TRF1 - 1045370-76.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 08:37
Juntada de manifestação
-
18/06/2024 09:12
Conclusos para julgamento
-
02/12/2023 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2023 23:59.
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13/11/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
06/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
16/10/2023 09:23
Juntada de Certidão
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16/10/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 22:35
Juntada de laudo pericial
-
15/09/2023 08:31
Publicado Ato ordinatório em 15/09/2023.
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15/09/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1045370-76.2021.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pela assistente social SRª JUCIENE NASCIMENTO OLIVEIRA, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 13 de setembro de 2023. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
13/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/09/2023 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:22
Perícia agendada
-
13/09/2023 13:06
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2023 13:39
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2023 11:12
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2023 00:59
Publicado Ato ordinatório em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1045370-76.2021.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Considerando a manifestação da senhora perita, na petição ID 1699820486, fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer maiores detalhes quanto ao seu endereço e localização, com o fito de viabilizar a realização da perícia sócio-econômica, a exemplo de: informação de nova moradia (se for o caso), pontos de referência, nome ou apelido pelo qual é conhecido(a), nome ou apelido de vizinho, parente ou conhecido próximo, telefone fixo ou celular (próprio ou de parente, vizinho ou advogado), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VI do CPC.
SALVADOR, 17 de julho de 2023. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
17/07/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2023 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:24
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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13/05/2023 01:31
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS COSTA em 12/05/2023 23:59.
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25/04/2023 13:42
Juntada de Certidão
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25/04/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 08:22
Perícia agendada
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15/12/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 23:12
Juntada de contestação
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30/09/2022 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/09/2022 11:25
Juntada de Certidão
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28/09/2022 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/09/2022 11:26
Juntada de Certidão
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28/09/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 11:18
Juntada de laudo pericial
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17/06/2022 09:08
Juntada de Certidão
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21/02/2022 20:09
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS COSTA em 18/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:42
Publicado Ato ordinatório em 11/02/2022.
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11/02/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1045370-76.2021.4.01.3300 AUTOR: RODRIGO SANTOS COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 15/06/2022 às 12:30 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
09/02/2022 12:22
Perícia designada
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09/02/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2022 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 09:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/06/2021 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/06/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 17:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/06/2021 17:21
Juntada de Informação de Prevenção
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18/06/2021 15:50
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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