TRF1 - 0001316-18.2012.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0001316-18.2012.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ELDINEI GARCIA GOMES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR - GO9022 e ODON CLEBER ATAIDE LIMA - GO41980 DECISÃO Vieram-se os autos conclusos com pedido dos arrematantes IRNA PAULA MACHADO e RONAN DE FREITAS MACHADO do imóvel Lote nº 18 da Quadra 68, CCI nº 5753, situado na Rua Riachuelo, na Vila Santa Maria, nesta cidade de Jataí, para que este juízo intime o Secretário da Fazenda Municipal a desonerar da progressividade do IPTU. (id 2123528073).
Decido.
Com razão os arrematantes.
De fato, a progressividade calculada pela Secretaria da Fazenda Municipal denota o deslocamento da obrigação tributária do antigo proprietário ao arrematante, o que é vedado.
Com efeito, a responsabilidade do arrematante, quanto aos impostos incidentes sobre o bem alienado, limita-se àqueles devidos após a expedição da carta de arrematação, já que, antes deste marco, a sub-rogação dar-se-á sobre o respectivo preço da arrematação.
No caso, há nítido prejuízo de incidência da progressividade da alíquota sobre o imóvel em questão, pois o arrematante responde apenas pelos tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a arrematação.
A progressividade tem seu marco inicial em 10/12/2012, sendo que a arrematação se deu em 14/03/2022.
O tributo, com a alíquota de 15% é, portanto, inexigível aos arrematantes.
Ante o exposto, defiro o pedido de id 2123528073 e determino a expedição de mandado de intimação ao Secretário da Fazenda Municipal de Jataí para que, no prazo de 20 (vinte) dias, providencie a desoneração da alíquota progressiva do IPTU referente ao imóvel constante do Lote 18 da Quadra 68, CCI nº 5753, situado na Rua Riachuelo, na Vila Santa Maria, nesta cidade de Jataí, a partir de 23/05/2022, data de expedição da carta de arrematação (id 1092844829).
Fica o Secretário ciente que o descumprimento injustificado da presente ordem judicial acarretará ato atentatório à dignidade da justiça, com fulcro no art. 77, IV, 2º do Código de Processo Civil.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001316-18.2012.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ELDINEI GARCIA GOMES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR - GO9022 e ODON CLEBER ATAIDE LIMA - GO41980 DESPACHO Esclareça a parte exequente o pedido formulado no id 1569698863, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando que os autos indicados se referem ao próprio feito, em analise.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos, para decisão, visando a apreciação dos pedidos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001316-18.2012.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ELDINEI GARCIA GOMES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR - GO9022 e ODON CLEBER ATAIDE LIMA - GO41980 DESPACHO Em foco pedido do exequente para realização de hasta pública dos imóveis penhorados, com as matrículas n. 34.149, 17.573, 4.432, 27.536 e 31.457.
Indefiro, considerando que referidos imóveis já foram levados a leilão público, com arrematação (vide despacho proferido no id 971595652) e cartas de arrematações expedidas em 23/5/2022.
Dê-se ciência.
Aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001316-18.2012.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ELDINEI GARCIA GOMES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR - GO9022 e ODON CLEBER ATAIDE LIMA - GO41980 DESPACHO Sobre o prosseguimento do feito digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que entenderem pertinente ao deslinde da demanda.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
06/07/2022 10:37
Decorrido prazo de CLEUDOMAR GARCIA DE FREITAS em 05/07/2022 23:59.
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02/07/2022 11:32
Decorrido prazo de GISLAINE PERES REZENDE ASSIS GARCIA em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 08:39
Decorrido prazo de ELDINEI GARCIA GOMES em 01/07/2022 23:59.
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30/06/2022 09:02
Decorrido prazo de CLEUDOMAR GARCIA DE FREITAS em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 08:31
Decorrido prazo de GISLAINE PERES REZENDE ASSIS GARCIA em 29/06/2022 23:59.
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23/06/2022 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2022 22:35
Juntada de diligência
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23/06/2022 13:27
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2022 00:21
Decorrido prazo de ELDINEI GARCIA GOMES em 14/06/2022 23:59.
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14/06/2022 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2022 18:17
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 14:45
Juntada de manifestação
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30/05/2022 00:19
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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28/05/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2022 15:06
Juntada de Certidão
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26/05/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2022 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2022 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2022 10:22
Juntada de manifestação
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24/05/2022 12:19
Conclusos para decisão
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24/05/2022 09:27
Juntada de questão de ordem
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23/05/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 00:45
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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21/05/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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20/05/2022 14:11
Juntada de manifestação
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19/05/2022 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 17:17
Juntada de Certidão
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19/05/2022 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2022 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2022 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2022 15:40
Juntada de Certidão
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16/05/2022 15:29
Conclusos para decisão
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16/05/2022 15:27
Desentranhado o documento
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16/05/2022 15:27
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2022 01:25
Decorrido prazo de CLEUDOMAR GARCIA DE FREITAS em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:25
Decorrido prazo de CAMILLA CORREIA VECCHI em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:21
Decorrido prazo de ELDINEI GARCIA GOMES em 08/04/2022 23:59.
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01/04/2022 10:41
Juntada de carta de arrematação
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01/04/2022 02:16
Decorrido prazo de ELDINEI GARCIA GOMES em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 02:16
Decorrido prazo de CAMILLA CORREIA VECCHI em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 02:16
Decorrido prazo de CLEUDOMAR GARCIA DE FREITAS em 31/03/2022 23:59.
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31/03/2022 15:20
Juntada de carta de arrematação
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29/03/2022 03:15
Decorrido prazo de CLEUDOMAR GARCIA DE FREITAS em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 03:15
Decorrido prazo de ELDINEI GARCIA GOMES em 28/03/2022 23:59.
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25/03/2022 11:48
Juntada de manifestação
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24/03/2022 02:18
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001316-18.2012.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ELDINEI GARCIA GOMES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR - GO9022 DESPACHO Recebo o feito com autos de arrematações assinados pelos arrematantes e pela leiloeira (ID 957689684_matrícula n.º 27.536, ID 977937661_matrículas n.ºos 34.149, 17.573, 4.432 e ID 977937698_matrícula n.º 31.457). (i) O valor do arremate, referente ao imóvel matriculado sob o n.º 27.536 no CRI/Jataí – R$ 90.000,00 – foi depositado em conta judicial, conforme ID 957689688.
Assim, visando considerar perfeita, acabada e irretratável a arrematação de ANDRÉ LUIZ RAMOS sirva este despacho como assinatura deste magistrado, no auto de arrematação constante no ID 9575689684. (ii) Quanto ao valor do arremate, referente aos imóveis n.º 34.149, 17.573 e 4.432 matriculados no CRI/Jataí – R$ 547.000,00 - foi depositado em conta judicial 0565.005.86401997-5 (ID 977937664).
Destarte, visando no mesmo sentido considerar perfeita, acabada e irretratável a arrematação de IRNA PAULA MACHADO sirva este despacho como assinatura deste magistrado, no auto de arrematação constante no ID 977937661. (iii) Referente ao valor do arremate do imóvel matriculado sob o n.º 31.457 no CRI/Jataí – R$ 128.500,00_50% considerando a compra pelo coproprietário do bem – foi depositado na conta judicial ID 977937703_0565.005.86401998-3.
Desta forma, visando considerar também perfeita, acabada e irretratável a arrematação de IRNA PAULA MACHADO, representando CLEUDOMAR GARCIA DE FREITAS (ID 977937717) sirva este despacho como assinatura deste magistrado, no auto de arrematação constante no ID 977937698.
Decorrido o prazo de adjudicação e da impugnação prevista no art. 903, §1º do CPC, intimem-se os arrematantes para providenciarem o recolhimento de ITBI.
Comprovado nos autos o pagamento dos ITBI's, expeçam-se as cartas de arrematações, nos termos do art. 903 do CPC, devendo os arrematantes retirá-las pelo sistema PJe.
Conste autorização ao CRI para providenciar a baixa das penhoras R-03.34.149, R-06.17.573, R-05.4.432, R-03.31.457, R-04.27.536, que garantiam o presente feito.
Sem prejuízo providencie a União Federal junto a Delegacia da Receita Federal em Goiânia a baixa dos arrolamentos constantes nos imóveis arrematados – Av. 02.34.149, Av. 05.17.573, Av. 04.4.432, Av. 02.31.457 e Av. 03.27.536 -, devendo comprovar nos autos, referida medida, no prazo de 30 (trinta) dias.
Concomitantemente, expeçam-se os mandados de entrega, devendo o depositário entregar os bens arrematados aos arrematantes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e de ser responsabilizado criminalmente, em caso de mora injustificada.
Poderá o Sr.
Oficial de Justiça solicitar reforço policial, o que fica desde logo determinado, havendo necessidade de busca e apreensão no caso de bem móvel e de imissão na posse tratando-se de bem imóvel.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça incumbido da ordem, certificar a efetividade das diligências.
Este despacho deverá acompanhar os mandados de entregas/cartas de arrematações, quando emitidos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
22/03/2022 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 15:58
Juntada de Certidão
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22/03/2022 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 16:35
Juntada de documentos diversos
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15/03/2022 16:31
Juntada de documentos diversos
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15/03/2022 03:35
Decorrido prazo de CAMILLA CORREIA VECCHI em 14/03/2022 23:59.
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14/03/2022 20:04
Juntada de manifestação
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11/03/2022 10:56
Conclusos para despacho
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03/03/2022 15:35
Juntada de documentos diversos
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25/02/2022 02:29
Decorrido prazo de ELDINEI GARCIA GOMES em 24/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 17:49
Juntada de Certidão
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23/02/2022 16:37
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2022 14:36
Conclusos para decisão
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22/02/2022 10:56
Decorrido prazo de CAMILLA CORREIA VECCHI em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 10:56
Decorrido prazo de ELDINEI GARCIA GOMES em 21/02/2022 23:59.
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21/02/2022 11:09
Juntada de procuração/habilitação
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15/02/2022 10:36
Juntada de documentos diversos
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12/02/2022 00:46
Decorrido prazo de ELDINEI GARCIA GOMES em 11/02/2022 23:59.
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07/02/2022 10:49
Juntada de documentos diversos
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04/02/2022 11:02
Juntada de manifestação
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04/02/2022 04:16
Publicado Edital em 04/02/2022.
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04/02/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001316-18.2012.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ELDINEI GARCIA GOMES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR - GO9022 EDITAL LEILÃO PÚBLICO E INTIMAÇÃO (publicação gratuita, na forma da Lei n.º 6.830/80, art. 22) O DOUTOR RAFAEL BRANQUINHO, MM.
JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ, NA FORMA DA LEI Faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos dias 02/03/2022 (primeiro leilão) e 14/03/2022 (segundo leilão), ambas às 14 h, respectivamente, na sede da Vecchi Leilões, na Avenida Presidente Vargas n. 266, sala 1003, Jardim Marconal, Rio Verde/GO e através do site www.vecchileiloes.com.br, através da Sra.
Camila Correia Vecchi Aguiar, Leiloeira Oficial, registro na JUCEG n.º 057, será(ão) levado(s) a público pregão de venda e arrematação presencial e eletrônico o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), de acordo com o previsto na Resolução 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, ficando intimados do inteiro teor deste edital o(a)(s) executado(a)(s), seu cônjuge, se casado for e o(a)(s) terceiro(a)(s) – credor hipotecário, credor com penhora, usufrutuário, inquilino, coproprietários - que eventualmente não foram encontrados para intimação pessoal.
Fica a parte executada e quem quer que esteja na posse ou detenção do(s) bem(ns) intimados, que deverão permitir o acesso à leiloeira, aos interessados, acompanhados ou não do Oficial de Justiça designado por esta Unidade Judiciária, a fim de que possam ser examinados, podendo fotografá-los, nos dias úteis, no horário de 8 às 18 hs, sob pena de desobediência e multa fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por recusa, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem ao Leilão Público, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou à execução, ou que for menor, a título de ressarcimento das despesas da leiloeira, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob pena da manutenção das datas designadas para leilão.
No primeiro leilão, o preço da arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação e, no segundo leilão, a arrematação se efetivará pelo maior lanço, nos termos do Código de Processo Civil, artigos 886, V e 891 - não podendo ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado e condição(ões) em que se encontra(m), pressupondo prévia análise pelo(s) licitante(s), não cabendo, a respeito deles, quaisquer reclamações posteriores, quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
O arrematante de algum do(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local acima discriminados (se presencial), ficando ciente de que o lanço vencedor deverá ser liquidado com dinheiro à vista (NCPC, art. 892), acrescido da comissão da leiloeira, à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e de custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação (Lei n. 9.289/96).
Havendo proposta de venda parcelada, deverá ser ouvida a Credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre as condições apresentadas pela leiloeira.
Fica desde logo determinado que, independente da manifestação do exequente, havendo proposta de compra parcelada, o valor mínimo será o da avaliação, tanto no primeiro, quanto para o segundo leilão; e só será deferido proposta para pagamento do bem arrematado em no máximo 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 2 (dois) dias a contas da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias, observando-se a parcela mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais) e que a comissão da leiloeira deverá ser paga imediatamente, mas a carta/auto de arrematação e imissão na posse só serão providenciados após a última parcela liquidada.
Neste caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pela leiloeira, que informará nos autos o pagamento de cada parcela.
No caso de interesse pela arrematação eletrônica, o interessado deverá cadastrar-se previamente, com antecedência mínima de 24 horas da realização do leilão, no sítio eletrônico www.vecchileiloes.com.br, confirmar o lanço e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, neste caso, havendo arrematação, o arrematante receberá (tanto no presencial, quanto pelo eletrônico) as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail (no caso de eletrônico), para o devido pagamento, pela leiloeira.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, através do telefone: (62) 9 8214.6560, (62) 9 9971.9922, (62) 9 8120-6740, (62) 9 9635-9922.
O presente edital também estará disponível, na íntegra, no sítio www.vecchileiloes.com.br.
Será possível, ainda encaminhar e-mail com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do e-mail [email protected].
Sendo inexitoso o leilão, fica autorizado à leiloeira a realizar a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 60 (sessenta) dias, após a segunda data designada para a realização dos leilões.
Autos: 1316-18.2012.4.01.3507 Ação/Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: ELDINEI GARCIA GOMES (CPF: *19.***.*23-34) Terceiro(s): Nada consta Natureza da dívida: tributária Valor(es) do(s) débito(s): R$ 38.212.272,96 (trinta e oito milhões, duzentos e doze mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos) em 21/06/2021, a ser corrigido na data do efetivo pagamento.
Objeto do Leilão: 1 – Matrícula n.º 34.149, livro 02, CRI/Jataí-GO UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, no Bairro Samuel Graham, à Rua Tiradentes, designado por lote 15-A, da quadra 07 (sete), medindo 15,00 (quinze metros) de frente e fundo, por 50,50 (cinquenta metros e cinquenta centímetros) de cada lado, com a área de 757,50 m², limita à direita com os lotes 18, 19, 20 e 21, à esquerda com o lote 15-B, e ao fundo com os lotes 04 e 03.
Proprietário: Eldinei Garcia Gomes (CPF: *19.***.*23-34) Registro aquisitivo: n.º R-01.34.149 CRI/Jataí AVALIADO EM R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) em 1º/12/2021 Ônus: Av. 02-34.149 – averbação de arrolamento do imóvel em favor da Delegacia da Receita Federal em Goiânia; R.03-34.149 – penhora sobre o imóvel para garantia o processo de execução n.º 1316-18.2012.4.01.3507_Subseção Judiciária de Jataí. 2 – Matrícula n.º 17.573, livro 02, CRI/Jataí-GO UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, no Setor Santa Maria (Av.08-17.573), a Avenida Riachuelo, da quadra n.º 68, designado por lote 18, medindo 14,00 metros de frente e de fundo; por 47,00 metros de cada lado; com a área de 655 m², limita à direita com os lotes de n.ºos 19 e 22; à esquerda com o de n.º 17; ao fundo com o de n.º 04.
Proprietário: Eldinei Garcia Gomes (CPF: *19.***.*23-34) Registro aquisitivo: n.º R-04.17.573 CRI/Jataí AVALIADO EM R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) em 1º/12/2021 Ônus: Av. 05-17.573 – averbação de arrolamento do imóvel em favor da Delegacia da Receita Federal em Goiânia; R.06-17.573 – penhora sobre o imóvel para garantia o processo de execução n.º 1316-18.2012.4.01.3507_Subseção Judiciária de Jataí. 3 – Matrícula n.º 31.457, livro 02, CRI/Jataí-GO UMA CASA RESIDENCIAL, edificada com pequeno prédio comercial de 2 andares de 176,75 m² de área construída em bom estado de conservação, na Rua José de Carvalho n.º 138; designado por lote da letra “U”, da quadra 6-E; medindo dez (10,00) metros de frente e fundo; por dezoito (18,00) metros de cada lado.
Proprietário: Cleudomar Garcia de Freitas (CPF: *47.***.*62-15) e Eldinei Garcia Gomes (CPF: *19.***.*23-34) Registro aquisitivo: n.º R-01.31.457 CRI/Jataí Observação: ocupado pelo coproprietário do imóvel Cleudomar Garcia de Freitas (CPF: *47.***.*62-15) AVALIADO EM R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) em 1º/12/2021 Ônus: Av. 02-31.457 – averbação de arrolamento de 50% do imóvel em favor da Delegacia da Receita Federal em Goiânia; R.03-31.457 – penhora sobre 50% do imóvel para garantia o processo de execução n.º 1316-18.2012.4.01.3507_Subseção Judiciária de Jataí. 4 – Matrícula n.º 8.322, livro 02, CRI/Jataí-GO UMA CASA RESIDENCIAL situada na Rua Padre Nóbrega n.º 177, Quadra 67, Lote 16, Setor Santa Maria, Jataí/GO; medindo quinze (15) metros de frente e de fundo; por quarenta e três (43) de cada lado; com área edificada de 269,22 m², em bom estado de conservação.
Observação: imóvel residencial onde mora o executado e sua família Proprietário: Gislaine Peres Rezende Assis Garcia (CPF: *94.***.*54-20) casada com Eldinei Garcia Gomes (CPF: *19.***.*23-34) Registro aquisitivo: n.º R-03.8.322 CRI/Jataí AVALIADO EM R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em 1º/12/2021 Ônus: R.04.8.322 – penhora sobre o imóvel para garantia o processo de execução n.º 1316-18.2012.4.01.3507_Subseção Judiciária de Jataí. 5 – Matrícula n.º 4.432, livro 02, CRI/Jataí-GO LOTE URBANO n.º 02, da quadra n.º 42, na Vila Sofia, nesta cidade, à Rua 11 (entre as avenidas F e G); medindo 12,50 metros de frente e de fundo; por 50 metros de cada lado; com a área de 625 m²; limita à direita com os lotes 18, 19, 20 e 21, à esquerda com o lote de n.º 03; ao fundo com o de n.º 13.
Proprietário: Gislaine Peres Rezende Assis Garcia (CPF: *94.***.*54-20) casada com Eldinei Garcia Gomes (CPF: *19.***.*23-34) Registro aquisitivo: n.º R-03-4.432 CRI/Jataí AVALIADO EM R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em 1º/12/2021 Ônus: Av. 04-4.432 – averbação de arrolamento do imóvel em favor da Delegacia da Receita Federal em Goiânia; R.05-4.432 – penhora sobre o imóvel para garantia o processo de execução n.º 1316-18.2012.4.01.3507_Subseção Judiciária de Jataí. 6 – Matrícula n.º 27.536, livro 02, CRI/Jataí-GO UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, no Setor Hermosa, à Rua JK n.º 2.670; designado por lote n.º 08, da quadra n.º 39; medindo 12,00 metros de frente e de fundo; por 32,00 metros de cada lado; limita a área Institucional; à esquerda com o lote 07; ao fundo com o lote 09.
Proprietário: Eldinei Garcia Gomes (CPF: *19.***.*23-34) Registro aquisitivo: n.º R-02.27.536CRI/Jataí AVALIADO EM R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em 1º/12/2021 Ônus: Av. 03-27.536 – averbação de arrolamento do imóvel em favor da Delegacia da Receita Federal em Goiânia; R.04-27.536 – penhora sobre o imóvel para garantia o processo de execução n.º 1316-18.2012.4.01.3507_Subseção Judiciária de Jataí.
Recursos pendentes: Não há.
DEPOSITÁRIO: Eldinei Garcia Gomes (CPF: *19.***.*23-34), com endereço na Rua Padre Nobrega n.º 177, Qd. 67, Lt. 16, Setor Santa Maria, Jataí/GO, telefone: (64) 99988-1162 VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 1.770.000,00 (UM MILHÃO, SETECENTOS E SETENTA MIL REAIS) em 1º de dezembro de 2021.
Valor do bem em segunda praça: R$ 885.000,00 (OITOCENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS).
Dado e passado neste cidade de Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica abaixo.
Eu, Daniela Dias Silveira analista judiciário/área judiciária – mat.
GO80163, o digitei.
E eu, Ed Lúcio Kiyoshi Sotoma, Diretor de Secretaria, subscrevi. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal SSJ/Jataí -
02/02/2022 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2022 19:49
Expedição de Edital.
-
02/02/2022 19:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2022 10:49
Juntada de manifestação
-
24/01/2022 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 01:26
Decorrido prazo de ELDINEI GARCIA GOMES em 14/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 16:39
Juntada de diligência
-
29/11/2021 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 13:20
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 15:49
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 07:54
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 14:17
Juntada de Ofício
-
07/07/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 09:42
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
21/06/2021 16:34
Juntada de manifestação
-
21/05/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 16:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 20:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 03:37
Decorrido prazo de ELDINEI GARCIA GOMES em 26/02/2021 23:59.
-
11/12/2020 11:56
Juntada de manifestação
-
10/12/2020 18:52
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 17:06
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/11/2020 17:05
Juntada de volume
-
20/11/2020 16:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
05/11/2020 16:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
-
05/11/2020 16:09
Conclusos para decisão
-
04/03/2015 16:33
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
28/01/2015 13:27
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
26/01/2015 13:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/01/2015 18:00
Conclusos para despacho
-
22/12/2014 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao juntada pelo exequente.
-
22/12/2014 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2014 10:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/11/2014 18:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/11/2014 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/11/2014 18:17
Conclusos para despacho
-
28/07/2014 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao juntada pela PFN.
-
28/07/2014 14:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2014 13:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADOS VIA CORREIOS.
-
04/06/2014 16:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/06/2014 16:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2014 18:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2014 12:49
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
29/10/2013 13:07
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL PENHORA E AVALIACAO - E REGISTRO E INT
-
29/10/2013 09:36
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
29/10/2013 09:36
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
10/10/2013 13:01
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
10/10/2013 13:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/10/2013 18:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2013 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pela Uniao.
-
20/09/2013 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/09/2013 13:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/04/2013 13:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADOS VIA CORREIOS.
-
17/04/2013 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/04/2013 14:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - determina intimação da exequente
-
12/04/2013 16:22
Conclusos para decisão
-
08/04/2013 19:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO APRESENTADA PELA PFN.
-
08/04/2013 19:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/04/2013 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO PARA CADASTRAR.
-
01/02/2013 13:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADOS VIA CORREIOS.
-
21/01/2013 18:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/12/2012 18:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - oficio apresentado pelo cartório de registro de imóveis em 29/11/2012.
-
06/12/2012 18:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/12/2012 18:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - oficio apresentado pelo cartório de imóveis de Jataí/GO em 29/11/2012.
-
06/12/2012 18:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/12/2012 17:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/12/2012 17:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/11/2012 17:54
Conclusos para despacho
-
24/10/2012 14:44
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - PRAZO: 08/11/2012
-
04/09/2012 14:21
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL PENHORA E AVALIACAO - E REGISTRO
-
29/08/2012 14:20
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
29/08/2012 14:19
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
15/08/2012 15:58
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
15/08/2012 15:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/08/2012 14:29
Conclusos para despacho
-
20/07/2012 15:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/07/2012 15:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
20/07/2012 15:09
INICIAL AUTUADA
-
20/07/2012 13:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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