01/2022 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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