TRF1 - 0006518-84.2018.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 00:27
Decorrido prazo de AMICAIAS DE SA PINHEIRO em 13/10/2022 23:59.
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02/09/2022 14:38
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 08:51
Juntada de certidão de processo migrado
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02/09/2022 08:51
Juntada de volume
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02/09/2022 08:50
Juntada de documentos diversos migração
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05/04/2022 18:02
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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04/04/2022 16:14
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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04/04/2022 16:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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30/03/2022 16:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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25/03/2022 11:38
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928022 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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25/03/2022 10:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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16/03/2022 11:40
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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16/03/2022 11:38
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927612 EMBARGOS DE DECLARACAO
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15/03/2022 17:57
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - AMICAIAS DE SA PINHEIRO
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11/03/2022 09:23
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
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10/03/2022 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
USO DE DOCUMENTO FALSO.
ABSOLVIÇÃO.
REFORMA.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
CONSUMAÇÃO DO DELITO.
DOSIMETRIA DA PENA.
APELAÇÃO PROVIDA. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, "tratando-se de crime formal, o delito tipificado no artigo 304 do Código Penal consuma-se com a utilização ou apresentação do documento falso, não se exigindo a demonstração de efetivo prejuízo à fé pública nem a terceiros" (AgInt no AREsp 1.229.949/RN, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 14/03/2018). 2.
O documento falso apresentado pelo réu tem potencialidade lesiva ao bem jurídico protegido (a fé pública), tanto que os agentes de Polícia Federal desconfiaram de sua falsidade e realizaram identificação papiloscópica do réu para terem certeza de que era ele e assim poderem cumprir o mandado de prisão. 3.
Materialidade e autoria do crime do delito do artigo 304 c/c o artigo 297, ambos do Código Penal demonstradas nos autos.
Condenação do réu. 3.
Dosimetria da pena fixada no mínimo legal.
Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Terceira Seção - no julgamento do EREsp 1.154.752/RS). 4.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação.
Terceira Turma do TRF da 1ª Região - Brasília, 15 de fevereiro de 2022.
Desembargador Federal NEY BELLO Relator -
09/03/2022 13:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 11/03/2022. Nº de folhas do processo: 200
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25/02/2022 14:19
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - PILHA 04
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25/02/2022 13:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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25/02/2022 12:17
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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15/02/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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11/02/2022 17:52
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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11/02/2022 17:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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08/02/2022 15:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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04/02/2022 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA NO DJEN DE 03/02/2022, COM PUBLICAÇÃO EM 04/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 15 de fevereiro de 2022, terça-feira, às 14:00 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537 de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected], nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 2 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
20/01/2022 18:26
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 15/02/2022
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19/10/2021 15:17
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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19/10/2021 15:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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15/10/2021 15:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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15/10/2021 15:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921660 PETIÇÃO
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14/10/2021 16:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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13/10/2021 18:31
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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13/10/2021 16:52
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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29/10/2020 16:42
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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29/10/2020 16:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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29/10/2020 11:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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28/08/2018 15:15
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/08/2018 15:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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21/08/2018 14:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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21/08/2018 14:14
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4555637 PETIÇÃO
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21/08/2018 13:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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15/08/2018 19:36
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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15/08/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
VOLUME • Arquivo
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