TRF1 - 0005045-11.2018.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0005045-11.2018.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ARCO-IRIS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: ROBSON DE AGUIAR DE SOUZA - AC3063 DESPACHO Considerando que os veículos adquiridos por meio da arrematação materializada no auto de id 2138018966 são objeto de alienação fiduciária, intimem-se os credores fiduciários da cessão de crédito derivada da aquisição judicial, nos termos do art. 303, do Código Civil, por analogia.
Prazo: 30 dias.
No mencionado prazo, apresentem os credores fiduciários o saldo devedor atual dos contratos de alienação fiduciária, bem como as condições de pagamento, a fim de viabilizar a assunção da dívida pelo arrematante.
Em seguida, intime-se o arrematante para concretizar a assunção da dívida, comprovando-a, no prazo de 15 (quinze) dias.
Adotada tal providência, expeça-se o termo de entrega dos bens.
Oficie-se e intimem-se. -
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0005045-11.2018.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ARCO-IRIS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: ROBSON DE AGUIAR DE SOUZA - AC3063 DECISÃO HOMOLOGO a arrematação do bem descrito no Auto de Arrematação ID 2138018966.
Inexistindo alegação de qualquer vício na arrematação do bem nos dez dias que se seguirem à publicação desta decisão, nos termos do art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil, expeça-se ordem de entrega do bem alienado.
Faça-se constar que a transferência do veículo ao arrematante dar-se-á sem a cobrança de quaisquer despesas geradas anteriormente à arrematação e até que o arrematante tome posse do bem, cabendo tão somente a cobrança das taxas comuns a qualquer operação de mudança de propriedade, e demais despesas posteriores, devendo as multas anteriores e outros débitos serem vinculados ao proprietário anterior.
Já apresentado o protocolo quanto à formalização do parcelamento firmado na PGFN, via Sistema Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/), de acordo com as instruções da exequente, deverá o arrematante continuar depositando as parcelas na CEF apenas até a conclusão da formalização.
Decorrido o prazo do segundo parágrafo, expeça-se Ofício ao DETRAN/AC para realizar o Registro dos veículos em nome do arrematante, a fim de que seja registrado a penhora em favor da União até que se finalize o parcelamento.
Por último, após comprovado a regularização da dívida, expeça-se ofício à CEF para transformação em pagamento definitivo dos valores depositados.
Intimem-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
MOISÉS DA SILVA MAIA Juiz Federal Substituto em exercício na 1ª Vara - SJAC -
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0005045-11.2018.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ARCO-IRIS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBSON DE AGUIAR DE SOUZA - AC3063 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA O Juiz Federal da 1ª Vara - SJAC, WENDELSON PEREIRA PESSOA, da Seção Judiciária do Estado do Acre, na forma da lei, e nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016 e Resolução TRF1 Presi nº 8/2021, torna público que será realizada hasta pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe.
DATA, LOCAL E HORÁRIO: o 1º Leilão será realizado dia 02 de julho de 2024, com encerramento às 09:00 horas, na forma de leilão eletrônico no site www.deonizialeiloes.com.br, sendo o 2º Leilão dia 16 de julho de 2024, com encerramento às 09:00 horas, na forma eletrônica no site www.deonizialeiloes.com.br.
Se no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, será arrematado por quem oferecer quantia não inferior a 50% dessa avaliação no 2º leilão, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: Sra.
DEONÍZIA KIRATCH, fone: 0800-707-9339, (68) 98426-7887 e 3214-2071 (Justiça Federal – 1ª Vara).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) 01 (um) Veículo, tipo caminhão, marca Agrale, modelo 8500 TCA, ano de fabricação e modelo 2011/2011, placa NAA-4104, combustível álcool/gasolina, cor branca, Chassi 9BYC2762SBC002856, Renavam nº. *03.***.*83-15, em regular estado de conservação e funcionamento.
AVALIAÇÃO: R$ 74.500,00 (setenta e quatro mil e quinhentos reais), em 06 de setembro de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 37.250,00 (trinta e sete mil, duzentos e cinquenta reais). 02) 01 (um) Veículo, tipo caminhão, marca Volkwagem, modelo Saveiro 1.6 CS, ano de fabricação e modelo 2010/2010, combustível álcool/gasolina, cor branca, placa MZU-6732, Chassi 9BWKB05U7AP137966, Renavam nº. *02.***.*65-61, em regular estado de conservação e funcionamento.
AVALIAÇÃO: R$ 38.075,00 (trinta e oito mil, setenta e cinco reais), em 06 de setembro de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 19.037,50 (dezenove mil, trinta e sete reais e cinquenta centavos).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 112.575,00 (cento e doze mil, quinhentos e setenta e cinco reais), em 06 de setembro de 2022.
LANCE MÍNIMO TOTAL 2º LEILÃO: R$ 56.287,50 (cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 203.469,50 (duzentos e três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), em07 de abril de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Itens 01 e 02) Avenida Ceará, nº. 2513, Rio Branco/AC.
DEPOSITÁRIO(A): Itens 01 e 02) VIVIANE CRISTINA VELOZO REZENDE, Avenida Ceará, nº. 2513, Rio Branco/AC. ÔNUS: Item 01) Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; Restrição Judicial; Restrição de Transferência nos autos nº. 35676520184013000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de Transferência nos autos nº. 44351420164013000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de Transferência nos autos nº. 59651920174013000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de Transferência nos autos nº. 89170520164013000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de Transferência nos autos nº. 95797120134013000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de Transferência nos autos nº. 10010154220204013000, em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de Transferência nos autos nº. 10031638920214013000, em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de Transferência nos autos nº. 10048191820204013000, em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de Transferência nos autos nº. 10122036120224013000, em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de Transferência nos autos nº. 23092020184013000, em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Débitos no Detran/AC no valor de R$ 8.490,30 (oito mil, quatrocentos e noventa reais e trinta centavos), em 31 de maio de 2024; Outros eventuais constantes no Detran/AC; Item 02) Alienação Fiduciária em favor do Banco Adm de Consórcio S/A; Restrição Judicial; Restrição de Transferência nos autos nº. 35676520184013000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de Transferência nos autos nº. 44351420164013000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de Transferência nos autos nº. 59651920174013000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de Transferência nos autos nº. 89170520164013000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de Transferência nos autos nº. 95797120134013000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de Transferência nos autos nº. 10010154220204013000, em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de Transferência nos autos nº. 10031638920214013000, em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de Transferência nos autos nº. 10048191820204013000, em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de Transferência nos autos nº. 10122036120224013000, em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de Transferência nos autos nº. 23092020184013000, em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Débitos no Detran/AC no valor de R$ 556,74 (quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta quatro centavos), em 31 de maio de 2024; Outros eventuais constantes no Detran/AC.
MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
FORMA E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO (artigo 879 e seguintes do CPC): A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil).
O leilão permanecerá aberto até que o lançador vencedor comprove o pagamento do sinal do lance por ele realizado, da taxa Judicial e da comissão do leilão, dispondo de 3 (três) horas para seu cumprimento, a partir da emissão da guias de depósito vinculada ao processo.
Não sendo comprovado os recolhimentos neste período, prosseguir-se-á com o leilão, até que o lançador cumpra com o pagamento dos valores retro citados.
Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/ documento de arrecadação específico e em códigos próprios.
No caso de venda à vista, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito integral dos valores referentes ao lanço, em complemento ao sinal disposto no parágrafo supra.
A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
O depósito da arrematação será realizado em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal (Banco 104), localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, situada na Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/no, Portal da Amazônia, Rio Branco/AC, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos.
A comissão da leiloeira será paga diretamente a leiloeira nomeada por este Juízo (art. 884, parágrafo único, CPC) ou, alternativamente, depositada à ordem deste Juízo, na mesma agência bancária acima mencionada.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
A declaração do lanço vencedor somente surtirá seus efeitos jurídicos depois de apresentadas as guias de depósitos judiciais ao leiloeiro, que procederá a lavratura do auto de arrematação.
O leiloeiro oficial, e não o arrematante, é o responsável por entregar na Secretaria desta Vara o auto de arrematação e as guias de depósitos (Incisos IV e V do Art. 884 do CPC).
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
FORMAS DE PARCELAMENTO NAS EXECUÇÕES FISCAIS EM QUE É EXEQUENTE A FAZENDA NACIONAL: A arrematação de bens relacionados a processos de execuções fiscais promovidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional observará a forma de parcelamento disciplinada na Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014.
A expedição da ordem de entrega de bens móveis ou carta de arrematação e respectivo mandado de imissão na posse de bens imóveis arrematados ficará condicionada à comprovação de regularização do parcelamento em sede administrativa em portal próprio (https://www.regularize.pgfn.gov.br/). ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei n. 9.289/96, bem como comissão do(a) leiloeiro(a) arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e em parcela única (art. 24, parágrafo único, Dec. n. 21.981/32 e art. 884, parágrafo único, do CPC).
Caberá, ainda, ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, as despesas relativas ao registro da transferência de propriedade, inclusive de natureza tributária, e arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da arrematação.
O arrematante SOMENTE poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015).
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, ou no caso previsto no parágrafo anterior, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas; caso contrário, poderão incidir nos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal.
DÍVIDA DOS BENS: Ficam cientes os interessados em arrematar que as dívidas que recaem sobre o bem, inclusive de natureza tributária e propter rem, subrogam-se no respectivo preço.
SITUAÇÃO DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes / arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; VISTORIA DOS BENS: Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar o Leiloeiro.
O Executado não poderá impedir o Leiloeiro de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
ADVERTÊNCIAS: 1) Ficam intimados da hasta designada pelo presente Edital os Srs.
Executados e cônjuges, se casados forem, que, não tendo advogado constituído nos autos, não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, com penhora anteriormente averbada, fiduciários, usufrutuários e senhorios diretos. 2) Ficam, ainda, as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma de que trata o §4o do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 3) A carta de arrematação ou ordem de entrega serão expedidos após o prazo de 10 dias estabelecido no §2o do art. 903 do CPC, desde que efetuado o depósito ou prestadas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e despesas da execução (art. 901, §1o c/c art. 903, §3o, do Código de Processo Civil). 4) Ficam cientificados os Executados que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1o do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como, ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 5) Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independente de prévia comunicação.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015).
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão alegar, no futuro, ignorância a respeito, inclusive para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, foi expedido o presente Edital, que poderá ser visualizado através de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, no seguinte endereço: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/diarios-da-justica.htm, no caderno judicial da Seção Judiciária do Acre, bem como no sítio eletrônico mantido pelo(a) leiloeiro(a) designado(a) por este Juízo, na forma da Lei.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69.915-632, PABX (068) 3214-2021, FAX (068) 3214-2062.
Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente.
WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal da 1ª Vara - SJAC -
01/06/2022 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 15:46
Conclusos para despacho
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07/04/2022 10:18
Juntada de manifestação
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25/03/2022 08:30
Decorrido prazo de ARCO-IRIS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 24/03/2022 23:59.
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22/02/2022 10:56
Juntada de manifestação
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21/02/2022 19:18
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2022 19:18
Juntada de Certidão
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21/02/2022 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 12:35
Juntada de manifestação
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15/02/2022 10:18
Conclusos para despacho
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15/02/2022 02:56
Decorrido prazo de ARCO-IRIS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 14/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 09:55
Juntada de manifestação
-
11/02/2022 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 13:19
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 14:01
Juntada de diligência
-
08/02/2022 09:52
Juntada de manifestação
-
08/02/2022 05:18
Publicado Edital em 08/02/2022.
-
08/02/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA PROCESSO: 0005045-11.2018.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ARCO-IRIS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBSON DE AGUIAR DE SOUZA - AC3063 A Juíza Federal da 1a Vara, CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA, da Seção Judiciária do Estado do Acre, na forma da lei, e nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016 e Resolução TRF1 Presi nº 8/2021, torna público que será realizada hasta pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe.
DATA, LOCAL E HORÁRIO: o 1º Leilão será realizado dia 22 de fevereiro de 2022, com encerramento às 10:00 horas, na forma de leilão eletrônico no site www.deonizialeiloes.com.br, sendo o 2º Leilão dia 08 de março de 2022, com encerramento às 10:00 horas, na forma eletrônica no site www.deonizialeiloes.com.br.
Se no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, será arrematado por quem oferecer quantia não inferior a 50% dessa avaliação no 2º leilão.
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: Sra.
DEONÍZIA KIRATCH, fone: 0800-707-9272, (68) 98426-7887 e 3214-2071 (Justiça Federal – 2ª Vara).
BEM(NS): Uma Motocicleta Honda CG 125 FAN KS, ano de fabricação/modelo 2010/2010, placa NAD-8247, a gasolina, azul, em regular estado de funcionamento.
REAVALIAÇÃO: R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais), em 24 de fevereiro de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 196.918,93 (cento e noventa e seis mil, novecentos e dezoito reais e noventa e três centavos), em 13 de agosto de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Ceará, n° 2513, Bairro Abrãao Alab, Rio Branco/AC.
DEPOSITÁRIO(A): RODRIGO DA SILVA NOLASCO – Avenida Ceará, n° 2513, Bairro Abrãao Alab, Rio Branco/AC. ÔNUS: Consta Restrição Judicial; Restrição RENAJUD de Transferência nos autos n° 0004435-14.2016.4.01.3000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição RENAJUD de Transferência nos autos n° 0008917-05.2016.4.01.3000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição RENAJUD de Transferência nos autos n° 0005965-19.2017.4.01.3000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição RENAJUD de Transferência nos autos n° 0009579-71.2013.4.01.3000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição RENAJUD de Transferência nos autos n° 1001539-73.2019.4.01.3000, em trâmite na 2ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição RENAJUD de Transferência nos autos n° 0002309-20.2018.4.01.3000, em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição RENAJUD de Transferência nos autos n° 0709012-29.2019.8.01.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Rio Branco/AC; Restrição RENAJUD de Transferência nos autos n° 0003567-65.2018.4.01.3000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição RENAJUD de Circulação nos autos n° 0702021-71.2018.8.01.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Rio Branco/AC; Restrição RENAJUD de Circulação e Registro de penhora nos autos n° 0700457-23.2019.8.01.0001, em trâmite na VEF de Rio Branco/AC; Débitos no Dentran/AC no valor de R$ 1.426,51 (um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos) em 16 de agosto de 2021.
Outros eventuais constantes no Detran/AC.
MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
FORMA E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO (artigo 879 e seguintes do CPC): A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil).
No caso de venda à vista, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito integral dos valores referentes ao lanço, em complemento ao sinal disposto no parágrafo supra. 1.
A arrematação se dará em parcela única, devendo ser observado que o montante deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), com identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; 2.
Em caso de embargos à arrematação, os valores ficarão a disposição do Juízo até que os embargos tenham transitado em julgado.
Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; 3.
Deve prever o Edital, também, que no primeiro leilão prevalecerá o maior lanço não inferior ao preço da avaliação e no segundo leilão qualquer lanço, excetuando o vil, abaixo de 50% do preço avaliado, conforme o seguinte dispositivo do CPC: Art. 891.
Não será aceito lance que ofereça preço vil.
Parágrafo único.
Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação; 4.
Sendo o bem a ser leiloado objeto de penhora/restrições deve ser observada a preferência do crédito tributário (arts. 186 e 187 do CTN).
Sendo o leilão positivo, caso o valor obtido supere o da dívida cobrada no presente processo, não deverá ocorrer liberação de nenhum valor em favor do executado antes de ser verifica a existência de outros débitos inscritos em Dívida Ativa já que conforme sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1319171/SC deve ser observado o princípio da unidade da garantia.
O depósito da arrematação será realizado em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal (Banco 104), localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, situada na Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/no, Portal da Amazônia, Rio Branco/AC, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos.
A comissão da leiloeira será paga diretamente a leiloeira nomeada por este Juízo (art. 884, parágrafo único, CPC) ou, alternativamente, depositada à ordem deste Juízo, na mesma agência bancária acima mencionada.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
A declaração do lanço vencedor somente surtirá seus efeitos jurídicos depois de apresentadas as guias de depósitos judiciais ao leiloeiro, que procederá a lavratura do auto de arrematação.
O leiloeiro oficial, e não o arrematante, é o responsável por entregar na Secretaria desta Vara o auto de arrematação e as guias de depósitos (Incisos IV e V do Art. 884 do CPC).
A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
FORMAS DE PARCELAMENTO NAS EXECUÇÕES FISCAIS EM QUE É EXEQUENTE A FAZENDA NACIONAL: A arrematação de bens relacionados a processos de execuções fiscais promovidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional observará a forma de parcelamento disciplinada na Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014.
A expedição da ordem de entrega de bens móveis ou carta de arrematação e respectivo mandado de imissão na posse de bens imóveis arrematados ficará condicionada à comprovação de regularização do parcelamento em sede administrativa em portal próprio (https://www.regularize.pgfn.gov.br/). ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei n. 9.289/96, bem como comissão do(a) leiloeiro(a) arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e em parcela única (art. 24, parágrafo único, Dec. n. 21.981/32 e art. 884, parágrafo único, do CPC).
Caberá, ainda, ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, as despesas relativas ao registro da transferência de propriedade, inclusive de natureza tributária, e arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da arrematação.
O arrematante SOMENTE poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015).
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, ou no caso previsto no parágrafo anterior, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas; caso contrário, poderão incidir nos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal.
DÍVIDA DOS BENS: Ficam cientes os interessados em arrematar que as dívidas que recaem sobre o bem, inclusive de natureza tributária e propter rem, subrogam-se no respectivo preço.
SITUAÇÃO DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes / arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; VISTORIA DOS BENS: Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar o Leiloeiro.
O Executado não poderá impedir o Leiloeiro de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
ADVERTÊNCIAS: 1) Ficam intimados da hasta designada pelo presente Edital os Srs.
Executados e cônjuges, se casados forem, que, não tendo advogado constituído nos autos, não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, com penhora anteriormente averbada, fiduciários, usufrutuários e senhorios diretos. 2) Ficam, ainda, as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma de que trata o §4o do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 3) A carta de arrematação ou ordem de entrega serão expedidos após o prazo de 10 dias estabelecido no §2o do art. 903 do CPC, desde que efetuado o depósito ou prestadas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e despesas da execução (art. 901, §1o c/c art. 903, §3o, do Código de Processo Civil). 4) Ficam cientificados os Executados que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1o do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como, ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 5) Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independente de prévia comunicação.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015).
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão alegar, no futuro, ignorância a respeito, inclusive para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, foi expedido o presente Edital, que poderá ser visualizado através de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, no seguinte endereço: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/diarios-da-justica.htm, no caderno judicial da Seção Judiciária do Acre, bem como no sítio eletrônico mantido pelo(a) leiloeiro(a) designado(a) por este Juízo, na forma da Lei.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69.915-632, PABX (068) 3214-2021, FAX (068) 3214-2062.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ªVara/AC -
04/02/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 15:21
Expedição de Edital.
-
04/02/2022 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2022 10:03
Juntada de manifestação
-
13/01/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 13:22
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 12:17
Juntada de manifestação
-
04/08/2021 12:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2021 16:17
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
22/05/2021 16:17
Juntada de diligência
-
21/05/2021 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2021 18:16
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 04:06
Decorrido prazo de ARCO-IRIS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 26/02/2021 23:59.
-
01/12/2020 15:54
Juntada de manifestação
-
25/11/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 14:02
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/11/2020 13:38
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAR
-
06/11/2020 12:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PARA MIGRAR
-
18/09/2020 14:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ DIGITALIZAÇÃO
-
19/03/2020 09:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - A PARTE EXEQUENTE
-
06/03/2020 12:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/03/2020 12:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO DA CEF
-
06/03/2020 10:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANFIESTACAO DA PARTE EXECUTADA
-
26/11/2019 12:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2019 17:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
16/10/2019 09:22
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
16/10/2019 09:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/09/2019 13:07
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 15:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/07/2019 09:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/07/2019 10:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/06/2019 09:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/06/2019 09:15
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
21/05/2019 14:02
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/05/2019 10:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/04/2019 08:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/02/2019 11:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
31/01/2019 11:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
08/01/2019 09:58
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BACENJUD
-
10/12/2018 14:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PEQUISA DE BACENJUD.
-
10/12/2018 14:51
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
23/10/2018 11:39
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
18/09/2018 12:01
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
12/09/2018 09:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE.
-
28/08/2018 09:55
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/08/2018 14:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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